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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.449, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977.

D� nova reda��o ao � 1� do art. 449 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT).

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1� - O � 1� do art. 449 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigora com a seguinte reda��o:

"Art. 449 - ..................................... .....................................

� 1� - Na fal�ncia constituir�o cr�ditos privilegiados a totalidade dos sal�rios devidos ao empregado e a totalidade das indeniza��es a que tiver direito."

Art 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogados o Decreto-lei n� 192, de 24 de fevereiro de 1967, e demais disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 14 de outubro de 1977; 156� da Independ�ncia e 89� da Republica.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 18.10.1977

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