Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 3.022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.
Modifica a al�nea c do art. 580 do Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolida��o das Leis do Trabalho). |
Art 1� Passa a ter a seguinte reda��o a al�nea c do art. 580 do Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943:
"Art. 580. ............................................... ......................................
c) para os empregadores ser� cobrado o imp�sto sindical, a ser pago anualmente, de ac�rdo com a seguinte tabela:
Cr$ |
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Capital at� 10.000,00 ................................................................................ ................................................................................................ ................ |
100,00 |
De 10.001,00 at� 50.000,00 ................................................................................ ....................................................................................... ................ |
200,00 |
De 50.001,00 at� 100.000,00 ................................................................................ .................................................................................... .................. |
300,00 |
De 100.001,00 at� 200.000,00 ................................................................................ .................................................................................... ................ |
400,00 |
De mais de 200.001,00 em cada 200.000,00 ou fra��o .................................................. ................................................................................ ................ n�o podendo o imp�sto exceder de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) qualquer que seja o capital". |
50,00 |
Art 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135� da Independ�ncia e 68� da Rep�blica.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Parsifal Barroso
Jos� Maria Alkmim
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.12.1956
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