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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 9.270, DE 17 DE ABRIL DE 1996.

Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolida��o das Leis do Trabalho.

        O  PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1� O art. 659 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 659 .......................................................

....................................................................

X - conceder medida liminar, at� decis�o final do processo, em reclama��es trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador."

        Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 17 de abril de 1996; 175� da Independ�ncia e 108� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1996

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