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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 8.432, DE 11 DE JUNHO DE 1992.

Mensagem de veto

Disp�e sobre a cria��o de Juntas de Concilia��o e Julgamento nas Regi�es da Justi�a do Trabalho, define jurisdi��es e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1� S�o criadas, na 1� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

I - na Cidade do Rio de Janeiro, 22 (vinte e duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (52� a 73�), 22 (vinte e dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 22 (vinte e dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 44 (quarenta e quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 22 (vinte e dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Cabo Frio, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de juiz do Trabalho Substituto 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Campos dos Goytacazes, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

IV - na Cidade de Cordeiro, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Duque de Caxias, 3 (tr�s) Juntas de Concilia��o e Julgamento (4� a 6�), 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 6 (seis) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 3 (tr�s) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de Niter�i, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (4�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VII - na Cidade de Nova Igua�u, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (4� e 5�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de S�o Gon�alo, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IX - na Cidade de S�o Jo�o do Meriti, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

X - na Cidade de Resende, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (l�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 2� S�o criadas, na 2� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

I - na Cidade de Caieiras, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Cajamar, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Cubat�o, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (5�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Embu, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento, (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Ferraz de Vasconcelos, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de Itapecerica da Serra, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

VII - na Cidade de Jandira, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Osasco, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IX - na Cidade Praia Grande, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (1� e 2�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

X - na Cidade de Ribeir�o Pires, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XI - na Cidade de Santana do Parna�ba, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XII - na Cidade de S�o Vicente, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (1� e 2�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XIII - na Cidade de Suzano, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XIV - na Cidade de Tabo�o da Serra, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 3� S�o criadas, na 3� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

I - na Cidade de Belo Horizonte, 10 (dez) Juntas de Concilia��o e Julgamento (26� a 35�), 10 (dez) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 10 (dez) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 20 (vinte) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 10 (dez) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Alfenas, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Betim, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (4�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente da Junta, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Congonhas, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

V - na Cidade de Coronel Fabriciano, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (3� e 4�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de Divin�polis, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

VII - na Cidade de Governador Valadares, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

VIII - na Cidade de Guanh�es, 1 (uma) Junta de Concilia��o (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IX - (Vetado

X - (Vetado)

XI - na Cidade de Jo�o Monlevade, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XII - (Vetado)

XIII - na Cidade de Montes Claros, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XIV - na Cidade de Nova Lima, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XV - na Cidade de Passos, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XVI - na Cidade de Pedro Leopoldo, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVII na Cidade de Ribeir�o das Neves, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVIII na Cidade de Sabar�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIX - na Cidade de Santa Luzia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (l�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XX - (Vetado)

XXI - na Cidade de Uberl�ndia, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (3� e 4�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXII - na Cidade de Una�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

Art. 4� S�o criadas, na 4� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

I - na Cidade de Porto Alegre, 10 (dez) Juntas de Concilia��o e Julgamento (21� a 30�), 10 (dez) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 10 (dez) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 20 (vinte) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 10 (dez) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Arroio Grande, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Bento Gon�alves, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

IV - na Cidade de Caxias do Sul, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - (Vetado)

VI - na Cidade de Est�ncia Velha, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VII - na Cidade de Farroupilha, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Gramado, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IX - (Vetado)

X - na Cidade de Novo Hamburgo, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (4� e 5�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XI - na Cidade de Palmeira das Miss�es, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XII - na Cidade de Passo Fundo, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XIII - na Cidade de Pelotas, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIV - na Cidade de Santa Cruz do Sul, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um)) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XV - na Cidade de Santa Maria, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2� ), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XVI - na Cidade de S�o Leopoldo, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVII - na Cidade de Sapiranga, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVIII - na Cidade de Sapucaia do Sul, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIX - na Cidade de Taquara, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XX - na Cidade de Tr�s Passos, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 5� S�o criadas, na 5� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

a) no Estado da Bahia:

I - na Cidade de Salvador, 10 (dez) Juntas de Concilia��o e Julgamento (16� a 25�), 10 (dez) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 10 (dez) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 20 (vinte) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 10 (dez) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Alagoinhas, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

III - na Cidade de Barreiras, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Bom Jesus da Lapa, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Brumado, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de Camac�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VII - na Cidade de Cama�ari, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (4�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Candeias, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IX - na Cidade de Euclides da Cunha, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

X - na Cidade de Feira de Santana, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XI - na Cidade de Ilh�us, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XII - na Cidade de Itabuna, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIII - na Cidade de Itapetinga, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIV - na Cidade de Juazeiro, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XV - na Cidade de Santo Ant�nio de Jesus, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVI - na Cidade de Teixeira de Freitas, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVII - na Cidade de Uba�ra, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVIII - (Vetado)

b) no Estado de Sergipe:

I - na Cidade de Aracaju, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (4�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Nossa Senhora da Gl�ria, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 6� S�o criadas, na 6� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

a) no Estado de Pernambuco:

I - na Cidade de Recife, 6 (seis) Juntas de Concilia��o e Julgamento (15� a 20�), 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 12 (doze) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 6 (seis) cargos em comiss�o de Diretor de Secretarias de Junta DAS-101.5;

II - (Vetado)

III - na Cidade de Araripina, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - (Vetado)

V - (Vetado)

VI - na Cidade de Carpina, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VII - na Cidade de Floresta, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Igarassu, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IX - na Cidade de Ipojuca, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

X - na Cidade de Jaboat�o, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XI - na Cidade de Olinda, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (1� e 2�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XII - na Cidade de Ribeir�o, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIII - na Cidade de S�o Louren�o da Mata, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIV - na Cidade de Sert�nia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XV - na Cidade de Surubim, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVI - na Cidade de Timba�ba, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

b) no Estado de Alagoas:

I - na Cidade de Macei�, 3 (tr�s) Juntas de Concilia��o e Julgamento (4� a 6�), 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 6 (seis) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 3 (tr�s) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Atalaia, 1 (uma) Junta de Concilia��o de Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - (Vetado);

IV - na Cidade de Porto Calvo, 1 (uma) Junta de Concilia��o de Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Santana do Ipanema, 1 (uma) Junta de Concilia��o de Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de S�o Luiz do Quitunde, 1 (uma) Junta de Concilia��o de Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 7� S�o criadas na 7� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

I - na Cidade de Fortaleza, 4 (quatro) Juntas de Concilia��o de Julgamento (9� a 12� ), 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 8 (oito) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 4 (quatro) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Baturit�, 1 (uma) Junta de Concilia��o de Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Crate�s, 1 (uma) Junta de Concilia��o de Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Juazeiro do Norte, 1 (uma) Junta de Concilia��o de Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Limoeiro do Norte, 1 (uma) Junta de Concilia��o de Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 8� S�o criadas na 8� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

a) no Estado do Par�:

I - na Cidade de Bel�m, 6 (seis) Juntas de Concilia��o e Julgamento (9� a 14�), 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 12 (doze) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 6 (seis) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - (Vetado)

III - na Cidade de Ananindeua, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - (Vetado)

V - na Cidade de Concei��o do Araguaia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de Itaituba, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VII - Na Cidade de Marab�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

VIII - na Cidade de Paragominas, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IX - na Cidade de Parauapebas, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

X - na Cidade de Santa Isabel do Par�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

b) no Estado do Amap�:

I - na Cidade de Macap�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Distribui��o DAS-101.4;

II - na Cidade de Cal�oene, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Laranjal do Jari, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 9� S�o criadas, na 9� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

I - na Cidade de Curitiba, 6 (seis) Juntas de Concilia��o e Julgamento (13� a 18�), 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 12 (doze) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 6 (seis) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Arapongas, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Arauc�ria, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Assis Chateaubriand, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - (Vetado)

VI - na Cidade de Castro, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VII - na Cidade de Colombo, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Foz do Igua�u, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Distribui��o DAS-101.4;

IX - na Cidade de Guarapuava, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Distribui��o DAS-101.4;

X - na Cidade de Irati, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XI - na Cidade de Jaguaria�va, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XII - na Cidade de Laranjeiras do Sul, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIII - na Cidade de Londrina, 3 (tr�s) Juntas de Concilia��o e Julgamento (3� a 5�), 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 6 (seis) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 3 (tr�s) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIV - na Cidade de Marechal C�ndido Rondon, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XV - na Cidade de Maring�, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (3� e 4�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVI - na Cidade de Ponta Grossa, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Distribui��o DAS-101.4;

XVII - na Cidade de Rol�ndia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVIII - na Cidade de S�o Jos� dos Pinhais, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIX - na Cidade de Tel�maco Borba, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XX - na Cidade de Venceslau Braz, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

Art. 10. S�o criadas, na 10� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

a) no Distrito Federal:

I - na Cidade de Bras�lia, 5 (cinco) Juntas de Concilia��o e Julgamento (11� a 15�), 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 10 (dez) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 5 (cinco) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Taguatinga, 5 (cinco) Juntas de Concilia��o e Julgamento (3� a 7�), 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 10 (dez) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 5 (cinco) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

b) no Estado de Mato Grosso:

I - na Cidade de Cuiab�, 3 (tr�s) Juntas de Concilia��o e Julgamento (3� a 5�), 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 6 (seis) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 3 (tr�s) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Alta Floresta, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Barra do Gar�as, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Diamantino, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Sinop, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de Tangar� da Serra, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

c) no Estado de Mato Grosso do Sul:

I - na Cidade de Campo Grande, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (4� e 5�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - (Vetado)

III - na Cidade de Parana�ba, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

d) no Estado de Tocantins:

I - na Cidade de Palmas, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 11. S�o criadas, na 11� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

I - na Cidade de Manaus, 3 (tr�s) Juntas de Concilia��o e Julgamento (10� a 12�), 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 6 (seis) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 3 (tr�s) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Manacapuru, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - (Vetado)

IV - na Cidade de Presidente Figueiredo, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Tef�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 12. S�o criadas, na 12� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

I - na Cidade de Florian�polis, 4 (quatro) Juntas de Concilia��o e Julgamento (4� a 7�), 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 8 (oito) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 4 (quatro) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Balne�rio de Cambori�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS 101.5;

III - na Cidade de Blumenau, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Chapec�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

V - (Vetado)

VI - na Cidade de Curitibanos, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VII - na Cidade de Imbituba, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Indaial, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IX - (Vetado)

X - na Cidade de Joinville, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (4�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XI - na Cidade de Lajes, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XII - na Cidade de Porto Uni�o, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIII - na Cidade de S�o Jos�, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (1� e 2�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XIV - na Cidade de Tubar�o, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4.

Art. 13. S�o criadas, na 13� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

a) no Estado da Para�ba:

I - na Cidade de Jo�o Pessoa, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (4� e 5�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Areia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - (Vetado)

IV - na Cidade de Cajazeiras, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Campina Grande, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (2� e 3�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

VI - na Cidade de Catol� do Rocha, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VII - na Cidade de Itabaiana, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Itaporanga, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IX - na Cidade de Mamanguape, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

X - na Cidade de Monteiro, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XI - na Cidade de Picu�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XII - na Cidade de Tapero�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

b) no Estado do Rio Grande do Norte:

I - na Cidade de Natal, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (4� e 5�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de A�u, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Caic�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Cear� Mirim, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Currais Novos, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de Mossor�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.4;

VII - na Cidade de Nova Cruz, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Pau dos Ferros, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 14. S�o criadas, na 14� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

a) no Estado de Rond�nia:

I - na Cidade de Porto Velho, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (4� e 5�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Colorado do Oeste, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Costa Marques, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Jaru, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Ouro Preto d'Oeste, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de Pimenta Bueno, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VII - na Cidade de Presidente M�dici, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Rolim de Moura, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

b) no Estado do Acre:

I - na Cidade de Rio Branco, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (3� e 4�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Brasil�ia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Feij�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Sena Madureira, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Tarauac�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de Xapuri, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 15. S�o criadas, na 15� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

I - na Cidade de Campinas, 4 (quatro) Juntas de Concilia��o e Julgamento (5� a 8�), 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 8 (oito) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 4 (quatro) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de Americana, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

III - na Cidade de Ara�atuba, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Araraquara, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

V - na Cidade de Assis, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

VI - (Vetado)

VII - na Cidade de Batatais, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Bauru, 3 (tr�s) Juntas de Concilia��o e Julgamento (2� a 4�), 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 6 (seis) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 3 (tr�s) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

IX - na Cidade de Birigui, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

X - na Cidade de Cajuru, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XI - na Cidade de Campo Limpo Paulista, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XII - na Cidade de Catanduva, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o Distribui��o DAS-101.4;

XIII - na Cidade de Franca, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XIV - na Cidade de Gar�a, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XV - na Cidade de Indaiatuba, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVI - (Vetado)

XVII - na Cidade de Jales, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XVIII - na Cidade de Jos� Bonif�cio, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XIX - na Cidade de Jundia�, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (3� e 4�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XX - na Cidade de Len��is Paulista, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXI - na Cidade de Lorena, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXII - na Cidade de Mar�lia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XXIII - na Cidade de Mat�o, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidentede Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXIV - na Cidade de Moji Gua�u, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXV - (Vetado)

XXVI - na Cidade de Ol�mpia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXVII - na Cidade de Paul�nia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXVIII - na Cidade de Piedade, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXIX - na Cidade de Rancharia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXX - na Cidade de Salto, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXXI - na Cidade de Santa B�rbara d'Oeste, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXXII - na Cidade de S�o Carlos, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2� ), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XXXIII - na Cidade de S�o Jos� do Rio Preto, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXXIV - na Cidade S�o Jos� dos Campos, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (3� e 4�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXXV - na Cidade de S�o Roque, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXXVI - na Cidade de Sorocaba, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXXVII - na Cidade de Tanabi, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

XXXVIII - na Cidade de Taubat�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (2�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

XXXIX - na Cidade de Tiet�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 16. S�o criadas, na 16� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

a) no Estado do Maranh�o:

I - na Cidade de S�o Lu�s, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (3� e 4�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de A�ail�ndia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Santa In�s, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

b) no Estado do Piau�:

I - na Cidade de Teresina, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (3�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 17. S�o criadas, na 17� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

I - na Cidade de Vit�ria, 5 (cinco) Juntas de Concilia��o e Julgamento (4� a 8�), 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 10 (dez) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 5 (cinco) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

II - na Cidade de Afonso Cl�udio, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

III - na Cidade de Alegre, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IV - na Cidade de Guarapari, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�) 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��oparit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Mimoso do Sul, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de Nova Ven�cia, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VII - na Cidade de S�o Mateus, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

Art. 18. S�o criadas, na 18� Regi�o da Justi�a do Trabalho, as seguintes Juntas de Concilia��o e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribu�das:

I - na Cidade de Goi�nia, 6 (seis) Juntas de Concilia��o e Julgamento (7� a 12�), 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 12 (doze) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 6 (seis) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

II - na Cidade de An�polis, 3 (tr�s) Juntas de Concilia��o e Julgamento (2� a 4�), 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 3 (tr�s) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 6 (seis) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 3 (tr�s) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

III - na Cidade de Aparecida de Goi�nia, 2 (duas) Juntas de Concilia��o e Julgamento (1� e 2�), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, 2 (dois) cargos em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Servi�o de Distribui��o DAS-101.4;

IV - na Cidade de Ceres, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

V - na Cidade de Goi�s, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VI - na Cidade de S�o Lu�s de Montes Belos, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VII - na Cidade de Ipor�, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��o parit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Mineiros, 1 (uma) Junta de Concilia��o e Julgamento (1�), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representa��oparit�ria, e 1 (um) cargo em comiss�o de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

IX - (Vetado)

Art. 19. Os cargos de Juiz do Trabalho Substituto, criados por esta lei, integram o quadro geral de Ju�zes do Trabalho Substitutos da respectiva regi�o, n�o ficando, diretamente, vinculados �s Juntas de Concilia��o e Julgamento.

