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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.651, DE 23 DE MAIO DE 1979.

 

Altera a reda��o do art. 353 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1� - O art. 353 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.542, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 353 - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste cap�tulo, ressalvado o exerc�cio de profiss�es reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no Pa�s h� mais de dez anos, tenham c�njuge ou filho brasileiro, e os portugueses."

Art 2� - Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.

Art 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 23 de maio de 1979; 158� da Independ�ncia e 91� da Rep�blica.

JO�O B. DE FIGUEIREDO
Murillo Mac�do

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.5.1979

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