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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 7.223, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.

Modifica a reda��o do � 4� do art. 543 da Consolida��o das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art 1� - O � 4� do art. 543 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

" Art 543 - .................................................................

................................................................................

� 4� - Considera-se cargo de dire��o ou de representa��o sindical aquele cujo exerc�cio ou indica��o de corre de elei��o prevista em lei."

Art 2� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 02 de outubro de 1984; 163� da Independ�ncia e 96� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIRED0
Murillo Macedo

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1984

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