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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 5.657, DE 4 DE JUNHO DE 1971.

Altera a reda��o do � 1� do art. 662 da Consolida��o das Leis do Trabalho.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art 1� O � 1� do art. 662, da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 662. ................................................................................

� 1� Para �sse fim, cada sindicato de empregados e de empregadores, com base territorial extensiva � �rea de jurisdi��o da Junta, no todo ou em parte, proceder� na ocasi�o determinada pelo Presidente do Tribunal Regional, � escolha de tr�s nomes que compor�o a lista, aplicando-se � elei��o o disposto no art. 524 e seus �� 1� e 3�".

      Art 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

      Art 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 4 de junho de 1971; 150� da Independ�ncia e 83� da Rep�blica.

EM�LIO G. M�DICI
J�lio Barata

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.6.1971

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