Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 5.683, DE 21 DE JULHO DE 1971.
Altera a reda��o do art. 369 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 369 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 369 A tripula��o de navio ou embarca��o nacional ser� constitu�da, pelo menos, de dois ter�os de brasileiros natos.
Par�grafo �nico. O disposto neste artigo n�o se aplica aos navios nacionais de pesca, sujeitos � legisla��o espec�fica".
Art. 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 21 de julho de 1971; 150� da Independ�ncia e 83� da Rep�blica.
EM�LIO G. M�DICI
J�lio Barata
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.7.1971
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