Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 8.619, DE 5 DE JANEIRO DE 1993.

  Altera dispositivos das Leis n�s 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1� O � do art. 6� da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

" Art. 6�.......................................

� 1� O Conselho Nacional de Seguridade Social ter� dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:

a) ..........................................

b) ..........................................

c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empres�rios;

d) ........................................."

Art. 2� O art. 3� da Lei n� 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 3� .....................................

I - seis representantes do Governo Federal;

II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

a) tr�s representantes dos aposentados e pensionistas;

b) tr�s representantes dos trabalhadores em atividades;

c) tr�s representantes dos empregadores.

.................................................

Art. 3� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 5 de janeiro de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.

ITAMAR FRANCO
Ant�nio Brito Filho

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 6.1.1993

*