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Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 9.471, DE 14 DE JULHO DE 1997.
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 473 da Consolida��o das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art 473 .............................................................................
..........................................................................................
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior."
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 14 de julho de 1997; 176� da Independ�ncia e 109� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1997
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