Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 6.651, DE 23 DE MAIO DE 1979.
Altera a reda��o do art. 353 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1� - O art. 353 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.542, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 353 - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste cap�tulo, ressalvado o exerc�cio de profiss�es reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no Pa�s h� mais de dez anos, tenham c�njuge ou filho brasileiro, e os portugueses."
Art 2� - Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.
Art 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 23 de maio de 1979; 158� da Independ�ncia e 91� da Rep�blica.
JO�O B. DE FIGUEIREDO
Murillo Mac�do
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.5.1979
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