Presid�ncia da Rep�blica |
LEI No 3.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958.
Vide Decreto n� 41.141, de 1957 |
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o dos cargos de Ju�z, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Fica alterado o disposto no art. 670 da Consolida��o das Leis do Trabalho, quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o, que passar� a ser composto de nove Ju�zes, dos quais dois ser�o representantes classistas, um dos empregadores e outro dos empregados.
Art. 2� Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o, a serem preenchidos de ac�rdo com a legisla��o vigente.
Art. 3� � o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judici�rio - Justi�a do Trabalho, o cr�dito especial de Cr$ 614.928,00 (seiscentos e quatorze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) para atender �s despesas decorrentes desta lei.
Art. 4� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.
Art. 5� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137� da Independ�ncia e 70� da Rep�blica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo J�nior
Paes de Almeida
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.12.1958
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