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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 9.460, DE 4 DE JUNHO DE 1997.

Altera o art. 82 da Lei n� 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execu��o Penal.

O  PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O � 1� do art. 82 da Lei n� 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 82. ..........................................................................

� 1� A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, ser�o recolhidos a estabelecimento pr�prio e adequado � sua condi��o pessoal.

......................................................................................"

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 4 de junho de 1997; 176� da Independ�ncia e 109� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1997

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