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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 754, DE 11 DE AGOSTO DE 1969.

Altera a reda��o do � 2� do artigo 224 da Consolida��o das Leis do Trabalho.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando das atribui��es que lhe confere o artigo 2�, � 1�, do Ato Institucional n�mero 5, de 13 de dezembro de 1968,

        DECRETA:

        Art. 1� O � 2� do artigo 224 da Consolida��o das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei n�mero 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"� 2� As disposi��es d�ste artigo n�o se aplicam aos que exercem fun��es de dire��o, ger�ncia, fiscaliza��o, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confian�a desde que o valor da gratifica��o n�o seja inferior a um t�r�o do sal�rio do cargo efetivo".

        Art. 2� Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 11 de ag�sto de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1969