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Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996.
Revoga os par�grafos �nicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Ficam revogados o par�grafo �nico do art. 213 e o par�grafo �nico do art. 214, do Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 4 de junho de 1996; 175� da Independ�ncia e 108� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1996 e retificada no DOU de 7.6.1996
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