Art. 20. Para cada Juiz Classista de Junta haver� um suplente.

Art. 21. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 1� Regi�o, no Estado do Rio de Janeiro:

I - Rio de Janeiro: o respectivo Munic�pio;

II - Angra dos Reis: o respectivo Munic�pio e os de Parati e Rio Claro;

III - Araruama: o respectivo Munic�pio e o de Saquarema;

IV - Barra do Pira�: o respectivo Munic�pio e os de Mendes, Miguel Pereira, Pati do Alferes, Paulo de Frontin, Pira�, Valen�a e Vassouras;

V - Cabo Frio: o respectivo Munic�pio e os de Arraial do Cabo e S�o Pedro da Aldeia;

VI Campos dos Goytacazes: o respectivo Munic�pio e os de Italva, S�o Fid�lis e S�o Jo�o da Barra;

VII - Cordeiro: o respectivo Munic�pio e os de Cantagalo, Santa Maria Madalena, S�o Sebasti�o do Alto e Trajano de Morais;

VIII - Duque de Caxias: o respectivo Munic�pio;

IX - Itabora�: o respectivo Munic�pio e os de Rio Bonito e Silva Jardim;

X - Itagua�: o respectivo Munic�pio e o de Mangaratiba;

XI - Itaperuna: o respectivo Munic�pio e os de Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Lage do Muria�, Miracema, Natividade, Porci�ncula e Santo Ant�nio de P�dua;

XII - Maca�: o respectivo Munic�pio e os de Casimiro de Abreu e Concei��o de Macabu;

XIII - Mag�: o respectivo Munic�pio;

XIV - Nil�polis: o respectivo Munic�pio;

XV - Niter�i: o respectivo Munic�pio e o de Maric�;

XVI - Nova Friburgo: o respectivo Munic�pio e os de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Duas Barras e Sumidouro;

XVII - Nova Igua�u: o respectivo Munic�pio e o de Paracambi;

XVIII - Petr�polis: o respectivo Munic�pio;

XIX - Resende: o respectivo Munic�pio e o de Itatiaia;

XX - S�o Gon�alo: o respectivo Munic�pio;

XXI - S�o Jo�o do Meriti: o respectivo Munic�pio;

XXII - Teres�polis: o respectivo Munic�pio;

XXIII - Tr�s Rios: o respectivo Munic�pio e os de Para�ba do Sul, Rio das Flores e Sapucaia;

XXIV Volta Redonda: o respectivo Munic�pio e o de Barra Mansa.

Art. 22. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 2� Regi�o, no Estado de S�o Paulo, com sede na Cidade de S�o Paulo:

I - S�o Paulo: o respectivo Munic�pio;

II - Barueri: o respectivo Munic�pio;

III - Barra Bonita: o respectivo Munic�pio e os de Iguara�u e Mineiro do Tiet�;

IV - Caieiras: o respectivo Munic�pio;

V - Cajamar: o respectivo Munic�pio;

VI - Carapicu�ba: o respectivo Munic�pio;

VII - Cotia: o respectivo Munic�pio e os de Itapevi, Ibi�na e Vargem Grande Paulista;

VIII - Cubat�o: o respectivo Munic�pio;

IX - Diadema: o respectivo Munic�pio;

X - Embu: o respectivo Munic�pio;

XI - Ferraz de Vasconcelos: o respectivo Munic�pio;

XII - Franco da Rocha: o respectivo Munic�pio e os de Francisco Morato e Mairipor�;

XIII - Guaruj�: o respectivo Munic�pio e os de Bertioga e Vicente de Carvalho;

XIV - Guarulhos: o respectivo Munic�pio e os de Aruj� e Santa Isabel;

XV - Itapecerica da Serra: o respectivo Munic�pio e os de Embu-Gua�u e Juquitiba;

XVI - Itaquaquecetuba: o respectivo Munic�pio;

XVII - Jandira: o respectivo Munic�pio;

XVIII - Mau�: o respectivo Munic�pio;

XIX - Mogi das Cruzes: o respectivo Munic�pio e os de Biritiba-Mirim, Guararema e Sales�polis;

XX - Osasco: o respectivo Munic�pio;

XXI - Po�: o respectivo Munic�pio;

XXII - Praia Grande: o respectivo Munic�pio;

XXIII - Ribeir�o Pires: o respectivo Munic�pio e o de Rio Grande da Serra;

XXIV - Santana do Parna�ba: o respectivo Munic�pio e o de Pirapora do Bom Jesus;

XXV - Santo Andr�: o respectivo Munic�pio;

XXVI - Santos: o respectivo Munic�pio;

XXVII - S�o Bernardo do Campo: o respectivo Munic�pio;

XXVIII - S�o Caetano do Sul: o respectivo Munic�pio;

XXIX - S�o Vicente: o respectivo Munic�pio;

XXX - Suzano: o respectivo Munic�pio;

XXXI - Tabo�o da Serra: o respectivo Munic�pio;

Art. 23. Ficam assim definidas as �reas de Jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 3� Regi�o, no Estado de Minas Gerais:

I - Belo Horizonte: o respectivo Munic�pio;

II - Aimor�s: o respectivo Munic�pio e os de Alvarenga, Conselheiro Pena, Itanhomi, Itueta, Resplendor, Santa Rita do Itueto e Tumiritinga;

III - Alfenas: o respectivo Munic�pio e os de Alterosa, Areado, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo do Rio Claro, Carvalh�polis, Concei��o da Aparecida, Cordisl�ndia, Divisa Nova, Fama, Machado, Paragua�u, Po�o Fundo, Serrania e Turvol�ndia;

IV - Almenara: o respectivo Munic�pio e os de �guas Vermelhas, Andr� Fernandes, Bandeira, Comercinho, Coronel Murta, Felisburgo, Fronteira dos Vales, Jacinto, Jequitinhonha, Joa�ma, Jord�nia, Medina, Pedra Azul, Rio do Prado, Rubelita, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Ant�nio do Jacinto e Taiobeiras;

V - Araguari: o respectivo Munic�pio e os de Cascalho Rico e Grupiara;

VI - Arax�: o respectivo Munic�pio e os de Campos Altos, Ibi�, Pedrin�polis, Perdizes, Pratinha, Santa Juliana e Tapira;

VII - Barbacena: o respectivo Munic�pio e os de Alto Rio Doce, Ant�nio Carlos, Aracitaba, Barroso, Bias Fortes, Capela Nova, Caranda�, Cipot�nea, Desterro do Melo, Ibertioga, Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Santa B�rbara do Tug�rio, Santa Rita do Ibitipoca, Santos Dumont e Senhora dos Rem�dios;

VIII - Betim: o respectivo Munic�pio e os de Bonfim, Brumadinho, Crucil�ndia, Esmeraldas, Igarap�, Mateus Leme, Piedade das Gerais e Rio Manso;

IX - Bom Despacho: o respectivo Munic�pio e os de Abaet�, Ara�jos, Biquinhas, Cedro do Abaet�, C�rrego Dantas, Dores do Indai�, Estrela do Indai�, Japara�ba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Paineiras, Papagaios, Perdig�o, Pitangui, Pompeu, Quartel Geral, Santo Ant�nio do Monte e Serra da Saudade;

X - Caratinga: o respectivo Munic�pio e os de Bom Jesus do Galho, C�rrego Novo, Dom Cavati, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Iapu, Inhapim, S�o Jo�o do Oriente, Sobr�lia e Tarumirim;

XI - Cataguases: o respectivo Munic�pio e os de Al�m Para�ba, Argirita, Astolfo Dutra, Dona Euz�bia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Leopoldina, Mira�, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Ant�nio de Aventureiro e Volta Grande;

XII - Caxambu: o respectivo Munic�pio e os de Airuoca, Alagoa, Andrel�ndia, Arantina, Baependi, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Carmo de Minas, Carvalhos, Cruz�lia, Dom Vi�oso, Itamonte, Itanhandu, Jesu�nia, Liberdade, Minduri, Ol�mpio Noronha, Passa Quatro, Passa Vinte, Pouso Alto, Santa Rita de Jacutinga, S�o Louren�o, S�o Sebasti�o do Rio Verde, S�o Vicente de Minas, Seritinga, Serranos, Soledade de Minas e Virg�nia;

XIII - Congonhas: o respectivo Munic�pio e os de Belo Vale, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Jeceaba, Moeda, Ouro Branco e S�o Br�s do Sua�u�;

XIV - Conselheiro Lafaiete: o respectivo Munic�pio e os de Carana�ba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cristiano Otoni, Itaverava, Lamin, Piranga, Queluzita, Rio Espera, Santana dos Montes e Senhora de Oliveira;

XV - Contagem: o respectivo Munic�pio e o de Ibirit�;

XVI Coronel Fabriciano: o respectivo Munic�pio e os de Ant�nio Dias, Jaguara�u, Marli�ria e Tim�teo;

XVII - Curvelo: o respectivo Munic�pio e os de Augusto de Lima, Buen�polis, Corinto, Felixl�ndia, Inimutaba, Joaquim Fel�cio, Monjolos, Morro da Gar�a, Presidente Juscelino, Santo Hip�lito e Tr�s Marias;

XVIII - Diamantina: o respectivo Munic�pio e os de Alvorada de Minas, Carbonita, Congonhas do Norte, Couto de Magalh�es de Minas, Dantas, Fel�cio dos Santos, Felisberto Caldeira, Gouv�a, Itamarandiba, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Ant�nio do Itamb�, Senador Modestino Gon�alves, Serra Azul de Minas e Serro;

XIX - Divin�polis: o respectivo Munic�pio e os de Camacho, Carmo do Cajuru, Cl�udio, Itapecerica, Pedra do Indai�, S�o Gon�alo do Par� e S�o Sebasti�o do Oeste;

XX - Formiga: o respectivo Munic�pio e os de Aguanil, Arcos, Bambu�, Campo Belo, Candeias, Capit�lio, Cristais, Dores�polis, Guap�, Iguatama, Medeiros, Pains, Pimenta, Piu�, Santana do Jacar�, S�o Roque de Minas, Tapira� e Vargem Bonita;

XXI - Governador Valadares: o respectivo Munic�pio e os de Alpercata, Central de Minas, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Galil�ia, Frei Inoc�ncio, Itabirinha de Mantena, Mantena, Marilac, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Santa Efig�nia de Minas, S�o Geraldo da Piedade, S�o Jos� da Safira, Sardo�, Vila Matias e Virgol�ndia;

XXII - Guanh�es: o respectivo Munic�pio e os de A�ucena, �gua Boa, Bra�nas, Capelinha, Carm�sia, Coluna, Concei��o do Mato Dentro, Divinol�ndia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanh�es, Gonzaga, Materl�ndia, Minas Novas, Morro do Pilar, Paulistas, Pe�anha, Sabin�polis, Santa Maria do Sua�u�, S�o Jo�o Evangelista, S�o Jos� do Jacuri, S�o Pedro do Suasu�, Senhora do Porto, Turmalina e Virgin�polis;

XXIII - Guaxup�: o respectivo Munic�pio e os de Arceburgo, Bom Jesus da Penha, Guaran�sia, Itamogi, Juruaia, Monte Belo, Monte Salto de Minas, Muzambinho, Nova Resende e S�o Pedro da Uni�o;

XXIV - (Vetado)

XXV - Itabira: o respectivo Munic�pio e os de Bom Jesus do Amparo, Ferros, Itamb� do Mato Dentro, Passab�m, Santa Maria do Itabira, Santo Ant�nio do Rio Abaixo e S�o Sebasti�o do Rio Preto;

XXVI - Itajub�: o respectivo Munic�pio e os de Braz�polis, Concei��o da Pedra, Concei��o dos Ouros, Consola��o, Cristina, Delfim Moreira, Gon�alves, Maria da F�, Marmel�polis, Nat�rcia, Parais�polis, Pedralva, Pirangu�u, Piranguinho, S�o Jos� do Alegre, Sapuca�-Mirim e Wenceslau Braz;

XXVII - Ita�na: o respectivo Munic�pio e os de Concei��o do Par�, Florestal, Igaratinga, Itaguara, Itatiaiu�u, On�a do Pitangui, Par� de Minas, Pequi e S�o Jos� da Varginha;

XXVIII - Ituiutaba: o respectivo Munic�pio e os de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Can�polis, Capin�polis, Centralina, Comendador Gomes, Gurinhat�, Ipia�u, Itapagipe, Iturama, Prata, Santa Vit�ria e S�o Francisco de Sales;

XXIX - (Vetado)

XXX - Janu�ria: o respectivo Munic�pio e os de Itacarambi, Manga, Montalv�nia, S�o Francisco, S�o Jo�o da Ponte e Varzel�ndia;

XXXI - Jo�o Monlevade: o respectivo Munic�pio e os de Alvin�polis, Bar�o de Cocais, Bela Vista de Minas, Dion�sio, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa B�rbara, S�o Domingos do Prata, S�o Gon�alo do Rio Abaixo e S�o Jos� do Goiabal;

XXXII - Juiz de Fora: o respectivo Munic�pio e os de Belmiro Braga, Bicas, Ch�cara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da C�mara, Guarar�, Lima Duarte, Mar de Espanha, Marip� de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santana do Deserto, Santana do Garamb�u, S�o Jo�o Nepomuceno, Senador Cortes e Sim�o Pereira;

XXXIII - Lavras: o respectivo Munic�pio e os de Bom Sucesso, Cana Verde, Carmo da Mata, Carm�polis de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ingai, Itumirim, Nepomuceno, Oliveira, Passa Tempo, Perd�es, Piracema, Ribeir�o Vermelho, Santo Ant�nio do Amparo, S�o Francisco de Oliveira e S�o Tiago;

XXXIV - Manhua�u: o respectivo Munic�pio e os de Caputira, Chal�, Concei��o de Ipanema, Ipanema, Lajinha, Matip�, Manhumirim, Mutum, Pocrane, Presidente Soares, Santa Margarida, Santana do Manhua�u, S�o Jos� do Mantimento e Simon�sia;

XXXV - (Vetado)

XXXVI - Monte Azul: o respectivo Munic�pio e os de Espinosa, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas e S�o Jo�o do Para�so;

XXXVII - Montes Claros: o respectivo Munic�pio e os de Bocai�va, Botumirim, Bras�lia de Minas, Capit�o En�ias, Claro dos Po��es, Cora��o de Jesus, Crist�lia, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco S�, Gr�o Mogol, Ibia�, Itacambira, Juramento, Lagoa dos Patos, Mirabela e Uba�;

XXXVIII - Muria�: o respectivo Munic�pio e os de Ant�nio Prado de Minas, Bar�o do Monte Alto, Caiana, Capara�, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugen�polis, Faria Lemos, Laranjal, Miradouro, Palma, Patroc�nio do Muria�, Pedra Dourada, S�o Francisco do Gl�ria, Tombos e Vieiras;

