Fa�o saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Suspende a execu��o da al�nea "h" do inciso I do art. 12 da Lei Federal n� 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo � 1� do art. 13 da Lei Federal n� 9.506, de 30 de outubro de 1997. |
O Senado Federal resolve:
Art. 1� � suspensa a execu��o da al�nea "h" do inciso I do art. 12 da Lei Federal n� 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo � 1� do art. 13 da Lei Federal n� 9.506, de 30 de outubro de 1997, em virtude de declara��o de inconstitucionalidade em decis�o definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordin�rio n� 351.717-1 - Paran�.
Art. 2� Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o.
Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U de 22.6.2005