Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI COMPLEMENTAR N� 71, DE 3 DE SETEMBRO DE 1992
Revogada pela Lei Complementar n�
91, de 1997 Texto para impress�o |
|
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1� O art. 3� da Lei Complementar n� 62,
de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 3� Ficam mantidos os atuais crit�rios de distribui��o dos recursos do Fundo de Participa��o dos Munic�pios at� que lei espec�fica sobre eles disponha, com base no resultado do Censo de 1991, realizado pela Funda��o IBGE".
Art. 2� Esta lei complementar entra em vigor
na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 1� de janeiro de 1992.
(Vide Lei Complementar n� 72, de 1992)
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em
contr�rio.
Bras�lia, 3 de setembro de 1992;
171� da Independ�ncia e 104� da Rep�blica.
FERNANDO COLLOR
Marc�lio Marques Moreira
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 4.9.1992
*