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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

Regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que disp�e sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o da Natureza.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1o  A Reserva Particular do Patrim�nio Natural - RPPN � unidade de conserva��o de dom�nio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biol�gica, gravada com perpetuidade, por interm�dio de Termo de Compromisso averbado � margem da inscri��o no Registro P�blico de Im�veis.

        Par�grafo �nico.  As RPPNs somente ser�o criadas em �reas de posse e dom�nio privados.

        Art. 2o  As RPPNs poder�o ser criadas pelos �rg�os integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o da Natureza - SNUC, sendo que, no �mbito federal, ser�o declaradas institu�das mediante portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA.

        Art. 3o  O propriet�rio interessado em ter seu im�vel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, dever�, no �mbito federal, encaminhar requerimento ao IBAMA, solicitando a cria��o da RPPN, na totalidade ou em parte do seu im�vel, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto, e na forma seguinte:

        I - o requerimento relativo a propriedade de pessoa f�sica dever� conter a assinatura do propriet�rio, e do c�njuge ou convivente, se houver;

        II - o requerimento relativo a propriedade de pessoa jur�dica dever� ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposi��o de im�veis, conforme seu ato constitutivo e altera��es posteriores; e

        III - quando se tratar de condom�nio, todos os cond�minos dever�o assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresenta��o de procura��o.

        � 1o O requerimento dever� estar acompanhado dos seguintes documentos:

        I - c�pia autenticada das c�dulas de identidade dos propriet�rios; do c�njuge ou convivente; do procurador, se for o caso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jur�dica;

        II - c�pia autenticada dos atos constitutivos e suas altera��es, no caso de requerimento relativo a �rea de pessoa jur�dica;

        III - certid�o do �rg�o do Registro de Empresas ou de Pessoas Jur�dicas, indicando a data das �ltimas altera��es nos seus atos constitutivos, no caso de requerimento relativo a �rea de pessoa jur�dica;

        IV - certid�o negativa de d�bitos expedida pelo �rg�o de administra��o tribut�ria competente para arrecada��o dos tributos relativos ao im�vel;

        V - certificado de Cadastro do Im�vel Rural - CCIR;

        VI - tr�s vias do Termo de Compromisso, na forma do Anexo II deste Decreto, assinadas por quem firmar o requerimento de cria��o da RPPN;

        VII - t�tulo de dom�nio do im�vel no qual se constituir� a RPPN;

        VIII - certid�o de matr�cula e registro do im�vel no qual se constituir� a RPPN, indicando a cadeia dominial v�lida e ininterrupta, trinten�ria ou desde a sua origem;

        IX - planta da �rea total do im�vel indicando os limites; os confrontantes; a �rea a ser reconhecida, quando parcial; a localiza��o da propriedade no munic�pio ou regi�o, e as coordenadas dos v�rtices definidores dos limites do im�vel rural e da �rea proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema Geod�sico Brasileiro, indicando a base cartogr�fica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devida Anota��o de Responsabilidade T�cnica - ART; e

        X - memorial descritivo dos limites do im�vel e da �rea proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartogr�fica utilizada e as coordenadas dos v�rtices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida ART.

        � 2o  A descri��o dos limites do im�vel, contida na certid�o comprobat�ria de matr�cula do im�vel e no seu respectivo registro, dever� indicar, quando poss�vel, as coordenadas do ponto de amarra��o e dos v�rtices definidores dos limites do im�vel rural georreferenciadas, conforme especifica��es do Sistema Geod�sico Brasileiro.

        Art. 4o  As propostas para cria��o de RPPN na zona de amortecimento de outras unidades de conserva��o e nas �reas identificadas como priorit�rias para conserva��o ter�o prefer�ncia de an�lise.

