Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 7.414, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985.
Altera a reda��o do art. 135 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, que disp�e sobre a concess�o das f�rias anuais remuneradas. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1� - O caput do art. 135 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o, mantido os atuais par�grafos:
"Art. 135 - A concess�o das f�rias ser� participada, por escrito, ao empregado, com anteced�ncia de, no m�nimo, 30 (trinta) dias. Dessa participa��o o interessado dar� recibo."
Art 2� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 09 de dezembro de 1985; 164� da Independ�ncia e 97� da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Eros Antonio de Almeida
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1985
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