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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 2.360, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pela Lei n� 8.666, de 1993
Texto para impress�o

Altera o Decreto-lei n� 2.300, de 21 de novembro de 1986, que disp�e sobre licita��es e contratos da Administra��o Federal.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� As disposi��es adiante indicadas do Decreto-lei n� 2.300, de 21 de novembro de 1986, modificado pelo Decreto-lei n� 2.348, de 24 de julho de 1987, passam a vigorar com as seguintes altera��es:

"Art. 3� ..............................................................

..........................................................................

� 2� Observadas condi��es satisfat�rias de especifica��o de desempenho e de qualidade, de prazo de entrega e de garantia, ser� assegurada prefer�ncia aos bens e servi�os produzidos no Pa�s.

Art. 21. ..............................................................

� 1� A concorr�ncia � a modalidade de licita��o cab�vel na compra ou aliena��o de bens im�veis, e nas concess�es de uso, de servi�o ou de obra p�blica, bem como nas licita��es internacionais, qualquer que seja o valor de seu objeto.

Art. 24. As dispensas previstas nos incisos III a XI do artigo 22, a situa��o de inexigibilidade referida nos incisos I, II e III do artigo 23, necessariamente justificadas, e o parcelamento previsto no final do � 1� do artigo 7� dever�o ser comunicados, dentro de tr�s dias, � autoridade superior, para ratifica��o, em igual prazo, como condi��o de efic�cia dos atos.

Art. 55...............................................................

.........................................................................

� 6� Em havendo altera��o unilateral do contrato, que aumente os encargos do contratado, a Administra��o dever� restabelecer, por aditamento, o equil�brio econ�mico-financeiro inicial.

Art. 86................................................................

� 1� Os �rg�o p�blicos e as sociedades ou entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder P�blico, para as aquisi��es de equipamentos e materiais e realiza��o de obras e servi�os, com base em pol�tica industrial e de desenvolvimento tecnol�gico ou setorial do Governo Federal, poder�o adotar modalidades apropriadas, observados, exclusivamente, as diretrizes da referida pol�tica e os respectivos regulamentos.

� 2� Os regulamentos a que se refere este artigo, no �mbito da Administra��o Federal, ap�s aprovados pela autoridade de n�vel ministerial a que estiverem vinculados os respectivos �rg�os, sociedades e entidades, dever�o ser publicados no Di�rio Oficial da Uni�o.

 ......................................................................."

Art. 2� O Poder Executivo far� republicar no Di�rio Oficial da Uni�o o texto do Decreto-lei n� 2.300, de 21 de novembro de 1986, com as altera��es decorrentes do Decreto-lei n� 2.348, de 24 de julho de 1987, e deste decreto-lei.

Art. 3� Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 16 de setembro de 1987; 166� da Independ�ncia e 99� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Paulo Brossard
Aluizio Alves

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.9.1987

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