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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 861, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949.

Modifica a reda��o de artigos do Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1� - Os artigos 893; 896, letras a e b e � 1�; e par�grafo �nico do 899, do Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943, passam a ter esta reda��o:

"Art.893 - Das decis�es s�o admiss�veis os seguintes recursos:

I - embargos;

II - recurso ordin�rio;

III - recurso de revista;

IV - agravo.

Art. 896 - Cabe recurso de revista das decis�es de �ltima inst�ncia, quando:

a) derem � mesma norma jur�dica interpreta��o diversa da que tiver sido dada pelo mesmo Tribunal Regional ou pelo Tribunal Superior do Trabalho;

b) proferida com viola��o da norma jur�dica ou princ�pios gerais de direito.

� 1� O recurso de revista ser� apresentado no prazo de quinze dias, ao Presidente do Tribunal recorrido, que poder� receb�-lo ou deneg�-lo, fundamentando, em qualquer caso, a sua decis�o.

Art. 899 - ...................................................................

Par�grafo �nico. Tratando-se, por�m, de reclama��o s�bre f�rias, sal�rios ou contrato de trabalho, de valor at� Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) s� ser�o admitidos recursos, inclusive o de revista, mediante a prova do dep�sito da import�ncia da condena��o".

        Art 2� - Esta Lei entrar� em vigor na data da sua publica��o; revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1949; 128� da Independ�ncia e 61� da Rep�blica.

EURICO G. DUTRA
Hon�rio Monteiro

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1949