Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 8.619, DE 5 DE JANEIRO DE 1993.
Altera dispositivos das Leis n�s 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1� O � do art. 6� da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
" Art. 6�.......................................
� 1� O Conselho Nacional de Seguridade Social ter� dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empres�rios;
d) ........................................."
Art. 2� O art. 3� da Lei n� 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 3� .....................................
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) tr�s representantes dos aposentados e pensionistas;
b) tr�s representantes dos trabalhadores em atividades;
c) tr�s representantes dos empregadores.
.................................................
Art. 3� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 5 de janeiro de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.
ITAMAR FRANCO
Ant�nio Brito Filho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 6.1.1993
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