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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 7.351, DE 27 DE AGOSTO DE 1985.

D� nova reda��o ao art. 836 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1� - O art. 836 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 836 - � vedado aos �rg�os da Justi�a do Trabalho conhecer de quest�es j� decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste T�tulo e a a��o rescis�ria, que ser� admitida na forma do disposto no Cap�tulo IV do T�tulo IX da Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - C�digo de Processo Civil, dispensado o dep�sito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal.’

Art 2� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 27 de agosto de 1985; 164� da Independ�ncia e 97� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Eros Antonio de Almeida

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1985

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