        Art. 5o  A cria��o da RPPN depender�, no �mbito federal, da avalia��o pelo IBAMA, que dever�:

        I - verificar a legitimidade e a adequa��o jur�dica e t�cnica do requerimento, frente � documenta��o apresentada;

        II - realizar vistoria do im�vel, de acordo com os crit�rios estabelecidos no Anexo III deste Decreto;

        III - divulgar no Di�rio Oficial da Uni�o a inten��o de cria��o da RPPN; disponibilizar na internet, pelo prazo de vinte dias, informa��es sobre a RPPN proposta, e realizar outras provid�ncias cab�veis, de acordo com o � 1o do art. 5o do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para levar a proposta a conhecimento p�blico;

        IV - avaliar, ap�s o prazo de divulga��o, os resultados e implica��es da cria��o da unidade, e emitir parecer t�cnico conclusivo que, inclusive, avaliar� as propostas do p�blico;

        V - aprovar ou indeferir o requerimento, ou, ainda, sugerir altera��es e adequa��es � proposta;

        VI - notificar o propriet�rio, em caso de parecer positivo, para que proceda � assinatura do Termo de Compromisso, e averba��o deste junto � matr�cula do im�vel afetado, no Registro de Im�veis competente, no prazo de sessenta dias contados do recebimento da notifica��o; e

        VII - publicar a portaria referida no art. 2o deste Decreto, ap�s a averba��o do Termo de Compromisso pelo propriet�rio, comprovada por certid�o do Cart�rio de Registro de Im�veis.

        Par�grafo �nico.  Depois de averbada, a RPPN s� poder� ser extinta ou ter seus limites recuados na forma prevista no art. 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

        Art. 6o  No processo de cria��o de RPPN, no �mbito federal, n�o ser�o cobradas do interessado taxas ou qualquer tipo de exa��o referente aos custos das atividades espec�ficas do IBAMA.

        Art. 7o  Para fins de composi��o de cadastro, a comunica��o da cria��o de RPPNs pelos demais entes federados ao IBAMA disponibilizar�, dentre os elementos previstos no � 1o do art. 50 da Lei no 9.985, de 2000, o Termo de Compromisso e a planta de localiza��o, se poss�vel georreferenciada.

        Art. 8o  A �rea criada como RPPN ser� exclu�da da �rea tribut�vel do im�vel para fins de c�lculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de acordo com a norma do art. 10, � 1o, inciso II, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

        Art. 9o  O descumprimento das normas legais, constantes deste Decreto e do Termo de Compromisso, referentes � RPPN, sujeitar� o propriet�rio �s san��es da lei desde a assinatura do referido Termo.

        Par�grafo �nico.  A partir da averba��o do Termo de Compromisso no Cart�rio de Registro de Im�veis, ningu�m mais poder� alegar o desconhecimento da RPPN.

        Art. 10.  A RPPN poder� ser criada em propriedade hipotecada, desde que o propriet�rio apresente anu�ncia da institui��o credora.

        Art. 11.  A RPPN poder� ser criada abrangendo at� trinta por cento de �reas para a recupera��o ambiental, com o limite m�ximo de mil hectares, a crit�rio do �rg�o ambiental competente, observado o parecer t�cnico de vistoria.

        � 1o  A eventual utiliza��o de esp�cies ex�ticas preexistentes, quando do ato de cria��o da RPPN, dever� estar vinculada a projetos espec�ficos de recupera��o previstos e aprovados no plano de manejo.

        � 2o  Os projetos de recupera��o somente poder�o utilizar esp�cies nativas dos ecossistemas onde est� inserida a RPPN.

        Art. 12.  N�o ser� criada RPPN em �rea j� concedida para lavra mineira, ou onde j� incida decreto de utilidade p�blica ou de interesse social incompat�vel com os seus objetivos.

        Art. 13.  A RPPN poder� ser criada dentro dos limites de �rea de Prote��o Ambiental-APA, sem necessidade de redefini��o dos limites da APA.

        Art. 14.  A RPPN s� poder� ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisas cient�ficas e visita��o com objetivos tur�sticos, recreativos e educacionais previstas no Termo de Compromisso e no seu plano de manejo.

        Art. 15.  O plano de manejo da RPPN dever�, no �mbito federal, ser aprovado pelo IBAMA.

