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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.563, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978.

Cria Juntas de Concilia��o e Julgamento nas Regi�es da Justi�a do Trabalho, define jurisdi��es, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� - S�o criadas, na 1� Regi�o da Justi�a do Trabalho, dezenove Juntas de Concilia��o e Julgamento, no Estado do Rio de Janeiro, assim distribu�das: dez na cidade do Rio de Janeiro (26� a 35� ) e uma nas cidades de Araruama, Barra do Pira�, Duque de Caxias (3�), Niter�i (3�), Nova Igua�u (3�), Petr�polis (2�), S�o Jo�o do Meriti, Volta Redonda (2�) e Teres�polis.

Art. 2� - Ficam assim definidas as �reas de Jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 1� Regi�o da Justi�a do Trabalho:

a) no Estado do Rio de Janeiro:

I - Rio de Janeiro: o respectivo Munic�pio;

II - Araruama: o respectivo Munic�pio e os de Cabo Frio, Casimiro de Abreu, S�o Pedro da Aldeia e Saquarema;

III - Barra do Pira�: o respectivo Munic�pio e os de Mendes, Miguel Pereira, Paulo de Frontin, Pira�, Valen�a e Vassouras;

IV - Campos: o respectivo Munic�pio e os de Concei��o de Macabu, Maca�, S�o Fid�lis e S�o Jo�o da Barra;

V - Duque de Caxias: o respectivo Munic�pio e o de Mag�;

VI - Itaperuna: o respectivo Munic�pio e os de Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Itaocara, lage do Muria�, Miracema, Natividade, Porci�ncula e Santo Ant�nio de P�dua;

VII - Niter�i: o respectivo Munic�pio e o de Maric�;

VIII - Nova Friburgo: o respectivo Munic�pio e os de Bom Jardim, Cachoeiro de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras e Sumidouro;

IX - Nova Igua�u: o respectivo Munic�pio e os de Itagua� e Paracambi;

X - Petr�polis: o respectivo Munic�pio;

XI - S�o Gon�alo: o respectivo Munic�pio e os de Itabora� e Rio Bonito;

XII - S�o Jo�o do Meriti: o respectivo Munic�pio e o de Nil�polis;

XIII - Teres�polis: o respectivo Munic�pio;

XIV - Tr�s Rios: o respectivo Munic�pio e os de Para�ba do Sul, Rio das Flores e Sapucaia;

XV - Volta Redonda: o respectivo Munic�pio e os de Barra Mansa e Resende.

b) no Estado do Esp�rito Santo:

I - Vit�ria: o respectivo Munic�pio e os de Cariacica, Guarapari, Serra, Viana e Vila Velha;

II - Cachoeiro do Itapemirim: o respectivo Munic�pio e os de Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiac�, At�lio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Castelo, Gua�u�, Iconha, I�na, Itapemirim, Jer�nimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Pi�ma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e S�o Jos� do Cal�ado;

III - Colatina: o respectivo Munic�pio e os de Baixo Guandu, Fund�o, Ibira�u, Itaqua�u, Itarana, Linhares, Pancas, Santa Teresa e S�o Gabriel da Palha.

Art. 3� - S�o criadas, na 2� Regi�o da Justi�a do Trabalho, quarenta e uma Juntas de Concilia��o e Julgamento, sendo quarenta no Estado de S�o Paulo, assim distribu�das: treze na cidade de S�o Paulo (33� a 45�), duas nas cidades de S�o Bernardo do Campo (2� e 3�) e Cubat�o e uma nas cidades de Ara�atuba, Avar�, Barueri, Botucatu, Campinas (2�), Catanduva, Diadema, Franco da Rocha, Guaratinquet�, Guarulhos (2�), Itapecerica da Serra, Itu, Jaboticabal, Jacare�, Ja�, Jundia� (2�), Mar�lia, Mogi-Mirim, Ourinhos, Presidente Prudente, S�o Jo�o da Boa Vista, S�o Jos� do Rio Pardo e Votuporanga; e uma no Estado de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande.

Art. 4� - Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 2� Regi�o da Justi�a do Trabalho:

a) no Estado de S�o Paulo:

I - S�o Paulo: o respectivo Munic�pio;

II - Americana: o respectivo Munic�pio e os de Cosm�polis, Nova Odessa, Santa B�rbara D'Oeste e Sumar�;

III - Ara�atuba: o respectivo Munic�pio e os de Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glic�rio, Guararapes, Nova Lusit�nia, Pen�polis, Rubi�cea, Turi�ba e Valpara�so;

IV - Araraquara: o respectivo Munic�pio e os de Am�rico Brasiliense, Boa Esperan�a do Sul, Mat�o, Nova Europa, Rinc�o e Santa L�cia;

V - Avar�: o respectivo Munic�pio e os de Arandu, Cerqueira C�sar, Ita�, Itatinga, Manduri, �leo, Paranapanema, Piraju, Santa B�rbara do Rio Pardo e Tejup�;

VI - Barretos: o respectivo Munic�pio e os de Colina, Col�mbia, Gua�ra, Guaraci, lpu�, Jaborandi, Ol�mpia e Sever�nia;

VII - Barueri: o respectivo Munic�pio e os de Carapicu�ba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parna�ba;

VIII - Bauru: o respectivo Munic�pio e os de Agudos, Arealva, Ava� e Piratininga;

IX - Botucatu: o respectivo Munic�pio e os de Anhembi, Arei�polis, Bofete, Conchas, Guare�, Len��is Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Santa Maria da Serra e S�o Manuel;

X - Campinas: o respectivo Munic�pio e os de Paul�nia e Valinhos;

XI - Catanduva: o respectivo Munic�pio e os de Ariranha, Cajobi, Catigu�, Ibir�, Irapu�, Itajobi , Monte Azul Paulista, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Para�so, Pindorama, Piranji, Sales, Santa Ad�lia, Tabapu� e Urup�s;

XII - Cubat�o: o respectivo Munic�pio;

XIII - Diadema: o respectivo Munic�pio;

XIV - Franca: o respectivo Munic�pio e os de Batatais, Cristais Paulista, Itirapu�, Jeriquara, Patroc�nio Paulista, Restinga, Ribeir�o Corrente e S�o Jos� da Bela Vista;

