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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 7.305, DE 2 DE ABRIL DE 1985.

Modifica dispositivo da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943.

        O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA , no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art 1� O par�grafo �nico do art. 881, da Consolida��o das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 881................................ ...........................................

Par�grafo �nico. N�o estando presente o exeq�ente, ser� depositada a import�ncia, mediante guia, em estabelecimento oficial de cr�dito ou, em falta deste, em estabelecimento banc�rio id�neo."

        Art 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o .

        Art 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, em 02 de abril de 1985; 164� da Independ�ncia e 97� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1985