        Par�grafo �nico.  At� que seja aprovado o plano de manejo, as atividades e obras realizadas na RPPN devem se limitar �quelas destinadas a garantir sua prote��o e a pesquisa cient�fica.

        Art. 16.  N�o � permitida na RPPN qualquer explora��o econ�mica que n�o seja prevista em lei, no Termo de Compromisso e no plano de manejo.

        Art. 17.  Somente ser� admitida na RPPN moradia do propriet�rio e funcion�rios diretamente ligados a gest�o da unidade de conserva��o, conforme dispuser seu plano de manejo.

        Par�grafo �nico.  Moradias e estruturas existentes antes da cria��o da RPPN e aceitas no seu per�metro poder�o ser mantidas at� a elabora��o do plano de manejo, que definir� sua destina��o.

        Art. 18.  A pesquisa cient�fica em RPPN dever� ser estimulada e depender� de autoriza��o pr�via do propriet�rio.

        � 1o A realiza��o de pesquisa cient�fica independe da exist�ncia de plano de manejo.

        � 2o  O plano de manejo dever� indicar as prioridades de pesquisa e, se envolver coleta, os pesquisadores dever�o adotar os procedimentos exigidos na legisla��o pertinente.

        Art. 19.  A reintrodu��o de esp�cies silvestres em RPPN somente ser� permitida mediante estudos t�cnicos e projetos espec�ficos, aprovados pelo �rg�o ambiental competente, que comprovem a sua adequa��o, necessidade e viabilidade.

        Art. 20.  A soltura de animais silvestres em RPPN ser� permitida mediante autoriza��o do �rg�o ambiental competente e de avalia��o t�cnica que comprove, no m�nimo, a integridade e sanidade f�sicas dos animais e sua ocorr�ncia natural nos ecossistemas onde est� inserida a RPPN.

        � 1o  Identificado algum desequil�brio relacionado � soltura descrita no caput deste artigo, a permiss�o ser� suspensa e retomada somente ap�s avalia��o espec�fica.

        � 2o  O �rg�o ambiental competente organizar� e manter� cadastro das RPPNs interessadas em soltura de animais silvestres, orientando os propriet�rios e t�cnicos de RPPN sobre os procedimentos e crit�rios a serem adotados.

        Art. 21.  � vedada a instala��o de qualquer criadouro em RPPN, inclusive de esp�cies dom�sticas.

        Par�grafo �nico. Excetuam-se da proibi��o prevista no caput deste artigo os criadouros cient�ficos vinculados a planos de recupera��o de popula��es de animais silvestres localmente amea�ados, ou de programas de repovoamentos de �reas por esp�cies em decl�nio na regi�o, de acordo com estudos t�cnicos pr�vios aprovados pelo �rg�o ambiental competente.

        Art. 22.  Ser� permitida a instala��o de viveiros de mudas de esp�cies nativas dos ecossistemas onde est� inserida a RPPN, quando vinculadas a projetos de recupera��o de �reas alteradas dentro da unidade de conserva��o.

        Par�grafo �nico.  Ser� permitida a coleta de sementes e outros prop�gulos no interior da RPPN exclusivamente para a atividade prevista no caput deste artigo.

        Art. 23.  No exerc�cio das atividades de vistoria, fiscaliza��o, acompanhamento e orienta��o, os �rg�os ambientais competentes, diretamente ou por prepostos formalmente constitu�dos, ter�o livre acesso � RPPN.

        Art. 24. Caber� ao propriet�rio do im�vel:

        I - assegurar a manuten��o dos atributos ambientais da RPPN e sinalizar os seus limites, advertindo terceiros quanto a proibi��o de desmatamentos, queimadas, ca�a, pesca, apanha, captura de animais e quaisquer outros atos que afetem ou possam afetar a integridade da unidade de conserva��o;

        II - submeter, no �mbito federal, � aprova��o do IBAMA o plano de manejo da unidade de conserva��o, em conson�ncia com o previsto no art. 15 deste Decreto; e

        III - encaminhar, no �mbito federal, anualmente ao IBAMA, e sempre que solicitado, relat�rio da situa��o da RPPN e das atividades desenvolvidas.