XV - Franco da Rocha: o respectivo Munic�pio e os de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato e Mairipor�;

XVI - Guaratinquet�: o respectivo Munic�pio e os de Aparecida, Areias, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Queluz, Roseira, S�o Bento do Sapuca� e Silveiras;

XVII - Guarulhos: o respectivo Munic�pio e o de Aruj�;

XVIII - Itapecerica da Serra: o respectivo Munic�pio e os de Embu, Embu-Gua�u, Juquitiba e Tabo�o da Serra;

XIX - Itu: o respectivo Munic�pio e os de Boituva, Cabre�va, Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Porto Feliz, Rafard e Salto;

XX - Jaboticabal: o respectivo Munic�pio e os de Barrinha, Bebedouro, C�ndido Rodriques, Dobrada, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal, Prad�polis, Santa Ernestina, Sert�ozinho, Taia�u, Tai�va, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto;

XXI - Jacare�: o respectivo Munic�pio e os de Igarat�, Santa Branca e Santa Isabel;

XXII - Ja�: o respectivo Munic�pio e os de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Borac�ia, Dois C�rregos, Igara�u do Tiet�, Itapu�, Macatuba, Mineiros do Tiet� e Pederneiras;

XXIII - Jundia�: o respectivo Munic�pio e os de Campo limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Louveira, Morungaba, V�rzea Paulista e Vinhedo;

XXIV - Limeira: o respectivo Munic�pio e os de Cordeir�polis e Iracem�polis;

XXV - Mar�lia: o respectivo Munic�pio e os de �lvaro de Carvalho, Echapor�, Cuaimb�, Gar�a, Getulina, J�lio Mesquita, Lup�rcio, Lut�cia, Ocau�u, Oriente, Oscar Bressane, Pomp�ia, Quintana e Vera Cruz;

XXVI - Mau�: o respectivo Munic�pio e os de Rio Grande da Serra e Ribeir�o Pires;

XXVII - Mogi das Cruzes: o respectivo Munic�pio e os de Biritiba-Mirim, Guararema e Sales�polis;

XXVIII - Mogi-Mirim: o respectivo Munic�pio e os de �guas de Lind�ia, Amparo, Artur Nogueira, Conchal, Itapira, Jaquari�na, Lind�ia, Mogi-Gua�u, Pedreira, Santo Ant�nio de Posse, Serra Negra e Socorro;

XXIX - Osasco: o respectivo Munic�pio;

XXX - Ourinhos: o respectivo Munic�pio e os de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Chavantes, Ibirarema, lpau�u, Palmital, Ribeir�o do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, S�o Pedro do Turvo, Sarutai� e Timburi;

XXXI - Piracicaba: o respectivo Munic�pio e os de �guas de S�o Pedro, Charqueada, Rio das Pedras e S�o Pedro;

XXXII - Presidente Prudente: o respectivo munic�pio e os de Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Anhumas, Caiabu, FIora Rica, lep�, Indiana, Mari�polis, Martin�polis, Narandiba, Piquerobi, Piquete, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epit�cio, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feij�, Santo Anast�cio, Santo Expedito, Taciba e Taraba�;

XXXIII - Ribeir�o Preto: o respectivo Munic�pio e os de Cravinhos, Dumont, Jardin�polis, S�o Sim�o e Serrana;

XXXIV - Rio Claro: o respectivo Munic�pio e os de Corumbata�, Ipe�na, Itirapina, Leme e Santa Gertrudes;

XXXV - Santo Andr�: respectivo Munic�pio;

XXXVI - Santos: o respectivo Munic�pio e os de Bertioga, Guaruj�, Praia Grande (at� Solemar), S�o Vicente e Vicente de Carvalho;

XXXVII - S�o Bernardo do Campo: o respectivo Munic�pio;

XXXVIII - S�o Caetano do Sul: o respectivo Munic�pio;

XXXIX - S�o Carlos: o respectivo Munic�pio e os de  Anal�ndia, Brotas, Descalvado e Ibat�;

XL - S�o Jo�o da Boa Vista: o respectivo Munic�pio e os de Agua�, Aguas da Prata, Pinhal e Santo Ant�nio do Jardim;

XLI - S�o Jos� do Rio Pardo: o respectivo Munic�pio e os de Caconde, Casa Branca, Divinol�ndia, Itobi, Mococa, S�o Sebasti�o da Grama, Tamba�, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;

XLII - S�o Jos� do Rio Preto: o respectivo Munic�pio e os de Bady Bassitt, B�lsamo, Cedral , Guapia�u, Ic�m, Jaci, Jos� Bonif�cio, Mirassol, Mirassol�ndia, Monte Apraz�vel, Neves Paulista, Nipo�, Nova Granada, Onda Verde, Palestina, Poloni, Pontes Gestal , Potirendaba, Tanabi, Uchoa e Uni�o Paulista;

XLIII - S�o Jos� dos Campos: o respectivo munic�pio e os de Ca�apava , Campos do Jord�o, Jambeiro, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna e Santo Ant�nio do Pinhal;

XLIV - Sorocaba: o respectivo Munic�pio e os de Ara�oiaba da Serra, Capela do Alto, lper�, Mairinque, Salto de Pirapora e Votorantim;

XLV - Suzano: o respectivo Munic�pio e os de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Po�;

XLVI - Taubat�: o respectivo Munic�pio e os de Pindamonhangaba, Reden��o da Serra, S�o Lu�s do Paraitinga e Trememb�;

XLVII - Votuporanga: o respectivo Munic�pio e os de �lvaro Florence, Am�rico de Campos, Cosmorama, Floreal, Magda, Meridiano, Nhandeara, Pedran�polis, Sebastian�polis do Sul e Valentim Gentil;

b) no Estado de Mato Grosso:

I - Cuiab�: o respectivo Munic�pio e os de Acorizal, Aripuan�, Bar�o de Melga�o, Chapada dos Guimar�es, Diamantino, Nossa Senhora do Livramento, Ros�rio do Oeste, Santo Ant�nio de Leverger e V�rzea Grande;

II - Corumb�: o respectivo Munic�pio e os de Lad�rio e Porto Esperan�a;

c) no Estado de Mato Grosso do Sul:

Campo Grande: o respectivo Munic�pio e os de Aquidauana, Corguinho, Bandeirantes, Jaraguari, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrol�ndia e Terenos.

