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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.087, DE 16 DE JULHO DE 1974.

D� nova reda��o ao � 3� do Artigo 654 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n�mero 5.452, de 1� de maio de 1943.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1� O � 3� do Artigo 654 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n�mero 5.452 de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 654. ....................... ......................................

3� Os Ju�zes Substitutos ser�o nomeados ap�s aprova��o em concurso p�blico de provas e t�tulos realizado perante o Tribunal Regional do Trabalho da Regi�o, v�lido por dois anos e prorrog�vel, a crit�rio do mesmo �rg�o, por igual per�odo, uma s� vez, e organizado de acordo com as instru��es expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho".

        Art 2� Ficam prorrogados por dois anos os prazos de validade dos concursos para provimento de cargos de Ju�zes Substitutos do Trabalho homologados nos dois anos anteriores � vig�ncia desta Lei.                       (Vide Lei n� 6.400. de 1976)

        Art 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 16 de julho de 1974; 153� da Independ�ncia e 86� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.7.1974

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