Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 9.471, DE 14 DE JULHO DE 1997.

Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 473 da Consolida��o das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art 473 .............................................................................

..........................................................................................

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior."

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 14 de julho de 1997; 176� da Independ�ncia e 109� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1997

*