XXXIX - Nova Lima: o respectivo Munic�pio e os de Raposos e Rio Acima;

XL - Ouro Preto: o respectivo Munic�pio e os de Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, Itabirito e Mariana;

XLI - Paracatu: o respectivo Munic�pio e os de Guarda-Mor, Jo�o Pinheiro e Vazante;

XLII - Passos: o respectivo Munic�pio e os de Alpin�polis, Capetinga, C�ssia, Claraval, Delfin�polis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Ita� de Minas, Jacu�, Prat�polis, S�o Jo�o Batista do Gl�ria, S�o Sebasti�o do Para�so e S�o Tom�s de Aquino;

XLIII - Patos de Minas: o respectivo Munic�pio e os de Arapu�, Carmo do Parana�ba, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Presidente Oleg�rio, Rio Parana�ba, Santa Rosa da Serra, S�o Gon�alo do Abaet�, S�o Gotardo e Tiros;

XLIV - Patroc�nio: o respectivo Munic�pio e os de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Guimar�nia, Ira� de Minas, Monte Carmelo, Romaria e Serra do Salitre;

XLV - Pedro Leopoldo: o respectivo Munic�pio e os de Lagoa Santa e Vespasiano;

XLVI - Pirapora: o respectivo Munic�pio e os de Buritizeiro, Jequita�, Lassance, Santa F� de Minas, S�o Rom�o e V�rzea da Palma;

XLVII - Po�os de Caldas: o respectivo Munic�pio e os de Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Ibiti�ra de Minas, Ipi�na e Santa Rita de Caldas;

XLVIII - Ponte Nova: o respectivo Munic�pio e os de Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Cana�, Coimbra, Dom Silv�rio, Guaraciaba, Jequeri, Pedra do Anta, Piedade de Ponta Nova, Porto Firme, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Ant�nio do Grama, S�o Miguel do Anta, S�o Pedro dos Ferros, Sericita, Teixeiras, Uruc�nia e Vi�osa;

XLIX - Pouso Alegre: o respectivo Munic�pio e os de Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brand�o, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambu�, Carea�u, Congonhal, C�rrego do Bom Jesus, Esp�rito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Heliodora, Inconfidentes, Itapeva, Jacutinga, Munhoz, Monte Si�o, Ouro Fino, Santa Rita do Sapuca�, S�o Jo�o da Mata, S�o Sebasti�o da Bela Vista, Senador Jos� Bento, Silvian�polis e Toledo;

L - Ribeir�o das Neves: o respectivo Munic�pio;

LI - Sabar�: o respectivo Munic�pio e o de Caet�;

LII - Santa Luzia: o respectivo Munic�pio e os de Jaboticatubas, Nova Uni�o e Taquara�u de Minas;

LIII - S�o Jo�o Del Rei: o respectivo Munic�pio e os de Cassiterita, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Rezende Costa, Rit�polis e Tiradentes;

LIV - Sete Lagoas: o respectivo Munic�pio e os de Ara�a�, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetan�polis, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Inha�ma, Jequitib�, Paraopeba, Santana de Pirapama e Santana do Riacho;

LV - Te�filo Otoni: o respectivo Munic�pio e os de �guas Formosas, Ara�ua�, Atal�ia, Berilo, Bert�polis, Campan�rio, Cara�, Carlos Chagas, Chapada do Norte, Francisco Badar�, Frei Gaspar, Itaip�, Itambacuri, Itaobim Itinga, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Nanuque, Nova M�dica, Novo Cruzeiro, Ouro Verde de Minas, Padre Para�so, Pav�o, Pescador, Pot�, S�oJos� do Divino, S�o Sebasti�o do Maranh�o, Serra dos Aimor�s, Umburatiba e Virgem da Lapa;

LVI - (Vetado)

LVII - Ub�: o respectivo Munic�pio e os de Braz do Pires, Divin�sia, Dores do Turvo, Erv�lia, Guarani, Guidoval, Guiricema, Merc�s, Paula C�ndido, Pira�ba, Presidente Bernardes, Rio Pomba, Rodeio, S�o Geraldo, Senador Firmino, Silveir�nia, Tabuleiro, Tocantins e Visconde do Rio Branco;

LVIII - Uberaba: o respectivo Munic�pio e os de �guas Compridas, Campo Florido, Concei��o das Alagoas, Conquista, Fronteira, Frutal, Pirajuba, Planura, Sacramento e Ver�ssimo;

LIX - Uberl�ndia: o respectivo Munic�pio e os de Indian�polis, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte e Tupaciguara;

LX - Una�: o respectivo Munic�pio e os de Arinos, Bonfin�polis de Minas, Buritis e Formoso;

LXI - Varginha: o respectivo Munic�pio e os de Boa Esperan�a, Coqueiral, El�i Mendes, Ilic�nea, Santana da Vargem e Tr�s Pontas;

Art. 24. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 4� Regi�o, no Estado do Rio Grande do Sul:

I - Porto Alegre: o respectivo Munic�pio;

II - Alegrete: o respectivo Munic�pio;

III - Alvorada: o respectivo Munic�pio;

IV - Arroio Grande: o respectivo Munic�pio e os de Herval, Jaguar�o e Pedro Os�rio;

V - Bag�: o respectivo Munic�pio e os de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Pinheiro Machado;

VI - Bento Gon�alves: o respectivo Munic�pio e os de Carlos Barbosa, Cotipor�, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guapor�, Nova Ara��, Nova Bassano, Nova Prata, Para�, Prot�sio Alves, S�o Jorge, Veran�polis, Vista Alegre do Prata e Vila Flores;

VII - Cachoeirinha: o respectivo Munic�pio;

VIII - Cachoeira do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Agudo, Amaral Ferrador, Ca�apava do Sul, Cerro Branco, Dona Francisca, Encruzilhada do Sul, Para�so do Sul, Restinga Seca e Santana da Boa Vista;

IX - Camaqu�: o respectivo Munic�pio e os de Cerro Grande do Sul, Cristal, Dom Feliciano, S�o Louren�o do Sul e Tapes;

X - Canoas: o respectivo Munic�pio;

XI - Carazinho: o respectivo Munic�pio e os de Alto Alegre, Campos Borges, Colorado, Espumoso, Ibirapuit�, Lago�o, N�o-me-Toque, Nonoai, Salto do Jacu�, Sarandi, Selbach, Soledade, Tapera, Tr�s Palmeiras, Tunas e Victor Graeff;

XII - Caxias do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Ant�nio Prado, Flores da Cunha e S�o Marcos;

XIII - (Vetado)

XIV - Cruz Alta: o respectivo Munic�pio e os de Condor, Fortaleza dos Valos, Ibirub�, Panambi, Peju�ara, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Santa B�rbara do Sul e Tupanciret�;

XV - Erexim: o respectivo Munic�pio e os de Aratiba, �urea, Bar�o do Cotegipe, Cacique Doble, Campinas do Sul, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Esta��o, Faxinalzinho, Gaurama, Get�lio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, S�o Jo�o da Urtiga, S�o Jos� do Ouro, S�o Valentim, Severiano de Almeida, Tr�s Arroios e Viadutos;

XVI - Est�ncia Velha: o respectivo Munic�pio e os de Dois Irm�os, Ivoti e Santa Maria do Herval;

XVII - Esteio: o respectivo Munic�pio;

XVIII - Farroupilha: o respectivo Munic�pio e o de Nova Roma do Sul;

XIX - Frederico Westphalen: o respectivo Munic�pio e os de Alpestre, Erval Seco, Ira�, Jaboticaba, Palmitinho, Pinhal, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi, Trindade do Sul, Vicente Dutra, Vista Alegre e Taquaru�u do Sul;

XX - Gramado: o respectivo Munic�pio e os de Cambar� do Sul, Canela, Jaquirana, Nova Petr�polis e S�o Francisco de Paula;

XXI - Gravata�: o respectivo Munic�pio e o de Glorinha;

XXII - Gua�ba: o respectivo Munic�pio e os de Barra do Ribeiro e Eldorado do Sul;

XXIII - Iju�: o respectivo Munic�pio e os de Ajuricaba, Augusto Pestana e J�ia;

XXIV - (Vetado)

XXV - Montenegro: o respectivo Munic�pio e os de Bar�o, Brochier do Marat�, Harmonia, Paverama, Po�o das Antas, Salvador do Sul e Taquari;

XXVI - Novo Hamburgo: o respectivo Munic�pio;

XXVII - Os�rio: o respectivo Munic�pio e os de Arroio do Sal, Cap�o da Canoa, Cidreira, Imb�, Santo Ant�nio da Patrulha, Terra de Areia, Torres, Tramanda� e Tr�s Cachoeiras;

XXVIII - Palmeira das Miss�es: o respectivo Munic�pio e os de Chapada, Cerro Grande, Constantina, Liberato Salzano, Ronda Alta, Rondinha e Sarandi;

XXIX - Passo Fundo: o respectivo Munic�pio e os de �gua Santa, Arvorezinha, Camargo, Casca, Cir�aco, David Canabarro, Ernestina, Marau, Montauri, Nova Alvorada, S�o Domingos do Sul, Serafina Corr�a, Sert�o, Tapejara, Vanini e Vila Maria;

XXX - Pelotas: o respectivo Munic�pio e os de Cangu�u, Cap�o do Le�o, Morro Redondo e Piratini;

XXXI - Rio Grande: o respectivo Munic�pio e os de Santa Vit�ria do Palmar e S�o Jos� do Norte;

XXXII - Ros�rio do Sul: o respectivo Munic�pio e o de Cacequi;

XXXIII - Santa Cruz do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Arroio do Tigre, Boqueir�o do Le�o; Candel�ria, Ibarama, P�ntano Grande, Rio Pardo, Segredo, Sobradinho, Ven�ncio Aires e Vera Cruz;

XXXIV - Santa Maria: o respectivo Munic�pio e os de Faxinal do Soturno, Formigueiro, Ivor�, J�lio de Castilhos, Mata, Nova Palma, S�o Pedro do Sul, S�o Sep� e Silveira Martins;

XXXV - Santa Rosa: o respectivo Munic�pio e os de Alecrim, Alegria, Doutor Maur�cio Cardoso, Giru�, Horizontina, Independ�ncia, Porto Lucena, Santo Cristo, Tr�s de Maio, Tucunduva e Tuparendi;

XXXVI - Santana do Livramento: o respectivo Munic�pio e o de Quara�;

XXXVII - Santiago: o respectivo Munic�pio e os de Bossoroca, Itacurubi, Jaguari, Nova Esperan�a do Sul, S�o Francisco de Assis e S�o Vicente do Sul;

XXXVIII - Santo �ngelo: o respectivo Munic�pio e os de Catu�pe, Entre Iju�s, Eug�nio de Castro e S�o Miguel das Miss�es;

XXXIX - S�o Borja: o respectivo Munic�pio e os de Itaqui e Santo Ant�nio das Miss�es;

XL - S�o Jer�nimo: o respectivo Munic�pio e os de Arroio dos Ratos, Buti�, Charqueadas e General C�mara;

XLI - S�o Leopoldo: o respectivo Munic�pio e os de Bom Princ�pio, Capela de Santana, Feliz, Port�o, S�o Jos� do Hort�ncio, S�o Sebasti�o do Ca�, S�o Vendelino e Tupandi;

XLII - Sapiranga: o respectivo Munic�pio e os de Campo Bom e Nova Hartz;

XLIII - Sapucaia do Sul: o respectivo Munic�pio;

XLIV - Taquara: o respectivo Munic�pio e os de Igrejinha, Parob�, Riozinho, Rolante e Tr�s Cor�as;

XLV - Tr�s Passos: o respectivo Munic�pio e os de Boa Vista do Buric�, Braga, Campo Novo, Chiapeta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Humait�, Miraguai, Redentora, Santo Augusto, S�o Martinho, Sede Nova, Tenente Portela e Vista Ga�cha;

XLVI - Triunfo: o respectivo Munic�pio;

XLVII - Uruguaiana: o respectivo Munic�pio;

XLVIII - Vacaria: o respectivo Munic�pio e os de Andr� da Rocha, Barrac�o, Bom Jesus, Caseiros, Esmeralda, Ibia��, Ibiraiaras, Ip� e Lagoa Vermelha;

XLIX - Viam�o: o respectivo Munic�pio e os de Mostardas, Palmares do Sul e Tavares.

Art. 25. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 5� Regi�o:

a) no Estado da Bahia;

I - Salvador: o respectivo Munic�pio e os de Itaparica, Lauro de Freitas e Vera Cruz;

II - Alagoinhas: o respectivo Munic�pio e os de Acajutiba, Apor�, Ara�as, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Ouri�angas, Pedr�o, Pojuca, S�tiro Dias, Teodoro Sampaio e Terra Nova;

III - Barreiras: o respectivo Munic�pio e os de Angical, Baian�polis, Catol�ndia, Cotegipe, Crist�polis, Riach�o das Neves, S�o Desid�rio e Wanderley;

IV - Bom Jesus da Lapa: o respectivo Munic�pio e os de Boquira, Brejol�ndia, Can�polis, Ibipitanga, Maca�bas, Piratinga, Riacho de Santana, Santa Maria da Vit�ria, Santana, S�o F�lix do Coribe, Serra Dourada, Serra do Ramalho, S�tio do Mato e Tabocas do Brejo Velho;

V - Brumado: o respectivo Munic�pio e os de Aracatu, Barra da Estiva, Cacul�, Conde�ba, Cordeiros, Dom Bas�lio, Guageru, Ibiassuc�, Itua�u, Jussiape, Lagoa Real, Livramento do Brumado, Maetinga, Malhada de Pedras, Pirip�, Presidente J�nio Quadros, Rio de Contas, Rio de Ant�nio e Tanha�u;

VI - Camac�: o respectivo Munic�pio e os de Arataca, Itaju do Col�nia, Itarantim, Jussari, Mascote, Pau Brasil, Potiraqu�, S�o Jos� da Vit�ria, Santa Luzia e Santa Maria Eterna;

VII - Cama�ari: o respectivo Munic�pio e os de Dias d'�vila e Mata de S�o Jo�o;

VIII - Candeias: o respectivo Munic�pio e os de Madre de Deus e S�o Sebasti�o do Pass�;

IX - Concei��o do Coit�: o respectivo Munic�pio e os de Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Capela do Alto Alegre, Gavi�o, Ichu, Nova F�tima, P� de Serra, Retirol�ndia, Riach�o do Jacu�pe, Santaluz, S�o Domingos, Serrinha, Teofil�ndia e Valente;

X - Cruz das Almas: o respectivo Munic�pio e os de Cabeceiras do Paraguassu, Cachoeira, Castro Alves, Concei��o de Feira, Governador Mangabeira, Itatim, Maragogipe, Muritiba, Santa Terezinha, S�o F�lix e Sapea�u;

XI - Euclides da Cunha: o respectivo Munic�pio e os de Banz�, Cansan��o, Canudos, C�cero Dantas, F�tima, Heli�polis, Monte Santo, Quinjigue, Ribeira do Pombal e Tucano;

XII - Eun�polis: o respectivo Munic�pio e os de Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro e Santa Cruz de Cabr�lia;

