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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI COMPLEMENTAR N� 71, DE 3 DE SETEMBRO DE 1992

Revogada pela Lei Complementar n� 91, de 1997
Texto para impress�o

Produ��o de efeito

D� nova reda��o ao art. 3� da Lei Complementar n� 62, de 28 de dezembro de 1989, que "estabelece normas sobre o c�lculo, a entrega e o controle das libera��es dos recursos dos Fundos de Participa��o e d� outras provid�ncias".

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1� O art. 3� da Lei Complementar n� 62, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 3� Ficam mantidos os atuais crit�rios de distribui��o dos recursos do Fundo de Participa��o dos Munic�pios at� que lei espec�fica sobre eles disponha, com base no resultado do Censo de 1991, realizado pela Funda��o IBGE".

Art. 2� Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 1� de janeiro de 1992.      (Vide Lei Complementar n� 72, de 1992)

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 3 de setembro de 1992; 171� da Independ�ncia e 104� da Rep�blica.

FERNANDO COLLOR

Marc�lio Marques Moreira

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.9.1992

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