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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI No 9.168, DE 12 DE ABRIL DE 1946.

Altera disposi��es da Consolida��o das Leis do Trabalho referentes � Justi�a do Trabalho.

        O Presidente da Rep�blica, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o,

        DECRETA:

       Art. 1� A al�nea b do art. 895, da Consolida��o das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a reda��o seguinte:

        b) das decis�es definitivas dos Conselhos Regionais, em processos de sua compet�ncia origin�ria, no prazo de dez dias quer nos diss�dios individuais, quer nos diss�dios coletivos.

        Art. 2� O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 3� Ficam revogadas as disposi��es em contr�rio.

Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125� da Independ�ncia e 58� da Rep�blica.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negr�o de Lima,

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 15.4.1946

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