XIII - Feira de Santana: o respectivo Munic�pio e os de �gua Fria, Am�lia Rodrigues, Anguera, Ant�nio Cardoso, Concei��o do Jacu�pe, Cora��o de Maria, Ipecaet�, Irar�, Lamar�o, Rafael Jambeiro, Santa B�rbara, Santan�polis, Santo Estev�o, S�o Gon�alo dos Campos, Serra Preta e Tanquinho;

XIV - Guanambi: o respectivo Munic�pio e os de Caetit�, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Igapor�, Iuiu, Jacaraci, Lic�nio de Almeida, Malhada, Mortugaba, Matina, Ouro Branco, Palmas de Monte Alto, Sebasti�o Laranjeiras e Urandi;

XV - Ilh�us: o respectivo Munic�pio e os de Canavieiras, Itacar�, Una e Uru�uca;

XVI - Ipia�: o respectivo Munic�pio e os de Aurelino Leal, Barra do Rocha, D�rio Meira, Gandu, Gongogi, Ibirapitanga, Ibirataia, Itagib�, Itamari, Mara�, Nova Ibi�, Ubat� e Ubaitaba;

XVII - Irec�: o respectivo Munic�pio e os de Am�rica Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibitit�, Iracoara, Jo�o Dourado, Jussara, Lap�o, Morro do Chap�u, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, S�o Gabriel, Souto Soares, Uiba� e Xique-Xique;

XVIII - Itaberaba: o respectivo Munic�pio e os de Baixa Grande, Boa Vista do Tupim, Ia�u, Ibiquera, Ipir�, Itaet�, Lajedinho, Len��is, Macajuba, Marcion�lio Souza, Milagres, Mucug�, Palmeiras, Pintadas, Rui Barbosa, Seabra, Utinga e Wagner;

XIX - Itabuna: o respectivo Munic�pio e os de Almadina, Buerarema, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Governador Lomanto J�nior, Ibicara�, Ibicu�, Igua�, Itaju�pe, Itap�, Itapitanga, Nova Cana� e Santa Cruz da Vit�ria;

XX - Itamaraju: o respectivo Munic�pio e os de Jucuru�u, Prado e Vereda;

XXI - Itapetinga: o respectivo Munic�pio e os de Caatiba, Encruzilhada, Itamb�, Itoror�, Macarani, Maiquinique e Ribeir�o do Largo;

XXII - Jacobina: o respectivo Munic�pio e os de Ca�m, Caldeir�o Grande, Capim Grosso, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Mundo Novo, Ourolandia, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, Sa�de, S�o Jos� do Jacu�pe, Serrol�ndia, Tapiramut�, V�rzea Nova, V�rzea do Po�o e V�rzea da Ro�a;

XXIII - Jequi�: o respectivo Munic�pio e os de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Irajuba, Itaji, Itaquara, Itiru�u, Jaguaquara, Jita�na, Lafaiete Coutinho, Lage do Tabocal, Manoel Vitorino, Marac�s e Nova Itarana;

XXIV - Juazeiro: o respectivo Munic�pio e os de Casa Nova, Cura��, Sento S� e Sobradinho;

XXV - Paulo Afonso: o respectivo Munic�pio e os de Coronel Jo�o S�, Gl�ria, Jeremoabo, Pedro Alexandre, Rodelas e Santa Br�gida;

XXVI - Santo Amaro: o respectivo Munic�pio e os de S�o Francisco do Conde, Saubara, Teodoro Sampaio e Terra Nova;

XXVII - Santo Ant�nio de Jesus: o respectivo Munic�pio e os de Amargosa, Aratu�pe, Concei��o do Almeida, Dom Mac�do Costa, El�sio Medrado, Jaguaripe, Muniz Ferreira, Nazar�, Salinas da Margarida, S�o Felipe, S�o Miguel das Matas, Teol�ndia, Varzedo e Wenceslau Guimar�es;

XXVIII - Senhor do Bonfim: o respectivo Munic�pio e os de Andorinha, Ant�nio Gon�alves, Campo Formoso, Filad�lfia, Iti�ba, Jaguarari, Pinhoba�u, Uau� e Umburanas;

XXIX - Sim�es Filho: o respectivo Munic�pio;

XXX - Teixeira de Freitas: o respectivo Munic�pio e os de Alcoba�a, Caravelas, Ibirapu�, Itanh�m, Lajed�o, Medeiros Neto, Mucuri e Nova Vi�osa;

XXXI - Uba�ra: o respectivo Munic�pio e os de Brej�es, Cravolandia, Jiquiri��, Laje, Mutu�pe, Planaltino e Santa In�s;

XXXII - Valen�a: o respectivo Munic�pio e os de Cairu, Camamu, Igrapi�na, Ituber�, Nilo Pe�anha, Pira� do Norte, Presidente Tancredo Neves e Tapero�;

XXXIII - (Vetado)

b) no Estado de Sergipe: (Revogado pela Lei n� 9.845, de 1999)

I - Aracaju: o respectivo Munic�pio e os de Barra dos Coqueiros, Itaporanga d'Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e S�o Crist�v�o; (Revogado pela Lei n� 9.845, de 1999)

II - Est�ncia: o respectivo Munic�pio e os de Cristin�polis, Indiaroba, Itabaianinha, Salgado, Santa Luzia do Itanhy, Tomar do Geru e Umba�ba; (Revogado pela Lei n� 9.845, de 1999)

III - Itabaiana: o respectivo Munic�pio e os de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Pedra Mole, Pinh�o, Ribeir�polis e S�o Domingos; (Revogado pela Lei n� 9.845, de 1999)

IV - Lagarto: o respectivo Munic�pio e os de Arau�, Boquim, Pedrinhas, Po�o Verde, Riach�o dos Dantas, Sim�o Dias e Tobias Barreto; (Revogado pela Lei n� 9.845, de 1999)

V - Maruim: o respectivo Munic�pio e os de Capela, Carm�polis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, Pirambu, Riachuelo, Ros�rio do Catete, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Siriri; (Revogado pela Lei n� 9.845, de 1999)

VI - Nossa Senhora da Gl�ria: o respectivo Munic�pio e os de Canind� de S�o Francisco, Cumbe, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Po�o Redondo, Porto da Folha e S�o Miguel do Aleixo; (Revogado pela Lei n� 9.845, de 1999)

VII - Propri�: o respectivo Munic�pio e os de Amparo do S�o Francisco, Aquidab�, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de S�o Jo�o, Ilha das Flores, Itabi, Japoat�, Malhada dos Bois, Ne�polis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, S�o Francisco e Telha. (Revogado pela Lei n� 9.845, de 1999)

Art. 26. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 6� Regi�o:

a) no Estado de Pernambuco:

I - Recife: o respectivo Munic�pio (l� a 14�) e seus Bairros de Casa Amarela, Apipucos, Casa Forte, Dois Irm�os, Macaxeira, Monteiro, Nova Descoberta, Rosarinho, e Vasco da Gama (15�), Encruzilhada, Aflitos, �gua Fria, Arruda, Beberibe, Bomba do Hemet�rio, Cajueiro, Campo Grande, Dois Unidos, Espinheiro, Fund�o, Hip�dromo, Linha do Tiro, Mangabeira e Ponto de Parada (16�), Madalena, Bonji, Cidade Universit�ria, Caxang�, Cordeiro, Derby, Engenho do Meio, Guabiraba, Iputinga, Monsenhor Fabr�cio, Prado, San Martin, Torre, Torr�es, V�rzea e Zumbi (17�), Afogados, Areias, Barro, Est�ncia, Jardim S�o Paulo, Jiqui�, Mangueira, Mustardinha, Sucupira, Tejipi� e Tot� (18�), Imbiribeira, Ibura, Ipsep e Jord�o (19�), Boa Viagem (20�), e o Munic�pio de Fernando de Noronha;

II - (Vetado)

III - Araripina: o respectivo Munic�pio os de Bodoc�, Ipubi, Ouricuri e Trindade;

IV - (Vetado)

V - Barreiros: o respectivo Munic�pio e os de Rio Formoso, S�o Jos� da Coroa Grande e Serinha�m;

VI - Belo Jardim: o respectivo Munic�pio e os de Brejo da Madre de Deus, Sanhar�, S�o Bento do Una, S�o Caetano e Tacaimb�;

VII - (Vetado)

VIII - Cabo: o respectivo Munic�pio;

IX - Carpina: o respectivo Munic�pio e os de Lagoa de Itaenga e Paudalho;

X - Caruaru: o respectivo Munic�pio e os de Agrestina, Altinho, Jata�ba, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama;

XI - Catende: o respectivo Munic�pio e os de Bel�m de Maria, Cupira, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Panelas, Quipap� e S�o Benedito do Sul;

XII - Escada: o respectivo Munic�pio;

XIII - Floresta: o respectivo Munic�pio e os de Bel�m de S�o Francisco, Inaj�, Itacuruba, Petrol�ndia e Tacaratu;

XIV - Garanhuns: o respectivo Munic�pio e os de �guas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brej�o, Cachoeirinha, Caet�s, Cal�ado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Ibirajuba, Ita�ba, Jupi, Lajedo, Lagoa do Ouro, Palmerina, Paranatama, Salo�, S�o Jo�o e Terezinha;

XV - Goiana: o respectivo Munic�pio e o de Condado;

XVI - Igarassu: o respectivo Munic�pio e os de Itamarac� e Itapissuma;

XVII - Ipojuca: o respectivo Munic�pio;

XVIII - Jaboat�o: o respectivo Munic�pio e o de Moreno;

XIX - Limoeiro: o respectivo Munic�pio e os de Bom Jardim, Cumaru, Feira Nova, Jo�o Alfredo, Machados, Orob�, Passira e Salgadinho;

XX - Nazar� da Mata: o respectivo Munic�pio e os de Alian�a, Buenos Aires, Itaquitinga, Tracunha�m e Vic�ncia;

XXI - Olinda: o respectivo Munic�pio;

XXII - Palmares: o respectivo Munic�pio e os de �gua Preta, Gameleira e Joaquim Nabuco;

XXIII - Paulista: o respectivo Munic�pio e o de Abreu e Lima;

XXIV - Pesqueira: o respectivo Munic�pio e os de Alagoinha, Po��o e Venturosa;

XXV - Petrolina: o respectivo Munic�pio e os de Afr�nio e Santa Maria da Boa Vista;

XXVI - Ribeir�o: o respectivo Munic�pio e os de Amaraji, Cort�s e Primavera;

XXVII - Salgueiro: o respectivo Munic�pio e os de Cabrob�, Cedro, Exu, Granito, Mirandiba, Oroc�, Parnamirim, S�o Jos� do Belmonte, Serrita, S�tio dos Moreiras, Terra Nova e Verdejante;

XXVIII - S�o Louren�o da Mata: o respectivo Munic�pio e o de Camaragibe;

XXIX - Serra Talhada: o respectivo Munic�pio e os de Bet�nia, Calumbi, Flores e Triunfo;

XXX - Sert�nea: o respectivo Munic�pio e os de Cust�dia e Ibimirim;

XXXI - Surubim: o respectivo Munic�pio e os de Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambuc�, Taquaritinga do Norte e Vertentes;

XXXII - Timba�ba: o respectivo Munic�pio e os de Camutanga, Ferreiros, Itamb�, Macaparana e S�o Vicente F�rrer;

XXXIII - Vit�ria de Santo Ant�o: o respectivo Munic�pio e os de Ch� de Alegria, Ch� Grande, Gl�ria de Goit� e Pombos;

b) no Estado de Alagoas:

I - Macei�: o respectivo Munic�pio e os de Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba;

II - Arapiraca: o respectivo Munic�pio e os de Campo Alegre, Coit� do N�ia, Feira Grande, Girau do Ponciano, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Mar Vermelho, Minador do Jacinto, Taguarana e Traipu;

III - Atalaia: o respectivo Munic�pio e os de Cajueiro, Capela, Pindoba, Pilar e Boca da Mata;

IV - (Vetado)

V - Penedo: o respectivo Munic�pio e os de Campo Grande, Feliz Deserto, Igreja Nova, Junqueiro, Olho d'�gua Grande, Pia�abu�u, Porto Real do Col�gio, S�o Br�s e S�o Sebasti�o;

VI - Porto Calvo: o respectivo Munic�pio e os de Jacu�pe, Japaratinga, Jundi�, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Porto de Pedras e S�o Miguel dos Milagres;

VII - Santana do Ipanema: o respectivo Munic�pio e os de �gua Branca, Batalha, Belo Monte, Canapi, Carneiros, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Inhapi, Jacar� dos Homens, Jaramataia, Maravilha, Mata Grande, Monteir�polis, Oliven�a, Olho d'�gua das Flores, Olho d'�gua do Casado, Ouro Branco, Palestina, P�o de A��car, Piranhas, Po�o das Trincheiras e S�o Jos� da Tapera;

VIII - S�o Luiz do Quitunde: o respectivo Munic�pio e os de Barra de Santo Ant�nio, Flexeiras e Passos de Camaragibe;

IX - S�o Miguel dos Campos: o respectivo Munic�pio e os de Anadia, Barra de S�o Miguel, Coruripe e Roteiro;

X - Uni�o dos Palmares: o respectivo Munic�pio e os de Branquinha, Col�nia Leopoldina, Ibateguara, Joaquim Gomes, Messias, Murici, Novo Lino, Santana do Munda� e S�o Jos� da Lage;

Par�grafo �nico. Fica resguardado aos reclamantes o direito de optar pelo ajuizamento de suas reclama��es em quaisquer das Juntas de Concilia��o e Julgamento (1� a 14�) que continuam detendo a jurisdi��o plena em todo o Munic�pio do Recife,submetendo-se, contudo, ao crit�rio normal de distribui��o.

Art. 27. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 7� Regi�o, no Estado do Cear�:

I - Fortaleza: o respectivo Munic�pio e os de Aquiraz, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Euz�bio, Guai�ba, Horizonte, Maracana�, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, S�o Gon�alo do Amarante, S�o Luiz do Curu, Trairi e Umirim;

II - Baturit�: o respectivo Munic�pio e os de Acarap�, Ara�oiaba, Aratuba, Barreira, Canind�, Capistrano, Caridade, Guaramiranga, Itapi�na, Itatira, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palm�cia, Paramoti e Reden��o;

III - Crate�s: o respectivo Munic�pio e os de Boa Viagem, Gra�a, Hidrol�ndia, Independ�ncia, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Nova Russas, Parambu, Pires Ferreira, Poranga, Santa Quit�ria, Tamboril e Tau�;

IV - Crato: o respectivo Munic�pio e os de Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assar�, Campos Sales, Farias Brito, Jardim, Nova Olinda, Potengi e Santana do Cariri;

V - Iguatu: o respectivo Munic�pio e os de Acopiara, Arneiroz, Baixio, Cari�s, Catarina, Cedro, Ic�, Ipaumirim, Juc�s, Lavras da Mangabeira, Momba�a, Or�s, Piquet Carneiro, Quixel�, Saboeiro, Umari e V�rzea Alegre;

VI - Juazeiro do Norte: o respectivo Munic�pio e os de Abaiara, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Cariria�u, Granjeiro, Jati, Mauriti, Milagres, Miss�o Velha, Penaforte e Porteiras;

VII - Limoeiro do Norte: o respectivo Munic�pio e os de Alto Santo, Aracati, Erer�, Iracema, Itai�aba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixer�, Russas, S�o Jo�o do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte;

 VIII - Quixad�: o respectivo Munic�pio e os de Banabui�, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Madalena, Milha, Pedra Branca, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solon�pole;

IX - Sobral: o respectivo Munic�pio e os de Acara�, Alc�ntara, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Carir�, Carnaubal, Chaval, Corea�, Croat�, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Granja, Gro�ras, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Irau�uba, Itapaj�, Itapipoca, Itarema, Marco, Martin�pole, Massap�, Meruoca, Miraima, Mora�jo, Morrinhos, Mucambo, Pacuj�, Reriutaba, Santana do Acara�, S�o Benedito, Senador S�, Teju�uoca, Tiangu�, Tururu, Ubajara, Uruburetama, Uruoca, Varjota e Vi�osa do Cear�.

