Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 1.031, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Acrescenta par�grafo ao artigo 132 da Consolida��o das Leis do Trabalho |
DECRETAM:
Art 1� � acrescido um par�grafo ao artigo 132 da Consolida��o das Leis do trabalho, com a reda��o a seguir, passando seu atual par�grafo �nico a � 1�:
"� 2� O s�bado n�o ser� considerado dia �til para efeito de ferias dos empregados que trabalhem em regime de cinco dias por semana."
Art 2� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 21 de outubro de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GR�NEWALD
AUR�LIO DE LYRA TAVARES
M�RCIO DE SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969