Presid�ncia da Rep�blica |
LEI No 3.488, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958.
Modifica o art. 226 da Consolida��o das Leis do Trabalho |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA:
Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 226 da Consolida��o das Leis do Trabalho (Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943) passa a ter a seguinte reda��o:
"Art. 226. O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho tamb�m se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, cont�nuos e serventes, empregados em Bancos e Casas Banc�rias.
Par�grafo �nico. A dire��o de cada Banco organizar� a escala de servi�o do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em fun��o meia hora antes e at� meia hora ap�s o encerramento dos trabalhos, respeitando o limite de 6 (seis) horas di�rias".
Art. 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 12 de dezembro de 1958; 137� da Independ�ncia e 70� da Rep�blica.
JUSCELINO KUBITSCHEKEste texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.12.1958
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