O
VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA
REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1� �
facultado �s Comiss�es Executivas Nacionais de Partidos Pol�ticos
decidir sobre a realiza��o de conven��es para renova��o de quaisquer dos
seus Diret�rios Municipais, Regionais e Nacionais, bem como prorrogar,
at� 1 (um) ano, os atuais mandatos de seus respectivos �rg�os de
dire��o, de a��o e de coopera��o.
Art. 2� Esta
Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3�
Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em
9 de abril de 1985; 164� da Independ�ncia e 97� da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Fernando Lyra
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