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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.

Regulamento

Altera dispositivos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI, da Constitui��o Federal, institui normas para licita��es e contratos da Administra��o P�blica e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o acr�scimo do seguinte inciso V:

"V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constitui��o Federal."

Art. 2o O art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o acr�scimo do seguinte inciso XVIII:

"XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem preju�zo das san��es penais cab�veis."

Art. 3o O Poder Executivo regulamentar� esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publica��o.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias ap�s sua publica��o.

Bras�lia, 27 de outubro de 1999; 178o da Independ�ncia e 111o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles

Martus Tavares

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.10.1999

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