Art. 28. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 8� Regi�o:

a) no Estado do Par�:

I - Bel�m: o respectivo Munic�pio e os de Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari, Salvaterra e Soure;

II - (Vetado)

III - Almeirim: o respectivo Munic�pio, � exce��o do distrito de Monte Dourado, e os de Gurup�, Prainha e Porto de Moz;

IV - Altamira: o respectivo Munic�pio e os de Brasil-Novo, Medicil�ndia, Senador Jos� Porf�rio, Uruar� e Vit�ria do Xingu;

V - Ananindeua: o respectivo Munic�pio e os de Benevides e Santa B�rbara do Par�;

VI - (Vetado)

VII - Breves: o respectivo Munic�pio e os de Anaj�s, Bagre, Curralinho, Melga�o, Oeiras do Par�, Portel e S�o Sebasti�o da Boa Vista;

VIII - Capanema: o respectivo Munic�pio e os de Augusto Corr�a, Bonito, Bragan�a, Capit�o Po�o, Garraf�o do Norte, Nova Esperan�a do Piri�, Nova Timboteua, Our�m, Peixe Boi, Primavera, Salin�polis, Santa Luzia do Par�, Santa Maria do Par�, Santar�m Novo, S�o Jo�o de Pirabas, S�o Miguel do Guam� e Viseu;

IX - Castanhal: o respectivo Munic�pio e os de Caru��, Igarap�-A�u, Inhangapi, Irituia, Magalh�es Barata, Maracan�, Marapanim, S�o Domingos do Capim e S�o Francisco do Par�;

X - Concei��o do Araguaia: o respectivo Munic�pio e os de Rio Maria, Reden��o, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, S�o F�lix do Xingu, Ouril�ndia do Norte, Tucum� e Xinguara;

XI - Itaituba: o respectivo Munic�pio e os de Aveiro, Jacareacanga, Rur�polis e Trair�o;

XII - Marab�: o respectivo Munic�pio e os de Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacund�, Rondon do Par�, S�o Geraldo do Araguaia e S�o Jo�o do Araguaia;

XIII - �bidos: o respectivo Munic�pio e os de Alenquer, Faro, Juruti, Oriximin� e Terra Santa;

XIV - Paragominas: o respectivo Munic�pio e os de Aurora do Par�, Dom Eliseu, M�e do Rio, Ipixuma do Par� e Ulian�polis;

XV - Parauapebas: o respectivo Munic�pio e o de Curion�polis;

XVI - Santa Isabel do Par�: o respectivo Munic�pio e os de Bujaru, Colares, Conc�rdia do Par�, Santo Ant�nio do Tau�, S�o Caetano de Odivelas e Vigia;

XVII - Santar�m: o respectivo Munic�pio e o de Monte Alegre;

XVIII Tucuru�: o respectivo Munic�pio e os de Bai�o, Breu Branco, Goian�sia do Par�, Mocajuba, Novo Repartimento, Pacaj� e Tail�ndia.

b) no Estado do Amap�:

I - Macap�: o respectivo Munic�pio e os de Ferreira Gomes, Mazag�o, Santana, e, no Estado do Par�, os de Afu� e Chaves .

II - Cal�oene: o respectivo Munic�pio e os de Amap�, Oiapoque e Tartarugalzinho;

III - Laranjal do Jari: o respectivo Munic�pio e, no Estado do Par�, o distrito de Monte Dourado, do Munic�pio de Almeirim.

Art. 29. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 9� Regi�o, no Estado do Paran�:

I - Curitiba: o respectivo Munic�pio e os de Adrian�polis, Agudos do Sul, Bocai�va do Sul, Campina Grande do Sul, Mandirituba, Piraquara, Quatro Barras e Quitandinha;

II - Apucarana: o respectivo Munic�pio e os de Bom Sucesso, Calif�rnia, Cambira, Jandaia do Sul, Kalor�, Maril�ndia do Sul, Marumbi, Rio Bom e S�o Pedro do Iva�;

III - Arapongas: o respectivo Munic�pio e os de Astorga, Munhoz de Melo e Sab�udia;

IV - Arauc�ria: o respectivo Munic�pio e os de Balsa Nova, Campo Largo, Contenda e Lapa;

V - Assis Chateaubriand: o respectivo Munic�pio e os de Formosa do Oeste, Francisco Alves, Jesu�tas e Palotina;

VI - (Vetado)

VII - Campo Mour�o: o respectivo Munic�pio e os de Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperan�a, Campina da Lagoa, Corumbata� do Sul, Engenheiro Beltr�o, F�nix, Goio-Er�, Iretama, Jani�polis, Juranda, Luiziana, Mambor�, Moreira Sales, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador e Ubirat�;

VIII - Cascavel: o respectivo Munic�pio e os de Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafel�ndia, Campo Bonito, Capit�o Le�nidas Marques, Catanduvas, C�u Azul, Corb�lia, Ibema, Lindoeste, Nova Aurora, Santa Tereza do Oeste e Tr�s Barras do Paran�;

IX - Castro: o respectivo Munic�pio e os de Pira� do Sul e Tibagi;

X - Cianorte: o respectivo Munic�pio e os de Cidade Ga�cha, Guaporema, Indian�polis, Japur�, Jussara, Rondon, S�o Tom�, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste;

XI - Colombo: o respectivo Munic�pio e os de Almirante Tamandar�, Rio Branco do Sul e Cerro Azul;

XII - Corn�lio Proc�pio: o respectivo Munic�pio e os de A�a�, Congoinhas, Le�polis, Nova Am�rica da Colina, Nova F�tima, Rancho Alegre, Santa Cec�lia do Pav�o, Santa Mariana, Santo Ant�nio do Para�so, S�o Jer�nimo da Serra, S�o Sebasti�o da Amoreira, Sertaneja e Ura�;

XIII - Foz do Igua�u: o respectivo Munic�pio e os de Diamante d'Oeste, Metal�ndia, Medianeira, Missal, Santa Terezinha de Itaipu e S�o Miguel do Igua�u;

XIV - Francisco Beltr�o: o respectivo Munic�pio e os de Amp�re, Barrac�o, Capanema, Dois Vizinhos, En�as Marques, Marmeleiro, Nova Prata do Igua�u, P�rola do Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascen�a, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Isabel do Oeste e Santo Ant�nio do Sudoeste;

XV - Guarapuava: o respectivo Munic�pio e os de Pinh�o e Turvo;

XVI - Irati: o respectivo Munic�pio e os de Imbituva, In�cio Martins, Mallet, Prudent�polis, Rebou�as, Rio Azul e Teixeira Soares;

XVII - Ivaipor�: o respectivo Munic�pio e os de Borraz�polis, C�ndido de Abreu, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Jardim Alegre, Lunardelli, Manoel Ribas, Nova Tebas, Pitanga, Ros�rio do Iva� e S�o Jo�o do Iva�;

XVIII - Jacarezinho: o respectivo Munic�pio e os de Cambar�, Carl�polis, Guapirama, Joaquim T�vora, Quatigu�, Ribeir�o Claro e Santo Ant�nio da Platina;

XIX - Jaguaria�va: o respectivo Munic�pio e os de Arapoti e Seng�s;

XX - Laranjeiras do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Altamira do Paran�, Cantagalo, Guarania�u, Quedas do Igua�u e Palmital;

XXI - Londrina: o respectivo Munic�pio e os de Alvorada do Sul, Bela Vista do Para�so, Camb�, Ibipor�, Jataizinho, Primeiro de Maio e Sertan�polis;

XXII - Marechal C�ndido Rondon: o respectivo Munic�pio e os de Gua�ra, Nova Santa Rosa e Terra Roxa;

XXIII - Maring�: o respectivo Munic�pio e os de Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Flora�, Floresta, Fl�rida, Iguara�u, Itamb�, Ivatuba, Lobato, Mandagua�u, Mandaguari, Marialva, Ourizona, Pai�andu, Presidente Castelo Branco, Santa F�, Sarandi e S�o Jorge do Iva�;

XXIV - Paranagu�: o respectivo Munic�pio e os de Antonina, Guaraque�aba, Guaratuba, Matinhos e Morretes;

XXV - Paranava�: o respectivo Munic�pio e os de Alto Paran�, Amapor�, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Guaira��, Inaj�, Ita�na do Sul, Jardim Olinda, Loandra, Marilena, Mirador, Nova Alian�a do Iva�, Nova Esperan�a, Nova Londrina, Para�so do Norte, Paranacity, Paranapoema, Planaltina do Paran�, Porto Rico, Quer�ncia do Norte, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do Iva�, Santo Ant�nio do Caiu�, S�o Carlos do Iva�, S�o Jo�o do Caiu�, S�o Pedro do Paran�, Tamboara, Terra Rica e Uniflor;

XXVI - Pato Branco: o respectivo Munic�pio e os de Chopinzinho, Clevel�ndia, Coronel Vivida, Itapejara d'Oeste, Mangueirinha, Mari�polis, Palmas, S�o Jo�o, S�o Jorge d'Oeste, Sulina, Ver� e Vitorino;

XXVII - Ponta Grossa: o respectivo Munic�pio e os de Ipiranga, Iva�, Palmeira, Porto Amazonas e S�o Jo�o do Triunfo;

XXVIII - Rol�ndia: o respectivo Munic�pio e os de Cafeara, Centen�rio do Sul, Florest�polis, Guaraci, Itaguaj�, Jaguapit�, Lupion�polis, Miraselva, Nossa Senhora das Gra�as, Porecatu, Santa In�s e Santo In�cio;

XXIX - S�o Jos� dos Pinhais: o respectivo Munic�pio e os de Agudos do Sul, Campo do Tenente, Mandirituba, Pien, Quitandinha, Rio Negro e Tijucas do Sul;

XXX - Tel�maco Borba: o respectivo Munic�pio e os de Curi�va, Figueira, Ortigueira, Reserva e Sapopema;

XXXI - Toledo: o respectivo Munic�pio e os de Ouro Verde do Oeste, Santa Helena, S�o Jos� das Palmeiras, Tup�ssi e Vera Cruz do Oeste;

XXXII - Umuarama: o respectivo Munic�pio e os de Alt�nia, Alto Piquiri, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Icara�ma, Ipor�, Maria Helena, Mariluz, Nova Ol�mpia, P�rola, S�o Jorge do Patroc�nio, Tapira e Xambr�;

XXIII - Uni�o da Vit�ria: o respectivo Munic�pio e os de Ant�nio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vit�ria e S�o Mateus do Sul;

XXXIV - Venceslau Braz: o respectivo Munic�pio e os de Conselheiro Mairinck, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhal�o, Salto do Itarar�, Santana do Itarar�, S�o Jos� da Boa Vista, Siqueira Campos e Tomasina.

Art. 30. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 10� Regi�o da Justi�a do Trabalho:

a) no Distrito Federal:

I - Bras�lia: toda a �rea territorial que comp�e o Distrito Federal, excetuando-se as localidades constantes do inciso II desta al�nea;

II - Taguatinga: a respectiva cidade-sat�lite e as de Brazl�ndia e Ceil�ndia;

b) no Estado de Mato Grosso:

I - Cuiab�: o respectivo Munic�pio e os de Acorizal, Aripuan�, Bar�o de Melga�o, Castanheira, Chapada dos Guimar�es, Ju�na, Jumena, Nova Brasil�ndia, Nossa Senhora do Livramento, Santo Ant�nio do Leverger e V�rzea Grande;

II - Alta Floresta: o respectivo Munic�pio e os de Apia��s, Guarant� do Norte, Nova Cana� do Norte, Parana�ta, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte;

III - Barra do Gar�as: o respectivo Munic�pio e os de Aragua�na, Cocadinho, General Carneiro, Nova Xavantina, Novo S�o Joaquim e Torixoreu;

IV - C�ceres: o respectivo Munic�pio e os de Ana Bela, Araputanga, Jauru, Mirassol d'Oeste, Nova Figueir�polis, Pontes e Lacerda, Pacon�, Quatro Marias, Rio Branco e Salto do C�u;

V - Colider: o respectivo Munic�pio e os de Carmem, Cidade Industrial, Nova Cana�, Novo Mundo, Oscar Americano, Patrim�nio, Plara-A�u, Santa Felicidade e Terra Nova;

VI - Diamantino: o respectivo Munic�pio e os de Alto Paraguai, Aren�polis, Jangada, Lucas do Rio Verde, Nobres, Nortel�ndia, Nova Muturu, Ros�rio Oeste, S�o Jos� do Rio Claro e Tapurah;

VII - Rondon�polis: o respectivo Munic�pio e os de Alto Gar�as, Dom Aquino, Etiquira, Guiratinga, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta e Poxor�o;

VIII - Sinop: o respectivo Munic�pio e os de Cl�udia, Ita�ba, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Ga�chos, Sorriso e Vera;

IX - Tangar� da Serra: o respectivo Munic�pio e os de Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise e Nova Ol�mpia .

c) no Estado de Mato Grosso do Sul:

I - Campo Grande: o respectivo Munic�pio e os de Bandeirantes, Camapu�, Corguinho, Jaraguari, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, S�o Gabriel do Oeste, Sidrol�ndia e Terenos;

II - Amamba�: o respectivo Munic�pio e os de Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru;

III - Aquidauana: o respectivo Munic�pio e os de Anast�cio, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho;

IV - Corumb�: o respectivo Munic�pio e os de Lad�rio e Porto Esperan�a;

V - Coxim: o respectivo Munic�pio e os de Pedro Gomes, Rio Negro e Rio Verde de Mato Grosso;

VI - (Vetado)

VII - Mundo Novo: o respectivo Munic�pio e os de Eldorado, Iguatemi, Japor�, Navira� e Itaquiari;

VIII - Nova Andradina: o respectivo Munic�pio e os de Amauril�ndia, Ang�lica, Baitapor�, Batagua�u, Ivinhema e Taguarussu;

IX - Parana�ba: o respectivo Munic�pio e os de Aparecida do Taboado, Cassil�ndia, Chapad�o do Sul e Inoc�ncia;

X - Ponta Por�: o respectivo Munic�pio e os de Ant�nio Jo�o e Aral Moreira;

XI Tr�s Lagoas: o respectivo Munic�pio e os de �gua Clara, Brasil�ndia, Santa Rita do Pardo e Selv�ria;

d) no Estado de Tocantins:

I - Palmas: o respectivo Munic�pio e os de Aparecida do Rio Negro, Barrol�ndia, Brejinho do Nazar�, Cristal�ndia, F�tima, Monte do Carmo, Nova Rosal�ndia, Pium, Porto Nacional, Santa Tereza do Norte e Tocant�nia;

II - Aragua�na: o respectivo Munic�pio e os de Anan�s, Arapoema, Baba�ul�ndia, Colinas do Tocantins, Filad�lfia, Itapor� do Tocantins, Presidente Kennedy e Xambio�;

III - Gurupi: o respectivo Munic�pio e os de Alian�a do Norte, Alvorada, Duer�, Figueir�polis, Formoso do Araguaia e Peixe;

IV - Miracema do Norte: o respectivo Munic�pio e os de Araguacema, Dois Irm�os, Guara�, Miranorte, Novo Acordo, Para�so do Tocantins e Pedro Afonso.