        Art. 25. Caber�, no �mbito federal, ao IBAMA:

        I - definir crit�rios para elabora��o de plano de manejo para RPPN;

        II - aprovar o plano de manejo da unidade de conserva��o;

        III - manter cadastro atualizado sobre as RPPNs, conforme previsto no art. 50 da Lei no 9.985, de 2000;

        IV - vistoriar as RPPNs periodicamente e sempre que necess�rio;

        V - apoiar o propriet�rio nas a��es de fiscaliza��o, prote��o e repress�o aos crimes ambientais; e

        VI - prestar ao propriet�rio, sempre que poss�vel e oportuno, orienta��o t�cnica para elabora��o do plano de manejo.

        Par�grafo �nico.  O IBAMA, no �mbito federal, poder� credenciar terceiros com a finalidade de verificar se a �rea est� sendo administrada de acordo com os objetivos estabelecidos para a unidade de conserva��o e seu plano de manejo.

        Art. 26.  O representante legal da RPPN ser� notificado ou autuado pelo IBAMA, no �mbito federal, com rela��o a danos ou irregularidades praticadas na RPPN.

        Par�grafo �nico.  Constatada alguma pr�tica que esteja em desacordo com as normas e legisla��o vigentes, o infrator estar� sujeito �s san��es administrativas previstas em regulamento, sem preju�zo da responsabilidade civil ou penal.

        Art. 27.  Os projetos referentes � implanta��o e gest�o de RPPN ter�o an�lise priorit�ria para concess�o de recursos oriundos do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA e de outros programas oficiais.

        Art. 28.  Os programas de cr�dito rural regulados pela administra��o federal priorizar�o os projetos que beneficiem propriedade que contiver RPPN no seu per�metro, de tamanho superior a cinq�enta por cento da �rea de reserva legal exigida por lei para a regi�o onde se localiza, com plano de manejo da RPPN aprovado.

        Art. 29.  No caso de empreendimento com significativo impacto ambiental que afete diretamente a RPPN j� criada, o licenciamento ambiental fica condicionado � pr�via consulta ao �rg�o ambiental que a criou, devendo a RPPN ser uma das beneficiadas pela compensa��o ambiental, conforme definido no art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, e no art. 33 do Decreto no 4.340, de 2002.

        � 1o  � vedada a destina��o de recursos da compensa��o ambiental para RPPN criada ap�s o in�cio do processo de licenciamento do empreendimento.

        � 2o  Os recursos provenientes de compensa��o ambiental dever�o ser empregados na preserva��o dos recursos ambientais da RPPN.

        Art. 30.  No caso da RPPN estar inserida em mosaico de unidades de conserva��o, o seu representante legal tem o direito de integrar o conselho de mosaico, conforme previsto no art. 9o do Decreto no 4.340, de 2002.

        Art. 31.  Ao propriet�rio de RPPN � facultado o uso da logomarca do IBAMA nas placas indicativas e no material de divulga��o e informa��o sobre a unidade de conserva��o, bem como dos demais �rg�os integrantes do SNUC, caso autorizado.

        Art. 32.  O Decreto no 1.922, de 5 de junho de 1996, regular� apenas as RPPNs constitu�das at� a vig�ncia deste Decreto, exceto nos casos de reformula��o ou aprova��o de novo plano de manejo.

        Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 5 de abril de 2006; 185o da Independ�ncia e 118o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 6.4.2006

MINIST�RIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV�VEIS - IBAMA

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA CRIA��O DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIM�NIO NATURAL

_____________, ______ de _________________ de ______

______________________________________________, RG______________________, CPF _________________, residente __________________________________________________ ________________________, cidade _______________, UF _______, CEP _______________e Telefone ___________________ vem solicitar que no im�vel denominado _______________________ _____________________________________ com a �rea de _________ (hectares) registrada no Registro de Im�veis da Comarca de _____________________________________ sob a matr�cula/registro no ________________________________________, localizado no munic�pio __________________________ UF _______, seja criada a Reserva Particular do Patrim�nio Natural, conhecida como RPPN denominada ________________________________________________, com a �rea de _____________ (hectares).

