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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.200, DE 16 DE ABRIL DE 1975.

Acrescenta al�nea ao art. 514, "caput" da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1� O art. 514, caput , da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar acrescido de mais uma al�nea, com a seguinte reda��o:

"Art. 514 ............................... ......................................

d) sempre que poss�vel, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em conv�nio com entidades assistenciais ou por conta pr�pria, um assistente social com as atribui��es espec�ficas de promover a coopera��o operacional na empresa e a integra��o profissional na Classe."

        Art 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 16 de abril de 1975; 154� da Independ�ncia e 87� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.4.1975

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