Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 3.265, DE 22 DE SETEMBRO DE 1957.
Modifica disposi��es da Consolida��o das Leis do Trabalho. |
Art 1� O art. 534, da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 534. � facultado aos sindicatos, quando em n�mero n�o inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profiss�es, id�nticas, similares ou conexas organizarem-se em federa��o.
� 1� Se j� existir federa��o no grupo de atividades ou profiss�es em que deva ser constitu�da a nova entidade, a cria��o desta n�o poder� reduzir a menos de 5 (cinco) o n�mero de sindicatos que �quela devam continuar filiados".
Art 2� Os atuais par�grafos 1� e 2�, do art. 534, passar�o a ser, respectivamente, 2� e 3�.
Art 3� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1957; 136� da Independ�ncia e 69� da Rep�blica.
JUSCELINO KUBITSCHEKEste texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.9.1957
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