Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 10.506, DE 9 DE JULHO DE 2002.
Artigo 236 da Constitui��o Federal |
Altera o art. 16 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constitui��o Federal. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 16 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 16. As vagas ser�o preenchidas alternadamente, duas ter�as partes por concurso p�blico de provas e t�tulos e uma ter�a parte por meio de remo��o, mediante concurso de t�tulos, n�o se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remo��o, por mais de seis meses.
..............................................................." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 9 de julho de 2002; 181o da Independ�ncia e 114o da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale J�nior
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2002