Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 3.022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.

Modifica a al�nea c do art. 580 do Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolida��o das Leis do Trabalho).

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1� Passa a ter a seguinte reda��o a al�nea c do art. 580 do Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943:

"Art. 580. ............................................... ......................................

c) para os empregadores ser� cobrado o imp�sto sindical, a ser pago anualmente, de ac�rdo com a seguinte tabela:

 

Cr$

Capital at� 10.000,00 ................................................................................ ................................................................................................ ................

100,00

De 10.001,00 at� 50.000,00 ................................................................................ ....................................................................................... ................

200,00

De 50.001,00 at� 100.000,00 ................................................................................ .................................................................................... ..................

300,00

De 100.001,00 at� 200.000,00 ................................................................................ .................................................................................... ................

400,00

De mais de 200.001,00 em cada 200.000,00 ou fra��o .................................................. ................................................................................ ................

n�o podendo o imp�sto exceder de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) qualquer que seja o capital".

50,00

        Art 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135� da Independ�ncia e 68� da Rep�blica.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Parsifal Barroso
Jos� Maria Alkmim

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

*