Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 6.200, DE 16 DE ABRIL DE 1975.
Acrescenta al�nea ao art. 514, "caput" da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943. |
Art 1� O art. 514, caput , da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar acrescido de mais uma al�nea, com a seguinte reda��o:
"Art. 514 ............................... ......................................
d) sempre que poss�vel, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em conv�nio com entidades assistenciais ou por conta pr�pria, um assistente social com as atribui��es espec�ficas de promover a coopera��o operacional na empresa e a integra��o profissional na Classe."
Art 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 16 de abril de 1975; 154� da Independ�ncia e 87� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.4.1975
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