Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 8.949, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994.
Acrescenta par�grafo ao art. 442 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) para declarar a inexist�ncia de v�nculo empregat�cio entre as cooperativas e seus associados. |
Art. 1� Acrescente-se ao art. 442 do Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, que aprovou a Consolida��o das Leis do Trabalho, o seguinte par�grafo �nico:
"Art. 442. ...................................... ........................................
Par�grafo �nico. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, n�o existe v�nculo empregat�cio entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de servi�os daquela."
Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 9 de dezembro de 1994; 173� da Independ�ncia e 106� da Rep�blica.
INOC�NCIO OLIVEIRA
Marcelo Pimentel
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1994
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