Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 5.798, DE 31 DE AGOSTO DE 1972.
Acrescenta 4� ao art. 461 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943. |
Art 1� Ao art. 461 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, fica acrescentado o seguinte par�grafo:
"� 4� O trabalhador readaptado em nova fun��o, por motivo de defici�ncia f�sica ou mental atestada pelo �rg�o competente da Previd�ncia Social, n�o servir� de paradigma para fins de equipara��o salarial".
Art 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 31 de agosto de 1972; 151� da Independ�ncia e 84� da Rep�blica.
EM�LIO G. M�DICI
J�lio Barata
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.9.1972
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