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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 10.506, DE 9 DE JULHO DE 2002.

Artigo 236 da Constitui��o Federal

Altera o art. 16 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constitui��o Federal.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O caput do art. 16 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 16. As vagas ser�o preenchidas alternadamente, duas ter�as partes por concurso p�blico de provas e t�tulos e uma ter�a parte por meio de remo��o, mediante concurso de t�tulos, n�o se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remo��o, por mais de seis meses.

..............................................................." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 9 de julho de 2002; 181o da Independ�ncia e 114o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale J�nior

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de  10.7.2002