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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 9.046, DE 18 DE MAIO DE 1995.

Acrescenta par�grafos ao art. 83 da Lei n� 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execu��o Penal.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1� O art. 83 da Lei n� 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execu��o Penal, passa a vigorar com os seguintes par�grafos:

"� 1� Haver� instala��o destinada a est�gio de estudantes universit�rios.

� 2� Os estabelecimentos penais destinados a mulheres ser�o dotados de ber��rio, onde as condenadas possam amamentar seus filhos."

        Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 18 de maio de 1995; 174� da Independ�ncia e 107� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1995

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