Art. 5� - S�o criadas, na 3� Regi�o da Justi�a do Trabalho, dezessete Juntas de Concilia��o e Julgamento, sendo treze no Estado de Minas Gerais, assim distribu�das: uma nas cidades de Betim, Contagem, Coronel Fabriciano, Divin�polis, Itajub�, Jo�o Monlevade, Ouro Preto, Passos, Po�os de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas e Varginha; tr�s no Distrito Federal, em Bras�lia (6� a 8�); e uma no estado de Goi�s, na cidade de Goi�nia.

Art. 6� - Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 3� Regi�o da Justi�a do Trabalho:

a) no Estado de Minas Gerais:

I - Belo Horizonte: o respectivo Munic�pio e os de Baldim, Caet�, Jaboticatubas, Jos� de Melo, Lagoa Santa, Nova Lima, Raposos, Rio Acima, Sabar�, Santa luzia, Santana do Riacho, Taquara�u de Minas e Vespasiano;

Il - Barbacena: o respectivo Munic�pio e os de Alto Rio Doce, Ant�nio Carlos, Aracitaba, Barroso, Bias Fortes, Br�s Pires, CapeIa Nova, Caranda�, Cipot�nea , Desterro do Melo, Dores do Turvo, Ewbank da C�mara, Ibertioga, Merc�s, Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Rio Pomba, Santa B�rbara do Tug�rio, Santa Rita do Ibitipoca, Santos Dumont, Senador Firmino, Senhora dos Rem�dios, Silveir�nia e Tabuleiro;

III - Betim: o respectivo Munic�pio e os de Bonfim, Brumadinho, Crucil�ndia, Ibirit�, Igarap�, Mateus Leme, Piedade dos Gerais e Rio Manso;

IV - Cataguases: o respectivo Munic�pio e os de Al�m Para�ba, Argirita, Astolfo Dutra, Bar�o de Monte Alto, Divin�sia, Dona Euz�bia, Estrela Dalva, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Miradouro, Muria�, Murio�, Palma, Patroc�nio do Muria�, Paula C�ndido, Pirapetinga, Pira�ba, Recreio, Rodeiro, Santana de Cataguases, Santo Ant�nio do Aventureiro, S�o Geraldo, Tocantins, Ub�, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande;

V - Conselheiro Lafaiete: o respectivo Munic�pio e os de Belo Vale, Carana�ba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jeceaba, Lamim, Moeda, Ouro Branco, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Queluzita, Rio Espera, Santana dos Montes, S�o Br�s do Sua�u� e Senhora de Oliveira;

VI - Contagem: o respectivo Munic�pio e o de Esmeraldas;

VII - Coronel Fabriciano: o respectivo Munic�pio e os de Ant�nio Dias, Belo Oriente, Joan�sia, Ipatinga, Mesquita e Tim�teo;

VIII - Divin�polis: o respectivo Munic�pio e os de Camacho, Carmo do Cajuru, Cl�udio, Itaquara, Itapecerica, Itatiaiu�u, Ita�na, Pedra do Indai� e S�o Sebasti�o do Oeste;

IX - Governador Valadares: o respectivo Munic�pio e os de Alpercata, Divino das Laranjeiras, Galil�ia e Vila Matias;

X - Itajub�: o respectivo Munic�pio e os de Braz�polis, Concei��o da Pedra, Concei��o dos Ouros, Consola��o, Delfim Moreira, Gon�alves, Marmel�polis, Nat�rcia, Parais�polis, Pedralva, Pirangu�u, Piranguinho, S�o Jos� do Alegre, Sapuca�-Mirim e Wenceslau Braz;

XI - Jo�o Monlevade: o respectivo Munic�pio e os de Alvin�polis, Bar�o de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Dion�sio, Dom Silv�rio, Itabira, Itamb� do Mato Dentro, Jaguara�u, Marli�ria, Nova Era, Passab�m, Rio Piracicaba, Santa B�rbara, Santa Maria do Itabira , S�o Domingos do Prata, S�o Gon�alo do Rio Abaixo e S�o Jos� do Goiabal;

XII - Juiz de Fora: o respectivo Munic�pio e os de Belmiro Braga, Bicas, Ch�cara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Guarar�, Lima Duarte, Mar de Espanha, Marip� de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rochedo de Minas, Santana do Deserto, Santana do Garamb�u, Senador Cortes, Sim�o Pereira e S�o Jo�o Nepomuceno;

XIII - Montes Claros: o respectivo Munic�pio e os de Bocai�va, Botumirim, Bras�lia de Minas, Capit�o En�as, Claro dos Po��es, Cora��o de Jesus, Crist�lia, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco S�, Gr�o Mogol, Ibia�, Itacambira, Juramento, Lagoa dos Patos, Mirabela e Uba�;

XIV - Ouro Preto: o respectivo Munic�pio e os de Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, Itabirito e Mariana;

XV - Passos: o respectivo Munic�pio e os de AIpin�polis, Capetinga, C�ssia, Claraval, Delfin�polis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Jacu�, Prat�polis, S�o Jo�o Batista do Gl�ria, S�o Sebasti�o do Para�so e S�o Tom�s de Aquino;

XVI - Po�os de Caldas: o respectivo Munic�pio e os de Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Carvalh�polis, Divisa Nova, Ibiti�ra de Minas, Ipui�na, Machado, Po�o Fundo e Santa Rita de Caldas;

XVII - Ponte Nova: o respectivo Munic�pio e os de Abre Campos, Amparo da Serra, Barra Longa, Cajuri, Cana�, Caputira, Coimbra, Guaraciaba, Jequeri, Matip�, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santo Ant�nio do Grama, S�o Miguel do Anta, S�o Pedro dos Ferros, Sericita, Teixeiras, Uruc�nia e Vi�osa;

XVIII - Pouso Alegre: o respectivo Munic�pio e os de Albertina, Borda da Mata, Cachoeira de Minas, Cambu�, Congonhal, Bom Repouso, Bueno Brand�o, Camanducaia, C�rrego do Bom Jesus, Esp�rito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Inconfidentes, Itapeva, Jacutinga, Munhoz, Monte Si�o, Ouro Fino, S�o Jo�o da Mata, S�o Sebasti�o da Bela Vista, Santa Rita do Sapuca�, Senador Jos� Bento, Silvian�polis e Toledo;

