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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 8.638, DE 31 DE MAR�O DE 1993.

Acrescenta dispositivos � Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

       Art. 1� O art. 901 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:

"Art. 901............................................................................

Par�grafo �nico. Salvo quando estiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes ser� permitido ter vista dos autos fora do cart�rio ou secretaria."

        Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 31 de mar�o de 1993, 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 1.4.1993

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