Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 1.999, DE 1� DE OUTUBRO DE 1953.
Modifica o art. 457 e seus par�grafos do Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943 (Consolida��o das Leis do Trabalho). |
Art 1� O art. 457 e seus par�grafos do Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943 (Consolida��o das Leis do Trabalho), passam a ter a seguinte reda��o:
"Art. 457. Compreendem-se na remunera��o do empregado, para todos os efeitos legais, al�m do sal�rio devido e pago diretamente pelo empregador como contra-presta��o do servi�o, as gorjetas que receber.
� 1� Integram o sal�rio, n�o s� a import�ncia fixa estipulada, como tamb�m as comiss�es, percentagens, gratifica��es ajustadas, di�rias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
� 2� N�o se incluem nos sal�rios as ajudas de custo, assim como as di�rias para viagem que n�o excedam de 50% do sal�rio percebido pelo empregado".
Art 2� A presente lei n�o poder� dar motivo � redu��o ou altera��o de sal�rio ou de abono j� pago e nem ser� causa para restitui��o de contribui��es recolhidas �s institui��es de previd�ncia social.
Art 3� S�o revogados os Decretos-leis n�s 3.813, de 10 de novembro de 1941 e 4.356, de 4 de junho de 1942, e demais disposi��es em contr�rio.
Senado Federal, 1 de outubro de 1953.
JO�O CAF� FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.10.1953
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