XIX - S�o Jo�o Del Rey: o respectivo Munic�pio e os de Cassiterita, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Nazareno, Prados, Resende Costa, Rit�polis e Tiradentes;

XX - Sete Lagoas: o respectivo Munic�pio e os de Ara�a�, Cachoeira de Macacos, Caetan�polis, Copim Branco, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funil�ndia, Inha�ma, Jequitib�, Matozinhos, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Ribeir�o das Neves e Santana de Pirapama;

XXI - Uberaba: o respectivo Munic�pio e os de �guas Compridas, Campo Florido, Concei��o das Alagoas, Conquista, Pirajuba, Sacramento e Ver�ssimo;

XXII - Uberl�ndia: o respectivo Munic�pio e os de Araguari, Cascalho Rico, Estrela do Sul, Grupiara, Indian�polis, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte e Tupaciguara;

XXIII - Varginha: o respectivo Munic�pio e os de Boa Esperan�a, Cambuquira, Campanha, Carea�u, Carmo da Cachoeira, Concei��o do Rio Verde, Coqueiral, Cordisl�ndia, El�i Mendes, Fama, Heliodora, Ilic�nea, Jesu�nia, Lambari, Monsenhor Paulo Nepomuceno, Paragua�u, Santana da Vargem, S�o Bento Abade, S�o Gon�alo do Sapuca�, Tr�s Cora��es, Tr�s Pontas e Turvol�ndia;

b) no Distrito Federal:

Bras�lia, cidades adjacentes e demais n�cleos populacionais, integrantes do Distrito Federal;

c) no Estado de Goi�s;

I - Goi�nia: o respectivo Munic�pio e os de Anicuns, Aparecida de Goi�nia, Aragoi�nia, AveIin�polis Bela Vista de Goi�s, Brazabrantes, Campestre de Goi�s, Catura�, Crom�nia, DamoI�ndia, Goianira, Guap�, HidroI�ndia, Inhumas, Mairipotaba, Naz�rio, PaImeiras de Goi�s, Piracanjuba, Pontalina, Santa B�rbara de Goi�s, Trindade e Varj�o;

II - An�polis: o respectivo Munic�pio.

Art. 7� - S�o criadas, na 4� Regi�o da Justi�a do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul, onze Juntas de Concilia��o e Julgamento, assim distribu�das: duas na cidade de Porto Alegre (14� e 15�) e uma nas cidades de Camaqu�, Canoas (2�), Carazinho, Caxias do Sul (2�), Frederico Westphalen, Gua�ba, Novo Hamburgo (2�), 0s�rio e Ros�rio do Sul.

Art. 8� - Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 4� Regi�o da Justi�a do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul:

I - Porto Alegre: o respectivo Munic�pio e os de Alvorada, Cachoeirinha, Gravata� e Viam�o;

II - Bag�: o respectivo Munic�pio e os de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Pinheiro Machado;

III - Bento Gon�alves: o respectivo Munic�pio e os de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guapor�, Nova Ara��, Nova Bassano, Nova Prata, Para� e Veran�polis;

IV - Cachoeira do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Agudo, Ca�apava do Sul, Faxinal do Soturno, Dona Francisca, Encruzilhada do Sul, Restinga Seca e Santana da Boa Vista;

V - Camaqu�: o respectivo Munic�pio e os de Dom Feliciano, S�o Louren�o do Sul e Tapes;

VI - Canoas: o respectivo Munic�pio;

VII - Carazinho: o respectivo Munic�pio e os de Campo ReaI, Chapada, CoIorado, Constantina, Espumoso, Ronda AIta, Rondinha, Sarandi, SeIbach, SoIedade, Tapera e Victor Graeff;

VIII - Caxias do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Ant�nio Prado, Farroupilha, Flores da Cunha e S�o Marcos;

IX - Cruz Alta: o respectivo Munic�pio e os de Condor, Ibirub� , Panamb�, Peju�ara, Santa B�rbara do Sul e Tupanciret�;

X - Erechim: o respectivo Munic�pio e os de Aratiba, Bar�o de Cotegipe, Cacique Doble, Campinas do Sul, Erval Grande, Gaurama, Get�lio Vargas, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, S�o Jos� do Ouro, S�o Valentim, Severiano de Almeida e Viadutos;

XI - Frederico Westphalen: o respectivo Munic�pio e os de Alpestre, Braga, Ca��ara, Campo Novo, Coronel Bicaco, Erval Seco, Humait�, Ira�, Liberato Salzano, Miragua�, Nonoai, Palmeira das Miss�es, Palmitinho, Planalto, Redentora, Rodeio Bonito, S�o Martinho, Seberi, Tenente Portela, Tr�s Passos e Vicente Dutra;

XII - Gua�ba: o respectivo Munic�pio e o de Barra do Ribeiro;

XIII - Iju�: o respectivo Munic�pio e os de Ajuricaba, Augusto Pestana e Santo Augusto;

XIV - Lajeado: o respectivo Munic�pio e os de Anta Gorda, Arroio do Meio, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Il�polis, Mu�um, Nova Br�scia, Putinga e Roca Sales;

XV - Montenegro: o respectivo Munic�pio e os de Salvador do Sul e Taquari;

XVI - Novo Hamburgo: o respectivo Munic�pio e os de Campo Bom, Dois Irm�os, Est�ncia Velha, Ivoti, Nova Petr�polis e Sapiranga;

XVII - Os�rio: o respectivo Munic�pio e os de Santo Ant�nio da Patrulha, Torres e Tramanda�;

XVIII - Passo Fundo: o respectivo Munic�pio e os Arvorezinha, Casca, Cir�aco, David Canabarro, Marau, Serafina Corr�a, Sert�o e Tapejara;

XIX - Pelotas: o respectivo Munic�pio e os de Arroio Grande, Cangussu, Erval, Jaguar�o, Pedro Os�rio e Piratini;

XX - Rio Grande: o respectivo Munic�pio e os de Mostardas, Santa Vit�ria do Palmar e S�o Jos� do Norte;

