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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 3.440, DE 27 DE AGOSTO DE 1958.

Acrescenta par�grafo ao art. 682 do Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943 - Consolida��o das Leis do Trabalho.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1� Ao art. 682 do Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943 - Consolida��o das Leis do Trabalho - � acrescido o seguinte par�grafo:

"Art. 682 ........................ .......................................

.............................................................................

3� Na falta ou impedimento de qualquer Juiz representante classista e seu respectivo Suplente, � facultado ao Presidente do Tribunal Regional designar um dos Vogais de Junta de Concilia��o e Julgamento para funcionar nas sess�es do Tribunal, respeitada a categoria profissional ou econ�mica do representante."

        Art 2� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Rio de Janeiro, em 27 de ag�sto de 1958; 137� da Independ�ncia e 70� da Rep�blica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando N�brega

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.8.1958

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