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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI No 757, DE 12 DE AGOSTO DE 1969.

Altera dispositivo da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , usando da atribui��o que lhe confere o � 1� do Art. 2� do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968

        DECRETA:

        Art 1� Ao art. 473, da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 19 de maio de 1943, e alterada pelo Decreto-lei n� 229, de 28 de fevereiro de 1967, fica acrescentado o item VI, com a seguinte reda��o:

"VI - No per�odo de tempo em que tiver de cumprir as exig�ncias do Servi�o Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei n� 4.375, de 17 de ag�sto de 1964 (Lei do Servi�o Militar)."

        Art 2� �ste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 12 de agasto de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1969