XXI - Ros�rio do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Cacequi, S�o Gabriel e S�o Vicente do Sul;

XXII - Santa Cruz do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Arroio do Tigre, Candel�ria, Rio Pardo, Sobradinho,Ven�ncio Aires e Vera Cruz;

XXIII - Santa Maria: o respectivo Munic�pio e os de Formigueiro, J�lio de Castilhos, Mata, Nova Palma, S�o Pedro do Sul e S�o Sep�;

XXIV - Santana do Livramento: o respectivo Munic�pio e o de Quara�;

XXV - Santa Rosa: o respectivo Munic�pio e os de Alecrim, Boa Vista do Buric�, Campina das Miss�es, C�ndido God�i, Crissiumal, Giru�, Horizontina, Independ�ncia, Porto Lucena, Santo Cristo, Tr�s de Maio, Tucundava e Tuparendi;

XXVI - Santo �ngelo: o respectivo Munic�pio e os de Bossoroca, Caibat�, Catu�pe, Cerro Largo, Chiapeta, Guarani das Miss�es e S�o Luiz Gonzaga;

XXVII - S�o Jer�nimo: o respectivo Munic�pio e os de Arroio dos Ratos, Buti�, General C�mara e Triunfo;

XXVIII - S�o Leopoldo: o respectivo Munic�pio e os de Esteio, Feliz, Port�o, S�o Sebasti�o do Ca� e Sapucaia do Sul;

XXIX - Taquara: o respectivo Munic�pio e os de Cambar� do Sul, Canela, Gramado, Igrejinha, Rolante, S�o Francisco de Paula e Tr�s Coroas;

XXX - Uruguaiana: o respectivo Munic�pio e os de Alegrete e Itaqui;

XXXI - Vacaria: o respectivo Munic�pio e os de Barrac�o, Bom Jesus, Esmeralda, lbia��, Ibiraiaras e Lagoa Vermelha;

Art. 9� - S�o criadas, na 5� Regi�o da Justi�a do Trabalho, cinco Juntas de Concilia��o e Julgamento, no Estado da Bahia, sendo uma na cidade de Salvador (11�) e uma nas cidades de Cama�ari, Concei��o do Coit�, Jacobina e Senhor do Bonfim.

Art. 10 - Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 5� Regi�o da Justi�a do Trabalho:

a) no Estado da Bahia:

I - Salvador: o respectivo Munic�pio e os de Itaparica, Lauro de Freitas, Salinas da Margarida e Vera Cruz;

II - Alagoinhas: o respectivo Munic�pio e os de Acajutiba, Aramari, Catu, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Mata de S�o Jo�o, Ouri�angas, Pedr�o e Pojuca;

III - Cama�ari: o respectivo Munic�pio;

IV - Concei��o do Coit�: o respectivo Munic�pio os de Retirol�ndia, Riach�o do Jacu�pe, Santaluz, Serrinha e Valente;

V - Cruz das Almas: o respectivo Munic�pio e os de Cachoeira, Castro Alves, Concei��o do Almeida, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muritiba, Santa Teresinha, Santo Ant�nio de Jesus, S�o Felipe, S�o F�lix e Sapea�u;

VI - Feira de Santana: o respectivo Munic�pio e os de �gua Fria, Am�lia Rodrigues, Anguera, Ant�nio Cardoso, Biritinga, Candeal, Concei��o da Feira, Concei��o do Jacu�pe, Cora��o de Maria, Ichu, Ipecaet�, Irar�, Lamar�o, Santa B�rbara, Santan�polis, Santo Est�v�o, S�o Gon�alo dos Campos, Serra Preta, Serrinha e Tanquinho;

VII - Ilh�us: o respectivo Munic�pio e os de Una e Uru�uca;

VIII - Ipia�: o respectivo Munic�pio e os de Aurelino Leal, Barra do Rocha, D�rio Meira, Gongogi, Ibirapitanga, lbirataia, Itagib�, Ubat� e Ubaitaba;

IX - Itabuna: o respectivo Munic�pio e os de Almadina, Buerarema, Camacan, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Governador Lomanto Junior, Ibicara�, Itaju do Col�nia, Itaju�pe, Itap�, Itapitanga, Itoror�, Pau Brasil e Santa Cruz da Vit�ria;

X - Jacobina: o respectivo Munic�pio e os de Ca�m, Miguel Calmon, Mirangaba, Sa�de, Serrol�ndia e V�rzea do Po�o;

XI - Jequi�: o respectivo Munic�pio e os de Aiquara, Itagi, Itaquara, Itiru�u, Jaguaquara, Jita�na, Lafaiete Coutinho e Manoel Vitorino;

XII - Juazeiro: o respectivo Munic�pio;

XIII - Santo Amaro: o respectivo Munic�pio e os de S�o Francisco do Conde, Teodoro Sampaio e Terra Nova;

XIV - Senhor do Bonfim: o respectivo Munic�pio e os de Ant�nio Gon�alves, Campo Formoso, Iti�ba, Jaguarari e Pindoba�u;

XV - Sim�es Filho: o respectivo Munic�pio e os de Candeias e S�o Sebasti�o do Pass�;

XVI - Valen�a: o respectivo Munic�pio e os de Cairu, Camamu, Ituber�, Nilo Pe�anha e Tapero�;

XVII - Vit�ria da Conquista: o respectivo Munic�pio e os de Anag�, Barra do Cho�a, Belo Campo, Caatiba, C�ndido Sales, Itamb�, Itapetinga, Planalto e Po��es;

b) no Estado de Sergipe:

I - Aracaju: o respectivo Munic�pio e os de Barra dos Coqueiros, Est�ncia, Itabaiana, Itaporanga D'Ajuda, Lagarto, Nossa Senhora do Socorro, Salgado e S�o Crist�v�o;

II - Maruim: o respectivo Munic�pio e os de Areia Branca, Capela, Carm�polis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Malhador, Pirambu, Riachuelo, Ros�rio do Catete, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Siriri.

Art. 11 - � criada, na 6� Regi�o da Justi�a do Trabalho, no Estado do Rio Grande do Norte, uma Junta de Concilia��o e Julgamento na cidade de Natal (2�).

