Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 506, DE 18 DE MAR�O DE 1969.
Altera a reda��o do item I e do � 5� do art. 576 da Consolida��o das Leis do Trabalho. |
Art 2� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio."Art. 576. ..................................................................
"I - Um representante do Departamento Nacional do Trabalho; ................................................................................ � 5� Em suas faltas ou impedimentos o Diretor-Geral do DNT ser� substitu�do na presid�ncia pelo Diretor substituto do Departamento ou pelo representante d�ste na Comiss�o, nesta ordem".
Bras�lia, 18 de mar�o de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1969