Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 4.072, DE 16 DE JUNHO DE 1962.
Acrescenta par�grafo �nico do artigo 4� da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943. |
Art 1� Ao art. 4� da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, � acrescentado o seguinte par�grafo �nico:
"Art. 4� .................................................................
............................................................................
Par�grafo �nico. Computar-se-�o, na contagem de tempo de servi�o, para efeito de indeniza��o e estabilidade, os per�odos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando servi�o militar ...(VETADO)... e por motivo de acidente de trabalho".
Art 2� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 16 de junho de 1962; 141� da Independ�ncia e 74� da Rep�blica.
JO�O GOULART
Tancredo Neves
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.6.1962
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