Art. 31. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 11� Regi�o:

a) no Estado do Amazonas:

I - Manaus: o respectivo Munic�pio;

II - Benjamin Constant: o respectivo Munic�pio;

III - Coari: o respectivo Munic�pio e os de Codaj�s e Anori;

IV - Eirunep�: o respectivo Munic�pio;

V - Humait�: o respectivo Munic�pio e o de Apu�;

VI - Itacoatiara: o respectivo Munic�pio e os de Autazes, Itapiranga, Silves e Urucurituba;

VII - L�brea: o respectivo Munic�pio;

VIII - Manacapuru: o respectivo Munic�pio e os de Anam�, Anori, Caapiranga, Iranduba e Manaquiri;

IX - (Vetado)

X - Parintins: o respectivo Munic�pio e os de Barreirinha, Mau�s, Nhamund� e Urucar�;

XI - Presidente Figueiredo: o respectivo Munic�pio;

XII - Tabatinga: o respectivo Munic�pio e os de Atalaia do Norte e S�o Paulo de Oliven�a;

XIII - Tef�: o respectivo Munic�pio e os de Alvar�es e Uarini;

b) no Estado de Roraima:

I - Boa Vista: o respectivo Munic�pio e o de Caracara�.

Art. 32. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 12� Regi�o, no Estado de Santa Catarina:

I - Florian�polis: o respectivo Munic�pio;

II - Ararangu�: o respectivo Munic�pio e os de Jacinto Machado, Maracaj�, Meleiro, Praia Grande, S�o Jo�o do Sul, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Timb� do Sul e Turvo;

III - Balne�rio Cambori�: o respectivo Munic�pio e os de Cambori�, Itapema e Porto Belo;

IV - Blumenau: o respectivo Munic�pio e os de Gaspar e Pomerode;

V - Brusque: o respectivo Munic�pio e os de Botuver�, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento, S�o Jo�o Batista e Tijucas;

VI - Ca�ador: o respectivo Munic�pio e os de Lebon R�gis, Rio das Antas e Timb� Grande;

VII - Canoinhas: o respectivo Munic�pio e os de Major Vieira e Tr�s Barras;

VIII - Chapec�: o respectivo Munic�pio e os de �guas de Chapec�, Caibi, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Modelo, Nova Erexim, Palmitos, Pinhalzinho, S�o Carlos, Saudades, Serra Alta e Uni�o do Oeste.

IX - Conc�rdia: o respectivo Munic�pio e os de Ipira, Ipumirim, Irani, It�, Jabor�, Lind�ia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seara e Xavantina;

X - Crici�ma: o respectivo Munic�pio e os de Forquilhinha, I�ara, Lauro Miller, Morro da Fuma�a, Nova Veneza, Orleans, Sider�polis e Urussanga;

XI - Curitibanos: o respectivo Munic�pio e os de Correia Pinto, Ponte Alta, Santa Cec�lia e S�o Jos� do Cerrito;

XII - Imbituba: o respectivo Munic�pio e os de Imaru� e Laguna;

XIII - Indaial: o respectivo Munic�pio e os de Apiuna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros, Rodeio e Timb�;

XIV - Itaja�: o respectivo Munic�pio e os de Barra Velha, Ilhota, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Pi�arras;

XV - Jaragu� do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Corup�, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder;

XVI - Joa�aba: o respectivo Munic�pio e os de Abdon Batista, �gua Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ibicar�, Lacerd�polis, Ouro e Treze T�lias;

XVII - Joinville: o respectivo Munic�pio e os de Araquari, Garuva, Itapo� e S�o Francisco do Sul;

XVIII - Lages: o respectivo Munic�pio e os de Anita Garibaldi, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Celso Ramos, Otac�lio Costa, S�o Joaquim, Urubici e Urupema;

XIX - Mafra: o respectivo Munic�pio e os de Itai�polis, Monte Castelo e Papanduva;

XX - Porto Uni�o: o respectivo Munic�pio e os de Irine�polis e Matos Costa;

XXI - Rio do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Agrol�ndia, Agron�mica, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, Jos� Boiteux Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Petrol�ndia, Pouso Redondo, Presidente Get�lio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Tai�, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum;

XXII - S�o Bento do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Campo Alegre e Rio Negrinho;

XXIII - S�o Jos�: o respectivo Munic�pio e os de �guas Mornas, Angelina, Anit�polis, Ant�nio Carlos, Bigua�u, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palho�a, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e S�o Bonif�cio;

XXIV - S�o Miguel d'Oeste: o respectivo Munic�pio e os de Anchieta, Campo Er�, Cunha Por�, Descanso, Dion�sio Cerqueira, Gauraciaba, Guaruj� do Sul, Ipor� do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Monda�, Palma Sola, Romel�ndia, S�o Jos� do Cedro e Tun�polis;

XXV - Tubar�o: o respectivo Munic�pio e os de Armaz�m, Bra�o do Norte, Gr�o Par�, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, S�o Ludgero, S�o Martinho e Treze de Maio;

XXVI - Videira: o respectivo Munic�pio e os de Arroio Trinta, Fraiburgo, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Tangar�;

XXVII - Xanxer�: o respectivo Munic�pio e os de Abelardo Luz, Faxinal dos Guedes, Galv�o, Marema, Ponte Serrada, Quilombo, S�o Domingos, S�o Louren�o d'Oeste, Varge�o e Xaxim.

Art. 33. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 13� Regi�o:

a) no Estado da Para�ba:

I - Jo�o Pessoa: o respectivo Munic�pio e os de Alhandra, Caapor�, Cabedelo, Caldas Brand�o, Conde, Cruz do Esp�rito Santo, Gurinh�m, Lucena, Pitimbu, Santa Rita, S�o Miguel do Taipu e Sap�;

II - Areia: o respectivo Munic�pio e os de Arara, Alagoinha, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Esperan�a, Mulungu, Pil�es e Rem�gio;

III - (Vetado)

IV - Cajazeiras: o respectivo Munic�pio e os de Bom Jesus, Bonito de Santa F�, Cachoeira dos �ndios, Monte Horebe, Santa Helena, S�o Jos� de Piranhas, S�o Jos� do Rio de Peixe e Triunfo;

V - Campina Grande: o respectivo Munic�pio e os de Areal, Aroeiras, Barra de S�o Miguel, Boqueir�o, Cabaceiras, Fagundes, Itatuba, Juarez T�vora, Lagoa Seca, Ma�aranduba, Montadas, Olivedos, Pocinhos, Puxinan�, Queimadas, S�o Sebasti�o da Lagoa da Ro�a, Serra Redonda, Soledade e Umbuzeiro;

VI - Catol� do Rocha: o respectivo Munic�pio e os de Bel�m do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo Cruz, Brejo dos Santos, Jeric�, Riacho dos Cavalos e S�o Bento;

VII - Gaurabira: o respectivo Munic�pio e os de Ara�agi, Araruna, Bananeiras, Bel�m, Borborema, Cacimba de Dentro, Cai�ara, Cuitegi, Dona In�s, Duas Estradas, Lagoa de Dentro, Mari, Piloezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Serraria, Sol�nea e Tacima;

VIII - Itabaiana: o respectivo Munic�pio e os de Ing�, Juripiranga, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pilar e Salgado de S�o F�lix;

IX - Itaporanga: o respectivo Munic�pio e os de Boa Ventura, Boqueir�o dos Cochos, Concei��o, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Mana�ra, Nova Olinda, Pedra Branca, Pianc�, Princesa Isabel, Santana de Mangueira, Santa dos Garrotes, S�o Jos� de Caiana, Serra Grande e Tavares;

X - Manananguape: o respectivo Munic�pio e os de Ba�a da Trai��o, Itapororoca, Jacara�, Mataraca e Rio Tinto;

XI - Monteiro: o respectivo Munic�pio e os de Camala�, Congo, Ouro Velho, Prata, S�o Jo�o do Cariri, S�o Jo�o do Tigre, S�o Sebasti�o do Umbuzeiro, Serra Branca e Sum�;

XII - Patos: o respectivo Munic�pio e os de �gua Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Condado, Desterro de Malta, Emas, Imaculada, Juru, M�e d'�gua, Malta, Olho D'�gua, Passagem, Quixaba, Santa Terezinha, S�o Jos� do Bonfim, S�oJos� do Sabugi, S�o Mamede, Santa Luzia e V�rzea;

XIII - Picu�: o respectivo Munic�pio e os de Barra de Santa Rosa, Cubati, Cuit�, Frei Martinho, Nova Floresta, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e S�o Vicente do Serid�;

XIV - Souza: o respectivo Munic�pio e os de Aguiar, Carrapateira, Coremas, Lagoa, Lastro, Nazarezinho, Paulista, Pombal, Santa Cruz, S�o Jos� da Lagoa Tapada e Uira�na;

XV - Tapero�: o respectivo Munic�pio e os de Desterro, Gurj�o, Juazeirinho, Junco do Serid�, Livramento, Salgadinho, S�o Jos� dos Cordeiros e Teixeira;

b) no Estado do Rio Grande do Norte:

I - Natal: o respectivo Munic�pio e os de Bom Jesus, Extremoz, Ielmo Marinho, Maca�ba, Parnamirim, Pedra Preta, Riachuelo, S�o Gon�alo do Amarante, S�o Paulo do Potengi e S�o Pedro;

II - A�u: o respectivo Munic�pio e os de Angicos, Augusto Severo, Carnaubais, Ipangua�u, Janduis, Lajes, Parau, Santana do Matos, S�o Rafael e Upanema;

III - Caic�: o respectivo Munic�pio e os de Cruzeta, Equador, Flor�nea, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Serid�, Jucurutu, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Serid�, S�o Fernando, S�o Jo�o do Sabugi, S�o Jos� do Serid�, Serra Negra do Norte e Timba�ba dos Batistas;

IV - Cear�-Mirim: o respectivo Munic�pio e os de Bento Fernandes, Jardim dos Angicos, Jo�o C�mara, Maxaranguape, Parazinho, Pedra Grande, Po�o Branco, Pureza, Taipu e Touros;

V - Currais Novos: o respectivo Munic�pio e os de Acari, Barcelona, Cai�ara do Rio dos Ventos, Campo Redondo, Carna�ba dos Dantas, Cerro Cor�, Coronel Ezequiel, Jasan�, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lajes Pintadas, Santa Cruz, S�o Bento do Trairi, S�o Tom�, S�o Vicente, S�tio Novo, Tangar� e Rui Barbosa;

VI - Goianinha: o respectivo Munic�pio e os de Ar�s, Ba�a Formosa, Brejinho, Canguaretama, Esp�rito Santo, Monte Alegre, N�sia Floresta, Passagem, Pedro Velho, S�o Jos� do Mipibu, Senador Georgino Avelino, Timbau do Sul, V�rzea, Vera Cruz e Vila Flor;

VII - Macau: o respectivo Munic�pio e os de Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Galinhos, Guamar�, Jandaira, Pedro Avelino, Pend�ncias e S�o Bento do Norte;

VIII - Mossor�: o respectivo Munic�pio e os de Apodi, Areia Branca, Bara�na, Cara�bas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Ita�, Olho d'�gua dos Borges, Serra do Mel, Severiano Melo e Umarazal;

IX - Nova Cruz: o respectivo Munic�pio e os de Japi, Jaun�rio Cicco, Lagoa D'Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte das Gameleiras, Passa e Fica, Presidente Juscelino, Santo Ant�nio, S�o Jos� de Campestre, Senador El�i de Sousa, Serra de S�o Bento e Serrinha;

X - Pau dos Ferros: o respectivo Munic�pio e os de �gua Nova, Alexandria, Almino Afonso, Ant�nio Martins, Coronel Jo�o Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutoso Gomes, Jo�o Dias, Jos� da Penha, Lucr�cia, Lu�s Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Paran�, Pil�es, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, S�o Francisco do Oeste, S�o Miguel, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Vi�osa e Patu.

Art. 34. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 14� Regi�o:

a) no Estado de Rond�nia:

I - Porto Velho: o respectivo Munic�pio;

II - Ariquemes: o respectivo Munic�pio;

III - Cacoal: o respectivo Munic�pio;

IV - Colorado d'Oeste: o respectivo Munic�pio e o de Cerejeiras;

V - Costa Marques: o respectivo Munic�pio;

VI - Guajar�-Mirim: o respectivo Munic�pio;

VII - Jaru: o respectivo Munic�pio;

VIII - Ji-Paran�: o respectivo Munic�pio;

IX - Ouro Preto d'Oeste: o respectivo Munic�pio;

X - Pimenta Bueno: o respectivo Munic�pio e o de Espig�o D'Oeste;

XI - Presidente M�dici: o respectivo Munic�pio e o de Alvorada do Oeste;

XII - Rolim de Moura: o respectivo Munic�pio e os de Alta Floresta d'Oeste, Nova Brasil�ndia D'Oeste e Santa Luzia D 'Oeste;

XIII - Vilhena: o respectivo Munic�pio;

b) no Estado do Acre:

I - Rio Branco: o respectivo Munic�pio e os de Pl�cido de Castro e Senador Guiomar;

II - Brasil�ia: o respectivo Munic�pio e o de Assis Brasil;

III - Cruzeiro do Sul: o respectivo Munic�pio e o de M�ncio Lima;

IV - Feij�: o respectivo Munic�pio;

V - Sena Madureira: o respectivo Munic�pio e o de Manoel Urbano;

VI - Tarauac�: o respectivo Munic�pio;

VII - Xapuri: o respectivo Munic�pio.

