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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 5.381, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968.

Acrescenta par�grafos ao art. 86 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art 1� Ficam acrescentados ao art. 86 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, os par�grafos 2� e 3�, seguintes, transformando-se em par�grafo 1� o Par�grafo �nico:

"� 2� Enquanto n�o se verificarem as circunst�ncias mencionadas neste artigo, vigorar� nos munic�pios que se criarem o sal�rio-m�nimo fixado para os munic�pios de que tenham sido desmembrados.

� 3� No caso de novos munic�pios formados pelo desmembramento de mais de um munic�pio, vigorar� n�les, at� que se verifiquem as referidas circunst�ncias, o maior sal�rio-m�nimo estabelecido para os munic�pios que lhes deram origem."

      Art 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

      Art 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 9 de fevereiro de 1968; 147� da Independ�ncia e 80� da Rep�blica.

A. COSTA E SILVA
Jarbas Passarinho
H�lio Beltr�o

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.2.1968 e retificado em 22.2.1968

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