Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 7.305, DE 2 DE ABRIL DE 1985.
Modifica dispositivo da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943. |
Art 1� O par�grafo �nico do art. 881, da Consolida��o das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 881................................ ...........................................
Par�grafo �nico. N�o estando presente o exeq�ente, ser� depositada a import�ncia, mediante guia, em estabelecimento oficial de cr�dito ou, em falta deste, em estabelecimento banc�rio id�neo."
Art 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o .
Art 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 02 de abril de 1985; 164� da Independ�ncia e 97� da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Almir Pazzianotto
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1985