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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 3.165, DE 1� DE JUNHO DE 1957.

Revogado pela Lei n� 4.860, de 1965
Texto para impress�o

Modifica o artigo 278 do Decreto-lei n � 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolida��o das Leis do Trabalho) .

        O Presidente da Rep�blica: Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

        Art. 1� O artigo 278 do Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolida��o das Leis do Trabalho), mantidos os seus �� 1� e 2�, passa a ter a seguinte reda��o:

"Art. 278 O hor�rio de trabalho na estiva, em cada p�rto do pa�s, ser� fixado pela respectiva Delegacia do Trabalho Mar�timo. O dia de trabalho ter� a dura��o de oito horas e a noite de trabalho de seis horas divididos em dois turnos de quatro e tr�s horas, respectivamente, e separados por intervalos de uma a uma e meia hora, para refei��o e repouso".

        Art. 2� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136� da Independ�ncia e 69� da Rep�blica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.6.1957

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