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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 3.488, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958.

Modifica o art. 226 da Consolida��o das Leis do Trabalho

O PRESIDENTE DA REP�BLICA:

Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 226 da Consolida��o das Leis do Trabalho (Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943) passa a ter a seguinte reda��o:

"Art. 226. O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho tamb�m se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, cont�nuos e serventes, empregados em Bancos e Casas Banc�rias.

Par�grafo �nico. A dire��o de cada Banco organizar� a escala de servi�o do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em fun��o meia hora antes e at� meia hora ap�s o encerramento dos trabalhos, respeitando o limite de 6 (seis) horas di�rias".

Art. 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 12 de dezembro de 1958; 137� da Independ�ncia e 70� da Rep�blica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nobrega.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.12.1958

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