Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 10.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2003.
Altera artigos da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 Lei de Execu��o Penal para dispor sobre a emiss�o anual de atestado de pena a cumprir. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 41 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:
"Art. 41 ....................................................................
....................................................................
XVI atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judici�ria competente.
...................................................................." (NR)
Art. 2o O art. 66 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art. 66 ....................................................................
....................................................................
X emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor noventa dias ap�s sua publica��o.
Bras�lia, 13 de agosto de 2003; 182o da Independ�ncia e 115o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
M�rcio Thomaz Bastos
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.2003