Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 5.562, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968.
Mensagem de veto |
Altera disposi��es da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, e revoga as Leis n�s 4.066, de 28 de maio de 1962 e 5.472, de 9 de julho de 1968, que disp�em s�bre a validade de pedido de demiss�o ou recibo de quita��o contratual, firmado por empregado. |
Art 1� O art. 477 da Consolida��o da Leis do Trabalho fica acrescido dos seguintes par�grafos:
"� 1� O pedido de demiss�o ou recibo de quita��o de rescis�o de contato de trabalho firmado por empregado com mais de 90 (noventa) dias de servi�o s� ser� v�lido quando feito com a assist�ncia do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia Social ou da Justi�a do Trabalho.
� 2� No t�rmo de rescis�o ou recibo de quita��o, qualquer que seja a causa ou forma de dissolu��o do contrato, deve ser especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo v�lida a quita��o, apenas, relativamente �s mesmas parcelas.
� 3� Quando n�o existir na localidade nenhum dos �rg�os previstos neste artigo, a assist�ncia ser� prestada pelo Representante do Minist�rio P�blico ou, onde houver, pelo defensor p�blico e, na falta ou impedimento d�stes, pelo Juiz de Paz."
Art 2� O art. 510 da Consolida��o das Leis do Trabalho, alterado pelo artigo 13 do Decreto-lei n� 229, de 28 de fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte reda��o:
"Art. 510 - Pela infra��o das proibi��es constantes d�ste T�tulo, ser� imposta � empr�sa a multa de valor igual a 1 (um) sal�rio-m�nimo regional elevada ao d�bro, no caso de reincid�ncia, sem preju�zo das demais comina��es legais."
Art 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art 5� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, bem como o art. 500 da Consolida��o das Leis do Trabalho, e as Leis n�s 4.066, de 28 de maio de 1962, e 5.472, de 9 de julho de 1968.
Bras�lia, 12 de dezembro de 1968; 147� da Independ�ncia e 80� da Rep�blica.
A. COSTA E SILVA
Lu�s Ant�nio da Gama e Silva
Jarbas G. Passarinho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.12.1968
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