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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 10.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2003.

Altera artigos da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execu��o Penal – para dispor sobre a emiss�o anual de atestado de pena a cumprir.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O art. 41 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:

"Art. 41 ....................................................................

....................................................................

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judici�ria competente.

...................................................................." (NR)

        Art. 2o O art. 66 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 66 ....................................................................

....................................................................

X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR)

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor noventa dias ap�s sua publica��o.

        Bras�lia, 13 de agosto de 2003; 182o da Independ�ncia e 115o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
M�rcio Thomaz Bastos

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.2003