Art. 12 - Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 6� Regi�o da Justi�a do Trabalho:

a) no Estado de Pernambuco:

I - Recife: o respectivo Munic�pio, os de Olinda e S�o Louren�o da Mata e o Territ�rio de Fernando de Noronha;

II - Cabo: o respectivo Munic�pio e os de Barreiros, Ipojuca, Rio Formoso, S�o Jos� da Coroa Grande e Sirinha�m;

III - Caruaru: o respectivo Munic�pio e os de Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Camocim de S�o F�lix, Frei Miguelinho, Riacho das Almas, Sair�, Santa Cruz do Capibaribe, S�o Caetano, S�o Joaquim do Monte, Tacaimb�, Toritama e Vertentes;

IV - Catende: o respectivo Munic�pio e os de Bel�m de Maria, Canhotinho, Cupira, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Panelas, S�o Benedito do Sul e Quipap�;

V - Escada: o respectivo Munic�pio e os de Amaraji, Cort�s e Ribeir�o;

VI - Goiana: o respectivo Munic�pio e o de Tamb�;

VII - Jaboat�o: o respectivo Munic�pio e os de Ch� de Alegria, Ch� Grande, Moreno, Gl�ria do Goit�, Gravat�, Pombos e Vit�ria de Santo Ant�o;

VIII - Limoeiro: o respectivo Munic�pio e os de Bom Jardim, Carpina, Cumaru, Feira Nova, Jo�o Alfredo, Lagoa de Itaenga, Orob�, Passira, Paudalho, Santa Maria do Cambuc�, Salgadinho e Surubim;

IX - Nazar� da Mata: o respectivo Munic�pio e os de Alian�a, Buenos Aires, Condado, Itaquitinga, Macaparana, S�o Vicente Ferrer, Timba�ba, Tracunha�m e Vic�ncia;

X - Palmares: o respectivo Munic�pio e os de �gua Preta, Gameleira e Joaquim Nabuco e, no Estado de Alagoas, os de Col�nia Leopoldina e Novo Lino;

XI - Paulista: o respectivo Munic�pio e os de Igarassu e Itamarac�;

XII - Pesqueira: o respectivo Munic�pio e os de Alagoinha, Arcoverde, Belo Jardim, Bu�que, Pedra, Po��o, Sanhar�, S�o Bento do Una, Sert�nia e Venturosa;

b) no Estado da Para�ba:

I - Jo�o Pessoa: o respectivo Munic�pio e os de Alhandra, Bayeux, Cabedelo, Caldas Brand�o, Esp�rito Santo,Gurinh�m, Itabaiana, Juripiranga, Lapinha, Mamanguape, Mari, Mogeiro, Pedra de Fogo, Pilar, Rio Tinto, Santa Rita, Sap� e S�o Miguel de Taipu;

II - Campina Grande: o respectivo Munic�pio e os de Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areia, Boqueir�o, Esperan�a, lng�, Itatuba, Juarez T�vora, Pocinhos, Rem�gio, Serra Redonda e Soledade;

c) no Estado de Alagoas:

I - Macei�: o respectivo Munic�pio e os de Atalaia, Barra de Santo Ant�nio, Messias, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba;

Il - Penedo: o respectivo Munic�pio e os de Arapiraca, Campo Alegre, Campo Grande, Coruripe, Feira Grande, Feliz Deserto, Igreja Nova, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Olho D'Agua Grande, Pia�abu�u, Porto Real do Col�gio, S�o Br�s e S�o Sebasti�o;

d) no Estado do Rio Grande do Norte:

I - Natal: o respectivo Munic�pio e os de Ar�s, Bom Jesus, Cear�-Mirim, Eduardo Gomes, Ielmo Marinho, Maca�ba, Monte Alegre, N�sia Floresta, Po�o Branco, S�o Gon�alo do Amarante, S�o Jos� do Mipibu, S�o Pedro, Senador El�i de Souza, Senador Georgino Avelino e Vera Cruz;

Il - Macau: o respectivo Munic�pio e os de A�u, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Carnaubais, Galinhos, Guamar�, Ipangua�u, Janda�ra, Parazinho, Pedra Grande, Pedro Avelino, Pend�ncias, S�o Bento do Norte e S�o Rafael;

III - Mossor�: o respectivo Munic�pio e os de Apodi, Areia Branca, Bara�na, Cara�bas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos e Upanema;

Art. 13 - � criada, na 7� Regi�o da Justi�a do Trabalho, no Estado do Maranh�o, uma Junta de Concilia��o e Julgamento na cidade de S�o Lu�s (2�).

Art. 14 - Ficam assim definidas �s �reas de Jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 7� Regi�o da Justi�a do Trabalho:

a) no Estado do Cear�:

I - Fortaleza: o respectivo Munic�pio e os de Aquiraz, Caucaia, Maranguape e Pacatuba;

II - Crato: o respectivo Munic�pio e os de Abaiara, Altaneira, Aurora, Barbalha, Brejo Santo, Cariria�u, Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Milagres, Miss�o Velha, Nova Olinda, Porteiras e Santana do Cariri;

III - Iguatu: o respectivo Munic�pio e os de Acopiara, Cari�s, Cedro, Ic�, Juc�s, Lavras da Mangabeira, 0r�s e V�rzea Alegre;

IV - Quixad�: o respectivo Munic�pio e o de Quixeramobim;

V - Sobral: o respectivo Munic�pio e os de Alc�ntara, Carir�, Corea�, Frecheirinha, Groa�ras, Ibiapina, Massap�, Meruoca, Mucambo, Mora�jo, Pacuj�, Reriutaba, Santana de Acara�, S�o Benedito, Senador S�, Ubajara e Tiangu�;

b) no Estado do Maranh�o:

S�o Lu�s: o respectivo Munic�pio;

c) no Estado do Piau�:

I - Teresina: o respectivo Munic�pio e, no Estado do Maranh�o, o de Timon;

Il - Parna�ba: o respectivo Munic�pio e os de Buriti dos Lopes e Lu�s Correia.

Art. 15 - S�o criadas, na 8� Regi�o da Justi�a do Trabalho, duas Juntas de Concilia��o e Julgamento, assim distribu�das: uma na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e uma em Boa Vista, Territ�rio de Roraima.

