Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 861, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949.
Modifica a reda��o de artigos do Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943. |
Art 1� - Os artigos 893; 896, letras a e b e � 1�; e par�grafo �nico do 899, do Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943, passam a ter esta reda��o:
"Art.893 - Das decis�es s�o admiss�veis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordin�rio;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
Art. 896 - Cabe recurso de revista das decis�es de �ltima inst�ncia, quando:
a) derem � mesma norma jur�dica interpreta��o diversa da que tiver sido dada pelo mesmo Tribunal Regional ou pelo Tribunal Superior do Trabalho;
b) proferida com viola��o da norma jur�dica ou princ�pios gerais de direito.
� 1� O recurso de revista ser� apresentado no prazo de quinze dias, ao Presidente do Tribunal recorrido, que poder� receb�-lo ou deneg�-lo, fundamentando, em qualquer caso, a sua decis�o.
Art. 899 - ...................................................................
Par�grafo �nico. Tratando-se, por�m, de reclama��o s�bre f�rias, sal�rios ou contrato de trabalho, de valor at� Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) s� ser�o admitidos recursos, inclusive o de revista, mediante a prova do dep�sito da import�ncia da condena��o".
Art 2� - Esta Lei entrar� em vigor na data da sua publica��o; revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1949; 128� da Independ�ncia e 61� da Rep�blica.
EURICO G. DUTRA
Hon�rio Monteiro
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1949