Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 8.902, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
Convers�o da Medida Provis�ria n� 518, de 1994 | Disp�e sobre prorroga��o dos prazos previstos no art.17 da Lei 8,620, de 1993, e no art. 69 da Lei n� 8,212, de 24 de julho de 1991. |
Fa�o saber que o PRESIDENTE DA REP�BLICA adotou a Medida Provis�ria n� 518, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no par�grafo �nico do art. 62 da Constitui��o Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1� Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a prorrogar at� 31 de dezembro de 1994 os contratos de loca��o de servi�os celebrados nos termos do � 1�, do art. 17 da Lei n� 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Par�grafo �nico. Na implementa��o do disposto neste artigo ser� observado o disposto nos � 3� e 4� do art. 17 da Lei n� 8.620, de 1993.
Art. 2� Fica prorrogado at� 31 de dezembro de 1994 o Programa de Revis�o da Concess�o dos Benef�cios da Previd�ncia Social, de que trata o art. 69 da Lei n� 8.212, de 1991.
Art. 3� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Senado Federal, 30 de junho de 1994; 173� da Independ�ncia e 106� da Rep�blica.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do Senado Federal
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1994