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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 2.360, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pela Lei n� 8.666, de
1993 Texto para impress�o |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que
lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� As disposi��es adiante indicadas do Decreto-lei n� 2.300, de 21 de
novembro de 1986, modificado pelo Decreto-lei n� 2.348, de 24 de julho de 1987,
passam a vigorar com as seguintes altera��es:
"Art. 3� ..............................................................
..........................................................................
� 2�
Observadas condi��es satisfat�rias de especifica��o de desempenho e de qualidade, de prazo de entrega e de garantia, ser� assegurada prefer�ncia aos bens e servi�os produzidos no Pa�s.Art. 21. ..............................................................
� 1�
A concorr�ncia � a modalidade de licita��o cab�vel na compra ou aliena��o de bens im�veis, e nas concess�es de uso, de servi�o ou de obra p�blica, bem como nas licita��es internacionais, qualquer que seja o valor de seu objeto.Art. 24.
As dispensas previstas nos incisos III a XI do artigo 22, a situa��o de inexigibilidade referida nos incisos I, II e III do artigo 23, necessariamente justificadas, e o parcelamento previsto no final do � 1� do artigo 7� dever�o ser comunicados, dentro de tr�s dias, � autoridade superior, para ratifica��o, em igual prazo, como condi��o de efic�cia dos atos.Art. 55...............................................................
.........................................................................
� 6�
Em havendo altera��o unilateral do contrato, que aumente os encargos do contratado, a Administra��o dever� restabelecer, por aditamento, o equil�brio econ�mico-financeiro inicial.Art. 86................................................................
� 1�
Os �rg�o p�blicos e as sociedades ou entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder P�blico, para as aquisi��es de equipamentos e materiais e realiza��o de obras e servi�os, com base em pol�tica industrial e de desenvolvimento tecnol�gico ou setorial do Governo Federal, poder�o adotar modalidades apropriadas, observados, exclusivamente, as diretrizes da referida pol�tica e os respectivos regulamentos.
� 2� Os regulamentos a que se refere este artigo, no �mbito da Administra��o Federal, ap�s aprovados pela autoridade de n�vel ministerial a que estiverem vinculados os respectivos �rg�os, sociedades e entidades, dever�o ser publicados no Di�rio Oficial da Uni�o.
......................................................................."
Art. 2� O Poder Executivo far� republicar no Di�rio Oficial da Uni�o o texto
do Decreto-lei n� 2.300, de 21 de novembro de 1986, com as altera��es
decorrentes do Decreto-lei n� 2.348, de 24 de julho de 1987, e deste
decreto-lei.
Art. 3� Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 16 de setembro de 1987; 166� da Independ�ncia e 99�
da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Paulo Brossard
Aluizio Alves
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 17.9.1987
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