Art. 35. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 15� Regi�o, no Estado de S�o Paulo, com sede na Cidade de Campinas:

I - Campinas: o respectivo Munic�pio e o de Valinhos;

II - Adamantina: o respectivo Munic�pio e os de Flora Rica, Fl�rida Paulista, In�bia Paulista, Luc�lia, Mari�polis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Sagres e Salmour�o;

III - Americana: o respectivo Munic�pio e os de Cosm�polis e Nova Odessa;

IV - Amparo: o respectivo Munic�pio e os de �guas de Lind�ia, Jaguari�na, Lind�ia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Pedreira, Serra Negra e Socorro;

V - Andradina: o respectivo Munic�pio e os de Castilho, Guara�a�, Itapura, Lav�nia, Mirand�polis, Muritinga do Sul, Nova Independ�ncia, Pereira Barreto e Sud Menucci;

VI - Ara�atuba: o respectivo Munic�pio e os de Bento de Abreu, Guararapes, Rubi�cea e Valpara�so;

VII - Araraquara: o respectivo Munic�pio e os de Am�rico Brasiliense, Boa Esperan�a do Sul, Rinc�o, Santa L�cia e Motuca;

VIII - Araras: o respectivo Munic�pio e os de Leme e Santa Cruz da Concei��o;

IX - Assis: o respectivo Munic�pio e os de C�ndido Mota, Cruz�lia, Echapor�, Florinia, Maraca�, Palmital, Paragua�u Paulista, Platina e Tarum�;

X - Avar�: o respectivo Munic�pio e os de �guas de Santa B�rbara, Arandu, Cerqueira C�sar, Iaras, Itai, Manduri, �leo e Paranapanema;

XI - Barretos: o respectivo Munic�pio e os de Colina, Col�mbia, Gua�ra e Jaborandi;

XII - Batatais: o respectivo Munic�pio e os de Altin�polis, Brod�squi, Jardin�polis, Nuporanga, Orl�ndia, Sales Oliveira e Santo Ant�nio da Alegria;

XIII - Bauru: o respectivo Munic�pio e os de Agudos, Arealva, Ava�, Cabr�lia Paulista, Duartina, Iacanga, Lucian�polis, Piratininga e Ubirajara;

XIV - Bebedouro: o respectivo Munic�pio e os de Emba�ba, Ibiti�va, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Terra Roxa e Viradouro;

XV - Birigui: o respectivo Munic�pio e os de Alto Alegre, Bilac, Bra�na, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glic�rio, Luisi�nia, Pen�polis, Piacatu, Sant�polis do Aguape� e Turi�ba;

XVI - Botucatu: o respectivo Munic�pio e os de Anhembi, Bofete, Itatinga, Pardinho e S�o Manoel;

XVII - Bragan�a Paulista: o respectivo Munic�pio e os de Atibaia, Bom Jesus dos Perd�es, Joan�polis, Nazar� Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho e Piracaia;

XVIII - Cajuru: o respectivo Munic�pio e os de C�ssia dos Coqueiros, Santa Rosa do Viterbo, e Serra Azul;

XIX - Campo Limpo Paulista: o respectivo Munic�pio e o de V�rzea Paulista;

XX - Capivari: o respectivo Munic�pio e os de Elias Fausto, Mombuca, Monte Mor, Rafard e Rio das Pedras;

XXI - Caraguatatuba: o respectivo Munic�pio e os de Ilha Bela, S�o Sebasti�o e Ubatuba;

XXII - Catanduva: o respectivo Munic�pio e os de Ariranha, Catigu�, Ibir�, Palmares Paulista, Para�so, Pindorama, Santa Ad�lia e Tabapu�;

XXIII - Cruzeiro: o respectivo Munic�pio e os de Areias, Bananal, Lavrinhas, Queluz, S�o Jos� do Barreiro e Silveiras;

XXIV - Dracena: o respectivo Munic�pio e os de Irapuru, Junqueir�polis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulic�ia, Santa Mercedes, S�o Jo�o do Pau d'Alho e Tupi Paulista;

XXV - Fernand�polis: o respectivo Munic�pio e os de Dolcin�polis, Estrela D'Oeste, General Salgado, Guarani D'Oeste, Indiapor�, Maced�nia, Meridiano, Mira Estrela, Pedran�polis, Populina, S�o Jo�o das Duas Pontes e Turmalina;

XXVI - Franca: o respectivo Munic�pio e os de Cristais Paulista, Itirapu�, Patroc�nio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeir�o Corrente, Rifaina e S�o Jos� da Bela Vista;

XXVII - Gar�a: o respectivo Munic�pio e os de �lvaro de Carvalho, Alvinl�ndia, G�lia, J�lio Mesquita e Lup�rcio;

XXVIII - Guaratinguet�: o respectivo Munic�pio e os de Aparecida, Cunha, Lagoinha e Roseira;

XXIX - Indaiatuba: o respectivo Munic�pio;

XXX - Itapetininga: o respectivo Munic�pio e os de Angatuba, Guare�, S�o Miguel Arcanjo, Sarapu� e Tatu�;

XXXI - Itapeva: o respectivo Munic�pio e os de Apia�, Bar�o de Antonina, Buri, Cap�o Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaber�, Itaporanga, Itarar�, Ribeira, Ribeir�o Branco, Riversul, Tagua� e Taquarituba;

XXXII - It�polis: o respectivo Munic�pio e os de Borborema, Ibitinga, Itaju e Tabatinga;

XXXIII - (Vetado)

XXXIV - Itu: o respectivo Munic�pio e o de Cabre�va;

XXXV - Ituverava: o respectivo Munic�pio e os de Aramina, Buritizal, Guar�, Igarapava, Ipu�, Jeriquara, Miguel�polis, Morro Agudo e S�o Joaquim da Barra;

XXXVI - Jaboticabal: o respectivo Munic�pio e os de C�ndido Rodrigues, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Prad�polis, Taia�u, Tai�va, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto;

XXXVII - Jacare�: o respectivo Munic�pio e os de Igarat� e Santa Branca;

XXXVIII - Jales: o respectivo Munic�pio e os de Aparecida d'Oeste, Auriflama, Dirce Reis, Guzol�ndia, Marin�polis, Palmeira d'Oeste, Paranapu�, Rubin�ia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa F� do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santana da Ponte Pensa, S�o Francisco, Tr�s Fronteiras e Ur�nia;

XXXIX - Ja�: o respectivo Munic�pio e os de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Borac�ia, Brotas, Dois C�rregos, Igara�u do Tiet�, Itapu�, Mineiros do Tiet�, Perdeneiras e Torrinha;

XL - Jos� Bonif�cio: o respectivo Munic�pio e os de Adolfo, Mendon�a, Nipo�, Nova Alian�a, Planalto e Uni�o Paulista;

XLI - Jundia�: o respectivo Munic�pio e os de Itupeva e Louveira;

XLII - Len��is Paulista: o respectivo Munic�pio e os de Arei�polis, Borebi e Macatuba;

XLIII - Limeira: o respectivo Munic�pio e os de Cordeir�polis e Iracem�polis;

XLIV - Lins: o respectivo Munic�pio e os de Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Cafel�ndia, Getulina, Guai�ara, Guarant�, Piraju�, Ponga�, Presidente Alves, Promiss�o, Regin�polis, Sabino e Uru;

XLV - Lorena: o respectivo Munic�pio e os de Cachoeira Paulista e Piquete;

XLVI - Mar�lia: o respectivo Munic�pio e os de Guaimb�, Lut�cia, Ocau�u, Oriente, Oscar Bressane, Pomp�ia e Vera Cruz;

XLVII - Mat�o: o respectivo Munic�pio e os de Dobrada, Nova Europa e Santa Ernestina;

XLVIII - Moji Guasu: o respectivo Munic�pio e o de Conchal;

XLIX - Moji Mirim: o respectivo Munic�pio e os de Artur Nogueira, Itapira e Santo Ant�nio de Posse;

L - (Vetado)

LI - Ol�mpia: o respectivo Munic�pio e os de Altair, Cajobi, Guaraci e Sever�nea;

LII - Ourinhos: o respectivo Munic�pio e os de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Chavantes, Esp�rito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipau�u, Piraju, Ribeir�o do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, S�o Pedro do Turvo, Sarutai�, Tejup� e Timburi;

LIII - Paul�nia: o respectivo Munic�pio e o de Sumar�;

LIV - Piedade: o respectivo Munic�pio e os de Pilar do Sul, Salto de Pirapora e Tapira�;

LV - Pindamonhangaba: o respectivo Munic�pio e os de Campos do Jord�o, Santo Ant�nio do Pinhal e S�o Bento do Sapuca�;

LVI - Piracicaba: o respectivo Munic�pio e os de �guas de S�o Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e S�o Pedro;

LVII - Porto Ferreira: o respectivo Munic�pio e os de Descalvado, Lu�s Ant�nio, Pirassununga, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quadro e Tamba�;

LVIII - Presidente Prudente: o respectivo Munic�pio e os de Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrela do Norte, Indiana, Martin�polis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Regente Feij�, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Taraba�;

LIX - Presidente Venceslau: o respectivo Munic�pio e os de Caiu�, Euclides da Cunha Paulista, Marab� Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epit�cio, Rosana, Santo Anast�cio e Teodoro Sampaio;

LX - Rancharia: o respectivo Munic�pio e os de Bor�, Iep�, Jo�o Ramalho e Quat�;

LXI - Registro: o respectivo Munic�pio e os de Barra do Turvo, Canan�ia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juqui�, Pariquera-A�u e Sete Barras;

LXII - Ribeir�o Preto: o respectivo Munic�pio e os de Cravinhos, Guatapar�, S�o Sim�o e Serrana;

LXIII - Rio Claro: o respectivo Munic�pio e os de Anal�ndia, Corumbata�, Ipe�na, Itirapina e Santa Gertrudes;

LXIV - Salto: o respectivo Munic�pio;

LXV - Santa B�rbara d'Oeste: o respectivo Munic�pio;

LXVI - S�o Carlos: o respectivo Munic�pio e os de Dourado, Ibat� e Ribeir�o Bonito;

LXVII - S�o Jo�o da Boa Vista: o respectivo Munic�pio e os de Agua�, �guas da Prata, Esp�rito Santo do Pinhal, Santo Ant�nio do Jardim e Vargem Grande do Sul;

LXVIII - S�o Jos� do Rio Pardo: o respectivo Munic�pio e os de Caconde, Casa Branca, Divinol�ndia, Itobi, Mococa, S�o Sebasti�o da Grama e Tapiratiba;

LXIX - S�o Jos� do Rio Preto: o respectivo Munic�pio e os de Bady Bassitt, Cedral, Guapia�u, Ic�m, Jaci, Mirassol, Neves Paulista, Nova Granada, Onda Verde, Orindi�va, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba e Uch�a;

LXX - S�o Jos� dos Campos: o respectivo Munic�pio e os de Ca�apava, Jambeiro, Monteiro Lobato e Paraibuna;

LXXI - S�o Roque: o respectivo Munic�pio e o de Mairinque;

LXXII - Sert�ozinho: o respectivo Munic�pio e os de Barrinha, Dumont e Pontal;

LXXIII - Sorocaba: o respectivo Munic�pio e os de Ara�oiaba da Serra, Capela do Alto, Iper� e Votorantim;

LXXIV - Tanabi: o respectivo Munic�pio e os de B�lsamo, Nirassol�ndia, Monte Apraz�vel e Poloni;

LXXV - Taubat�: o respectivo Munic�pio e os de Natividade da Serra, Reden��o da Serra, S�o Lu�s do Paratinga e Trememb�;

LXXVI - Tiet�: o respectivo Munic�pio e os de Boituva, Ces�rio Lange, Cerquilhas, Conchas, Laranjal Paulista, Pereiras, Porangaba e Porto Feliz;

LXXVII - Tup�: o respectivo Munic�pio e os de Bastos, Hercul�ndia, Iraci, Parapu�, Queir�s, Quintana e Rin�polis;

LXXVIII - Votuporanga: o respectivo Munic�pio e os de �lvares Florence, Am�rico de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gast�o Vidigal, Macaubal, Magda, Mon��es, Nhandeara, Nova Luzit�nia, Pontes Gestal, Riol�ndia, Sebastian�polis do Sul e Valentim Gentil.

Art. 36. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 16� Regi�o:

a) no Estado do Maranh�o:

I - S�o Lu�s: o respectivo Munic�pio e os de Ros�rio, Santa Rita, S�o Jos� de Ribamar e Pa�o do Lumiar;

II - A�ail�ndia: o respectivo Munic�pio;

III - Bacabal: o respectivo Munic�pio e os de Coroat�, Igarap� Grande, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago Verde, Lima Campos, Olho.d'�gua das Cunh�s, Paulo Ramos, Pedreiras, Po��o de Pedras, S�o Luiz Gonzaga do Maranh�o, S�o Mateus do Maranh�o e Vitorino Freire;

IV - Balsas: o respectivo Munic�pio e os de Fortaleza dos Nogueiras, Coreto, Riach�o, Samba�ba, S�o F�lix de Balsas, S�o Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso;

V - Barra do Corda: o respectivo Munic�pio e os de Dom Pedro, Gon�alves Dias, Graja�, Josel�ndia, Mirador, Piratin�polis, Presidente Dutra, S�o Domingos do Maranh�o e Tuntum;

VI - Caxias: o respectivo Munic�pio e os de Afonso Cunha, Aldeias Altas, Cod�, Coelho Neto e Duque de Bacelar;

VII - Chapadinha: o respectivo Munic�pio e os de Anapurus, Brejo, Buriti de In�cio Vaz, Itapecuru, Magalh�es de Almeida, Mata Roma, Nina Rodrigues, Santa Quit�ria do Maranh�o, S�o Bento do Rio Preto, S�o Bernardo, Urbano Santos e Vargem Grande;

VIII - Imperatriz: o respectivo Munic�pio e os de Amarante do Maranh�o, Estreito, Jo�o Lisboa, Montes Altos, Porto Franco e S�tio Novo;

IX - Pinheiros: o respectivo Munic�pio e os de Bequim�o, Santa Helena, S�o Jo�o Batista, S�o Vicente F�rrer e Peri-Mirim;

X - Santa In�s: o respectivo Munic�pio e os de Arari Bom Jardim, Mon��o, Penalva, Pindar�-Mirim, Santa Luzia, Viana e Vit�ria do Mearim;

b) no Estado do Piau�:

I - Teresina: o respectivo Munic�pio e os de Altos, Campo Maior, Demerval Lob�o, Jos� de Freitas, Monsenhor Gil e Uni�o; e, no Estado do Maranh�o, o de Timom;

II - Parna�ba: o respectivo Munic�pio e os de Buriti dos Lopes e Luiz Correia;

III - S�o Raimundo Nonato: o respectivo Munic�pio e os de An�sio de Abreu, Canto do Buriti Caracol, Curral Novo, Dirceu Arcoverde, S�o Jo�o do Piau� e V�rzea Grande.

Art. 37. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 17� Regi�o, no Estado do Esp�rito Santo:

I - Vit�ria: o respectivo Munic�pio e os de Cariacica, Serra, Viana e Vila Velha;

II - Afonso Cl�udio: o respectivo Munic�pio e os de Concei��o do Castelo, Domingos Martins, Itarana, Laranja da Terra, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetib� e Venda Nova do Imigrante;

III - Alegre: o respectivo Munic�pio e os de Divino de S�o Louren�o, Dores do Rio Preto, Gua�u�, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, I�na, Jer�nimo Monteiro, Muniz Freire e S�o Jos� do Cal�ado;

IV - Aracruz: o respectivo Munic�pio e os de Fund�o, Ibira�u, Jo�o Neiva e Santa Teresa;

V - Cachoeiro do Itapemirim: o respectivo Munic�pio e os de At�lio Vivacqua, Castelo, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta;

VI - Colatina: o respectivo Munic�pio e os de Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Itagua�u, Maril�ndia, Pancas e S�o Domingos do Norte;

VII - Guarapari: o respectivo Munic�pio e os de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha e Pi�ma;

VIII - Linhares: o respectivo Munic�pio e o de Rio Bananal;

IX - Mimoso do Sul: o respectivo Munic�pio e os de Apiac�, Bom Jesus do Norte, Muqui e Presidente Kennedy;

X - Nova Ven�cia: o respectivo Munic�pio e os de �gua Doce do Norte, �guia Branca, Barra de S�o Francisco, Ecoporanga, Manten�polis, Mucurici, S�o Gabriel da Palha e Vila Pav�o;

XI - S�o Mateus: o respectivo Munic�pio e os de Boa Esperan�a, Concei��o da Barra, Jaguar�, Montanha, Pedro Can�rio e Pinheiros.

