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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 5.673, DE 6 DE JULHO DE 1971.

Acrescenta itens ao artigo 379 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1� O art. 379 da Consolida��o das Leis do Trabalho, alterado pelos Decretos-leis n� 229, de 28 de fevereiro de 1967, e 744, de 6 de ag�sto de 1969, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

"IX - em servi�os de processamento de dados para execu��o de tarefas pertinentes � computa��o eletr�nica;

X - em ind�strias de manufaturados de couro que mantenham contratos de exporta��o devidamente autorizados pelos �rg�os p�blicos componentes".

        Art 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 6 de julho em 1971; 150� da Independ�ncia e 83� da Rep�blica.

EM�LIO G. M�DICI
J�lio Barata

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.7.1971

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