Art. 16 - Ficam assim definidas as �reas de Jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 8� Regi�o da Justi�a do Trabalho:

a) no Estado do Par�:

I - Bel�m: o respectivo Munic�pio e os de Acar�, Ananindeua, Bujaru, Salvaterra e Soure;

II - Abaetetuba: o respectivo Munic�pio e os de Bai�o, Barcarena, Camet�, Igarap�-Miri, Moju, Muan�, Ponta de Pedras e Tucuru�;

III - Breves: o respectivo Munic�pio e os de Almeirim, Bagre, Curralinho, Gurup�, Melga�o, Oeiras do Par�, Portel e S�o Sebasti�o da Boa Vista;

IV - Capanema: o respectivo Munic�pio e os de Augusto Corr�a, Bonito, Bragan�a, Capit�o Po�o, Nova Timboteua, Our�m, Peixe-Boi, Primavera, Salin�polis, Santa Maria do Par�, Santar�m Novo e Viseu;

V - Castanhal: o respectivo Munic�pio e os de Benevides, Colares, Curu��, Igarap�-A�u, Inhangapi, Irituia, Magalh�es Barata, Maracan�, Marapanim, Paragominas, Santa Isabel do Par�, Santo Ant�nio do Tau�, S�o Caetano de Odivelas, S�o Domingos do Capim, S�o Francisco do Par�, S�o Miguel do Guam� e Vigia;

VI - Santar�m: o respectivo Munic�pio e os de Alenquer, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, �bidos, Oriximin� e Prainha;

b) no Estado do Amazonas:

I - Manaus: o respectivo Munic�pio;

II - Itacoatiara: o respectivo Munic�pio e os de Autazes, Borba, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, Silves e Urucurituba;

III - Parintins: o respectivo Munic�pio e os de Barreirinha, Mau�s, Nhamund� e Urucar�;

c) no Estado do Acre:

Rio Branco: o respectivo Munic�pio e os de Brasil�ia, Sena Madureira e Xapuri;

d) Territ�rio de Roraima:

Boa Vista: o respectivo Munic�pio e o de Caracara�;

e) Territ�rio do Amap�:

Macap�: o respectivo Munic�pio, os de Amap�, Cal�oene, Mazag�o e, no Estado do Par�, os de Afu� e Chaves;

f) Territ�rio de Rond�nia:

Porto Velho: o respectivo Munic�pio e o de Guajar�-Mirim.

Art. 17 - S�o criadas, na 9� Regi�o da Justi�a do Trabalho, sete Juntas de Concilia��o e Julgamento, sendo quatro no Estado do Paran�, nas cidades de Apucarana, Corn�lio Proc�pio, Guarapuava e Maring�, e tr�s no Estado de Santa Catarina, nas cidades de Florian�polis (2�), Ca�ador e Joa�aba.

Art. 18 - Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, nas cidades abaixo localizadas, pertencentes � 9� Regi�o da Justi�a do Trabalho:

a) no Estado do Paran�:

I - Curitiba: o respectivo Munic�pio e os de AImirante Tamandar�, Arauc�ria, Bocai�va do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Contenda, Lapa, Mandirituba, Quatro Barras, Quitandinha, Piraquara, Rio Branco do Sul e S�o Jos� dos Pinhais;

Il - Apucarana: o respectivo Munic�pio e os de Arapongas, Bom Sucesso, Borraz�polis, Calif�rnia, Cambira, Faxinal, Jaguapit�, Jandaia do Sul, Kalor�, Maril�ndia do Sul, Marumbi, Rio Bom, Rol�ndia, Sabaudia, S�o Jo�o do Iva� e S�o Pedro do Iva�;

III - Corn�lio Proc�pio: o respectivo Munic�pio e os de Abati�, Andir�, A�a� , Bandeirantes, Barra do Jacar�, Cambar�, Congoinhas, Itambarac�, Jacarezinho, Jundia� do Sul, Le�polis, Nova Am�rica da Colina, Nova F�tima, Rancho Alegre, Ribeir�o do Pinhal, Santa Am�lia, Santa Cec�lia do Pav�o, Santa Mariana, Santo Ant�nio da Platina, Santo Ant�nio do Paraiso, S�o Jer�nimo da Serra, S�o Sebasti�o da Amoreira, Sertaneja e Ura�;

IV - Guarapuava: o respectivo Munic�pio e os de In�cio Martins, Pinh�o e Prudent�polis;

V - Londrina: o respectivo Munic�pio e os de Alvorada do Sul, Bela Vista do Para�so, Camb�, Ibipor�, Jataizinho, Primeiro de Maio e Sertan�polis;

VI - Maring�: o respectivo Munic�pio e os de Alto Paran�, Astorga, Atalaia, Colorado, Cruzeiro do Sul, Doutor Camargo, Engenheiro Beltr�o, F�nix, Flora�, Floresta, Fl�rida, Guaraci, Iguara�u, Itamb�, Ivatuba, Japur�, Jussara, Lobato, Mandagua�u, Mandaguari, Marialva, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Gra�as, Nova Esperan�a, Ourizona, Paissandu, Paranacity, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Santa F�, S�o Carlos do Iva�, S�o Jorge, S�o Tom�, Terra Boa e Uniflor;

VII - Ponta Grossa: o respectivo Munic�pio e os de Castro, Imbituva, Ipiranga, Irati, Iva�, Palmeira, Pira� do Sul, Porto Amazonas, S�o Jo�o do Triunfo, Teixeira Soares e Tibagi;

VIII - Paranagu�: o respectivo Munic�pio e os de Antonina, Guaraque�aba, Guaratuba, Matinhos e Morretes;

IX - Uni�o da Vit�ria: o respectivo Munic�pio, os de Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Mallet, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vit�ria, Rio Azul, S�o Mateus do Sul e, no Estado de Santa Catarina, os de Irine�polis, Matos Costa e Porto Uni�o;

b) no Estado de Santa Catarina:

I - Florian�polis: o respectivo Munic�pio e os de �guas Mornas, Angelina, Anit�polis, Ant�nio Carlos, Bigua�u, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palho�a, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, S�o Bonif�cio e S�o Jos�;

II - Blumenau: o respectivo Munic�pio e os de Ascurra, Benedito Novo, Indaial, Gaspar, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timb�;