Art. 38. Ficam assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes � 18� Regi�o, no Estado de Goi�s:

I - Goi�nia: o respectivo Munic�pio e os de Adel�ndia, Americano do Brasil, Anicuns, Ara�u, Aragoi�nia, Avelin�polis, Bela Vista de Goi�s, Bonfin�polis, Brazabrantes, Campestre, Catura�, Cezarina, Ed�ia, Edealina, Goianira, Guap� Indiara, Inhumas, Jandaia, Ner�polis, Nova Veneza, Palmeiras de Goi�s, Para�na, Santa B�rbara de Goi�s, Santa Tereza, S�o Miguel do Passa Quatro, Santo Ant�nio, Trindade e Varj�o;

II - An�polis: o respectivo Munic�pio e os de Abadi�nia, Alex�nia, Corumb� de Goi�s, Demol�ndia, Goian�polis, Interl�ndia, Leopoldo de Bulh�es, Ouro Verde, Petrolina de Goi�s, Piren�polis, Santa Rosa de Goi�s e S�o Francisco;

III - Aparecida de Goi�nia: o respectivo Munic�pio e os de Crom�nia; Hidrol�ndia, Mairipotaba, Nova F�tima, Piracanjuba e Professor Jamil;

IV - Caldas Novas: o respectivo Munic�pio e os de �gua Limpa, Corumba�ba, Marzag�o, Morrinhos, Pontalina e Rio Quente;

V - Catal�o: o respectivo Munic�pio e os de Anhang�era, Campo Alegre de Goi�s, Cumari, Davin�polis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Tr�s Ranchos;

VI - Ceres: o respectivo Munic�pio e os de Barro Alto, Carmo do Rio Verde, Goian�sia, Itapaci, Jaragu�, Morro Agudo de Goi�s, Nova Am�rica, Nova Gl�ria, Rialma, Rian�polis, Rubiataba, Santa Izabel e Uruana;

VII - Formosa: o respectivo Munic�pio e os de Alto Para�so Cabeceiras, Flores de Goi�s, Planaltina, Santa Rosa, S�o Gabriel de Goi�s e S�o Jo�o d'Alian�a;

VIII - Goi�s: o respectivo Munic�pio e os de Araguapaz, Aruan�, C�rrego do Ouro, Faina, Heitora�, Itabera�, Itaguari, Itaguaru, Itapirapu�, Itapuranga, Itau�u, Jussara, Mossamedes, Novo Brasil, Novo Goi�s, Sanclerl�ndia, Taquaral de Goi�s e Uru�ta;

IX - Ipor�: o respectivo Munic�pio e os de Amorin�polis, Aragar�as, Aren�polis, Bom Jardim de Goi�s, Caiap�nia, Diorama, Fazenda Nova, Israel�ndia, Jaupaci, Palestina e Piranhas;

X - Itumbiara: o respectivo Munic�pio e os de Almerindon�polis, Alo�ndia, Bom Jesus de Goi�s, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Goiatuba, Anacel�ndia, Jovi�nia, Panam� e Vicentin�polis;

XI - Jata�: o respectivo Munic�pio e os de Aparecida do Rio Doce, Apor�, Cachoeira Alta, Ca�u, Est�ncia, Itaj�, Itarum�, Iturumin, Navesl�ndia, Paranaiguara e S�o Sim�o;

XII - Luzi�nia: o respectivo Munic�pio e os de Cristalina, Santo Ant�nio do Descoberto, Silv�nia e Vian�polis;

XIII - Mineiros: o respectivo Munic�pio e os de Chapad�o do C�u, Perol�ndia, Portel�ndia e Santa Rita do Araguaia;

XIV - (Vetado)

XV - Rio Verde: o respectivo Munic�pio e os de Acre�na, Castel�ndia, Mauril�ndia, Montevidiu, Quirin�polis, Santa Helena de Goi�s, Santo Ant�nio da Barra, Serran�polis e Turvil�ndia;

XVI - S�o Lu�s de Montes Belos: o respectivo Munic�pio e os de Auril�ndia, Cachoeira de Goi�s, Choupana, Firmin�polis, Ivol�ndia, Moipor�, Naz�rio, Palmin�polis e Turv�nia;

XVII - Urua�u: o respectivo Munic�pio e os de Campina�u, Campinorte, Crix�s, Estrela do Norte, Formoso, Hidrolina, Mara Rosa, Mina�u, Mutun�polis, Niquel�ndia, Novo Planalto, Pilar de Goi�s, Porangatu, Santa Teresa e Santa Terezinha.

Art. 38-A. S�o assim definidas as �reas de jurisdi��o das Juntas de Concilia��o e Julgamento das seguintes localidades, pertencentes � 20� Regi�o, no Estado de Sergipe: (Inclu�do pela Lei n� 9.845, de 1999)

I – Aracaju: o respectivo Munic�pio e os de Barra dos Coqueiros, Itaporanga D�Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e S�o Crist�v�o; (Inclu�do pela Lei n� 9.845, de 1999)

II – Est�ncia: o respectivo Munic�pio e os de Arau�, Cristin�polis, Indiaroba, Itabaianinha, Santa Luzia do Itanhy, Tomar do Geru e Umba�ba; (Inclu�do pela Lei n� 9.845, de 1999)

III – Itabaiana: o respectivo Munic�pio e os de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Pedra Mole, Pinh�o, Ribeir�polis e S�o Domingos; (Inclu�do pela Lei n� 9.845, de 1999)

IV – Lagarto: o respectivo Munic�pio e os de Boquim, Pedrinhas, Po�o Verde, Riach�o do Dantas, Salgado, Sim�o Dias e Tobias Barreto; (Inclu�do pela Lei n� 9.845, de 1999)

V – Maruim: o respectivo Munic�pio e os de Capela, Carm�polis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Pirambu, Riachuelo, Ros�rio do Catete, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Siriri; (Inclu�do pela Lei n� 9.845, de 1999)

VI – Nossa Senhora da Gl�ria: o respectivo Munic�pio e os de Canind� de S�o Francisco, Cumbe, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Po�o Redondo, Porto da Folha e S�o Miguel do Aleixo; (Inclu�do pela Lei n� 9.845, de 1999)

VII – Propri�: o respectivo Munic�pio e os de Amparo do S�o Francisco, Aquidab�, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de S�o Jo�o, Ilha das Flores, Itabi, Japoat�, Malhada dos Bois, Muribeca, Ne�polis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, S�o Francisco, Santana do S�o Francisco e Telha. (Inclu�do pela Lei n� 9.845, de 1999)

Art. 39. A Junta de Concilia��o e Julgamento de Itanha�m, com jurisdi��o no respectivo munic�pio e nos de Itariri, Maracatu, Moganga, Pedro de Toledo e Peru�be, passa a integrar a 2� Regi�o da Justi�a do Trabalho.

Art. 40. As Juntas de Concilia��o e Julgamento criadas por esta lei ser�o instaladas e os respectivos cargos providos, gradativamente, � medida em que ocorrer a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 41. A compet�ncia territorial das Juntas de Concilia��o e Julgamento atualmente existentes somente ser� alterada na data de instala��o dos �rg�os jurisdicionais criados por esta lei.

Par�grafo �nico. A mesma regra de altera��o de compet�ncia aplicar-se-� aos Ju�zes de Direito investidos na jurisdi��o trabalhista na forma dos arts. 668 e 669 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943.

Art. 42. No caso de emancipa��o de distrito, fica mantida a jurisdi��o da mesma Junta de Concilia��o e Julgamento sobre a �rea territorial do novo munic�pio.

Art. 43. Ficam criados nos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho, para exerc�cio nas Juntas de Concilia��o e Julgamento constantes desta lei, al�m dos cargos em comiss�o, os do Grupo Atividades de Apoio Judici�rio e do Grupo Outras Atividades de N�vel M�dio de que tratam os Anexos I a XVIII desta lei.

Art. 44. Aos cargos e aos empregos dos Quadros e Tabelas de Pessoal da Justi�a do Trabalho, inclusive as especiais decorrentes do Decreto n� 77.242, de 1976, preenchidos antes da promulga��o da Constitui��o Federal de 5 de outubro de 1988, aplica-se o disposto no art. 243 e seus par�grafos, da Lei n� 8.112, de 1990.

� 1� (Vetado)

� 2� No provimento dos cargos de T�cnico Judici�rio e Auxiliar Judici�rio, poder�o ser nomeados candidatos aprovados em concurso p�blico para o cargo equivalente de T�cnico em Atividades Judici�rias ou Auxiliar em Atividades Judici�rias, desde que ainda v�lido � data da nomea��o.

� 3� N�o poder�o ser nomeados ou designados para os cargos em comiss�o, criados nesta lei, parentes consang��neos ou afins at� o terceiro grau, de Ju�zes em atividade ou aposentados h� menos de cinco anos, tanto do primeiro como do segundo grau de jurisdi��o.

Art. 45. Na hip�tese de cria��o de Tribunal Regional do Trabalho, antes de instaladas, na �rea desmembrada, as Juntas de Concilia��o e Julgamento previstas nesta lei, os cargos de Juiz Presidente de Junta, de Juiz do Trabalho Substituto, de Ju�zes Classistas de Junta, bem como os cargos em comiss�o, os do Grupo Atividades de Apoio Judici�rio e os do Grupo Outras Atividades de N�vel M�dio, passar�o a integrar a nova Regi�o, observada a seguinte lota��o por Junta:

I - 2 (dois) cargos de T�cnico Judici�rio;

II - 2 (dois) cargos de Oficial de Justi�a Avaliador;

III - 5 (cinco) cargos de Auxiliar Judici�rio;

IV - 2 (dois) cargos de Atendente Judici�rio; e

V - 2 (dois) cargos de Agente de Seguran�a Judici�ria.

Art. 46. O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta lei far-se-� de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposi��es do art. 37, I e II, da Constitui��o Federal.

Art. 47. As despesas decorrentes da execu��o da presente lei ocorrer�o � conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho e, quando liberados, ser�o destinados, de forma eq�itativa e proporcional, aos Tribunais Regionais, tomando-se por base o n�mero de Juntas de Concilia��o e Julgamento criadas em cada Regi�o por esta lei.

Par�grafo �nico. Os Tribunais Regionais do Trabalho, quando da libera��o dos recursos, dever�o instalar as Juntas comprovadamente priorit�rias.

Art. 48. Ficam criados na Justi�a do Trabalho os cargos de Juiz do Trabalho Substituto a seguir especificados, observada a vincula��o ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho:

I - Na Primeira Regi�o (1�), 24 (vinte e quatro) cargos.

II - Na Segunda Regi�o (2�), 47 (quarenta e sete) cargos;

III - Na Terceira Regi�o (3�), 35 (trinta e cinco) cargos;

IV - Na Quarta Regi�o (4�), 26 (vinte e seis) cargos;

V - Na Quinta Regi�o (5�), 17 (dezessete) cargos;

VI - Na Sexta Regi�o (6�), 16 (dezesseis) cargos;

VII - Na S�tima Regi�o (7�), 1 (um) cargo;

VIII - Na Oitava Regi�o (8�), 4 (quatro) cargos;

IX - Na Nona Regi�o (9�), 12 (doze) cargos;

X - Na D�cima Regi�o (10�), 9 (nove) cargos;

XI - Na D�cima Primeira Regi�o (11�), 5 (cinco) cargos;

XII - Na D�cima Segunda Regi�o (12�), 7 (sete) cargos;

XIII - Na D�cima Terceira Regi�o (13�), 1 (um) cargo;

XIV - Na D�cima Quarta Regi�o (14�), 3 (tr�s) cargos;

XV - Na D�cima Quinta Regi�o (15�), 27 (vinte e sete) cargos;

XVI - Na D�cima Sexta Regi�o (16�), 4 (quatro) cargos;

XVII - Na D�cima S�tima Regi�o (17�), 9 (nove) cargos; e

XVIII - Na D�cima Oitava Regi�o (18�), 9 (nove) cargos.

Art. 49. Os arts. 656, 879, 882 e 897 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943) passam a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 656. O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que n�o estiver substituindo o Juiz Presidente de Junta, poder� ser designado para atuar nas Juntas de Concilia��o e Julgamento.

� 1� Para o fim mencionado no caput deste artigo, o territ�rio da Regi�o poder� ser dividido em zonas, compreendendo a jurisdi��o de uma ou mais Juntas, a ju�zo do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.

� 2� A designa��o referida no caput deste artigo ser� de atribui��o do Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou, n�o havendo disposi��o regimental espec�fica, de quem este indicar.

� 3� Os Ju�zes do Trabalho Substitutos, quando designados ou estiverem substituindo os Ju�zes Presidentes de Juntas, perceber�o os vencimentos destes.

� 4� O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou, n�o havendo disposi��o regimental espec�fica, que este indicar, far� a lota��o e a movimenta��o dos Ju�zes Substitutos entre as diferentes zonas da Regi�o na hip�tese de terem sido criadas na forma do � 1� deste artigo.

........................................................................

Art. 879 ...............................................................

� 1� Na liquida��o, n�o se poder� modificar ou inovar a senten�a liquidanda, nem discutir mat�ria pertinente � causa principal.

� 2� Elaborada a conta e tornada l�quida, o Juiz poder� abrir �s partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugna��o fundamentada com a indica��o dos itens e valores objeto da discord�ncia, sob pena de preclus�o.

Art. 882. 0 executado que n�o pagar a import�ncia reclamada poder� garantir a execu��o mediante dep�sito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens � penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do C�digo Processual Civil.

......................................................................

Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

a) de peti��o, das decis�es do Juiz ou Presidente, nas execu��es;

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposi��o de recursos.

� 1� O agravo de peti��o s� ser� recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as mat�rias e os valores impugnados, permitida a execu��o imediata da parte remanescente at� o final, nos pr�prios autos ou por carta de senten�a.

� 2� O agravo de instrumento interposto contra o despacho que n�o receber agravo de peti��o n�o suspende a execu��o da senten�a.

� 3� Na hip�tese da al�nea a deste artigo, o agravo ser� julgado pelo pr�prio Tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar de decis�o do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito, quando o julgamento competir� a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da senten�a, observado o disposto no art. 679 desta Consolida��o, a quem este remeter� as pe�as necess�rias para o exame da mat�ria controvertida, em autos apartados, ou nos pr�prios autos, se tiver determinada a extra��o de carta de senten�a.

� 4� Na hip�tese da al�nea b deste artigo, o agravo ser� julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposi��o foi denegada."

Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 51. Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1992; 171� da Independ�ncia e 104� da Rep�blica.

FERNANDO COLLOR
C�lio Borja

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1992

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