III - Brusque: o respectivo Munic�pio e os de Botuver�, Guabiruba, Canelinha, Major Gercino, Leoberto Leal, Nova Trento, S�o Jo�o Batista e Vidal Ramos;

IV - Ca�ador: o respectivo Munic�pio e os de Arroio Trinta, Fraiburgo, Lebon R�gis, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cec�lia e Videira;

V - Chapec�: o respectivo Munic�pio e os de Abelardo Luz, �guas de Chapec�, Caibi, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Cunhapor�, Faxinal dos Guedes, Nova Erechim, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo, S�o Domingos, S�o Carlos, Saudades, Xanxer� e Xaxim;

VI - Conc�rdia: o respectivo Munic�pio e os de Ipira, Ipumirim, Irani, It�, Jabor�, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Seara, Varge�o e Xavantina;

VII - Crici�ma: o respectivo Munic�pio e os de Ararangu�, Bom Jardim da Serra, I�ara, Jacinto Machado, Lauro M�ller, Maracaj�, Meleiro, Morro da Fuma�a, Nova Veneza, Sider�polis, Sombrio, Timb� do Sul, Turvo e Urussanga;

VIII - Itaja�: o respectivo Munic�pio e os de Balne�rio de Cambori�, Barra Velha, Cambori�, Ilhota, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha, Pi�arras, Porto Belo e Tijucas;

IX - Joa�aba: o respectivo Munic�pio e os de �gua Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval D'Oeste, Ibicar�, Lacerd�polis, Ouro, Pinheiro Preto, Tangar� e Treze T�lias;

X - Joinville: o respectivo Munic�pio e os de Araquari, Campo Alegre, Corup�, Garuva, Guaramirim, Jaragu� do Sul, Massaranduba, S�o Bento do Sul, S�o Francisco do Sul e Schroeder;

XI - Lajes: o respectivo Munic�pio e os de Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Curitibanos, Ponte Alta, S�o Joaquim, S�o Jos� do Cerrito e Urubici;

XII - Rio do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Agrol�ndia, Agron�mica, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Dona Ema, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Petrol�ndia, Pouso Redondo, Presidente Get�lio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Tai�, Trombudo Central e Witmarsum;

XIII - Tubar�o: o respectivo Munic�pio e os de Armaz�m, Bra�o do Norte, Gr�o Par�, Gravatal, Imaru�, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, S�o Ludgero, S�o Martinho e Treze de Maio.

Art. 19 - As altera��es de jurisdi��o decorrentes da cria��o das novas Juntas de Concilia��o e Julgamento, previstas na presente Lei, se processar�o � medida que se instalarem tais �rg�os.

Art. 20 - Ficam criados na Justi�a do Trabalho:

I - na 1� Regi�o: dezenove cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; treze cargos de Juiz do Trabalho Substituto; trinta e oito fun��es de Vogal; dezenove cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria; dezenove cargos de T�cnico Judici�rio; dezenove cargos de Oficial de Justi�a Avaliador; trinta e oito cargos de Auxiliar Judici�rio e trinta e oito de Atendente Judici�rio;

II - na 2� Regi�o: quarenta e um cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; vinte e sete cargos de Juiz do Trabalho Substituto; oitenta e duas fun��es de Vogal; quarenta e um cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria; quarenta e um cargos de T�cnico Judici�rio; quarenta e um cargos de Oficial de Justi�a Avaliador; oitenta e dois cargos de Auxiliar Judici�rio e oitenta e dois de Atendente Judici�rio;

Ill - na 3� Regi�o: dezessete cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; onze cargos de Juiz do Trabalho Substituto; trinta e quatro fun��es de Vogal; dezessete cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria; dezessete cargos de T�cnico Judici�rio; dezessete cargos de Oficial de Justi�a Avaliador; trinta e quatro cargos de Auxiliar Judici�rio e trinta e quatro de Atendente Judici�rio;

IV - na 4� Regi�o: onze cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; vinte e duas fun��es de Vogal; onze cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria; onze cargos de T�cnico Judici�rio; onze cargos de Oficial de Justi�a Avaliador; vinte e dois cargos de Auxiliar Judici�rio e vinte e dois de Atendente Judici�rio;

V - na 5� Regi�o: cinco cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; tr�s cargos de Juiz do Trabalho Substituto; dez fun��es de Vogal; cinco cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria; cinco cargos de T�cnico Judici�rio; cinco cargos de Oficial de Justi�a Avaliador; dez cargos de Auxiliar Judici�rio e dez de Atendente Judici�rio;

VI - na 6� Regi�o: um cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; duas fun��es de Vogal; um cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria; um cargo do T�cnico Judici�rio; um cargo de Oficial de Justi�a Avaliador; dois cargos de Auxiliar Judici�rio e dois de Atendente Judici�rio;

VII - na 7� Regi�o: um cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; duas fun��es de Vogal; um cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria; um cargo de T�cnico Judici�rio; um cargo de Oficial de Justi�a Avaliador; dois cargos de Auxiliar Judici�rio e dois de Atendente Judici�rio;

VIII - na 8� Regi�o: dois cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; um cargo de Juiz do Trabalho Substituto; quatro fun��es de Vogal; dois cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria; dois cargos de T�cnico Judici�rio; dois cargos de Oficial de Justi�a Avaliador; quatro cargos de Auxiliar Judici�rio e quatro de Atendente Judici�rio;

IX - na 9� Regi�o: sete cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; quatro cargos de Juiz do Trabalho Substituto; quatorze fun��es de Vogal; sete cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria; sete cargos de T�cnico Judici�rio, sete cargos de Oficial de Justi�a Avaliador; quatorze cargos de Auxiliar Judici�rio e quatorze de Atendente Judici�rio.

Par�grafo �nico - Para cada exercente de fun��o de Vogal criada por esta lei, haver� um Suplente.

Art. 21 - As despesas com a execu��o da presente Lei ser�o atendidas com dota��es or�ament�rias da Justi�a do Trabalho ou com Cr�ditos adicionais.

Art. 22 - Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.

Art. 23 - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 19 de setembro de 1978; 157� da Independ�ncia e 90� da Rep�blica.

ernesto geisel

Armando Falc�o

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.9.1978

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