Afirma estar ciente e de acordo com as restri��es e usos permitidos na �rea a ser constitu�da como RPPN, como tamb�m o car�ter de perpetuidade da reserva.

_________________________________________________________________________

Propriet�rio(s) ou Representante Legal

Recebido no dia ______ de _________________ de _______

___________________________

Representante do IBAMA

MINIST�RIO DO MEIO AMIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV�VEIS - IBAMA

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

_________________, ______ de _________________ de _______

 

__________________________________________, CPF/CNPJ ____________________, residente ________________________________________________________________________ ________________________, cidade _______________, UF _______, CEP ________________ e Telefone ___________________, propriet�rio do im�vel denominado ___________________________ _____________________________________ com a �rea de _________ (hectares) registrada no Registro de Im�veis da Comarca de _____________________________________ sob a matr�cula/registro no ________________________________________, localizado no munic�pio __________________________ UF _______, compromete-se a cumprir o disposto na Lei no 9.985, de 18 julho de 2000, no Decreto no 4.440, de 22 de agosto de 2002, e no Decreto no ________, de _____ de __________ de ______ e nas demais normas legais e regulamentares aplic�veis � mat�ria, assumindo a responsabilidade cab�vel pela integridade ambiental da Reserva Particular do Patrim�nio Natural, conhecida como RPPN denominada _____________________________________, com a �rea de_____________ (hectares), inserida sob a matr�cula/registro no _________________________.

O propriet�rio dever� proceder � averba��o do ato de cria��o da RPPN no Registro de Im�veis competente, que gravar� o im�vel como unidade de conserva��o em car�ter perp�tuo nos termos do art. 21, � 1o, da Lei no 9.985, de 2000.

O presente Termo � firmado na presen�a do Gerente Executivo do IBAMA no Estado e de duas testemunhas para este fim arroladas, que tamb�m o assinam.

______________________________________       ________________________________________
             Propriet�rio                                               Getente Executivo do IBAMA

TESTEMUNHAS:

______________________________________________

Nome:

CPF:

CI:

______________________________________________

Nome:

CPF:

CI:

MINIST�RIO DO MEIO AMIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV�VEIS - IBAMA

ANEXO III

RECOMENDA��ES PARA VISTORIA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIM�NIO NATURAL

1. Caracteriza��o da Proposta

1.1. Nome da RPPN proposta:______________________________________________

1.2. No do processo:______________________________________________

1.3. Nome do im�vel:______________________________________________

1.4. Endere�o do im�vel: ______________________________________________

1.5. Munic�pio:____________________________ 1.6. Estado:____________________

1.7. Telelefone do im�vel:_________________________ 1.8. CEP:______________________

2. Caracteriza��o do Propriet�rio ou Representante Legal (Empresa) para contato

2.1. Nome do propriet�rio:______________________________________________

2.2. CPF:_______________________ 2.3. RG:_____________________________

2.4. Endere�o:______________________________________________

2.5. Cidade:_________________ 2.6. Estado:________ 2.7. CEP:_________________

2.8. Telefone 1:__________ 2.9. Telefone 2:__________  2.10. E-mail: ______________

3. Descri��o da RPPN Proposta

3.1. �rea do im�vel (hectares):____________ 3.2. �rea da reserva (hectares): __________

3.3. Confrontantes do im�vel : Norte:_______________Sul:_____________________

Leste__________________________Oeste:________________________

3.4. Os limites da RPPN est�o corretamente georreferenciados?      Sim  []   N�o  []

OBS:______________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

3.5. A �rea da RPPN incide sobre unidades de conserva��o? Sim  [] N�o   [] Pr�ximo  []

Qual? Dist�ncia aproximada? _____________________________________________________

3.6. Existe proposta em andamento ou estudos para cria��o de unidades de conserva��o p�blicas que coincide com a �rea da reserva em an�lise? Sim  [] N�o   []

Qual? ________________________________________________________________________

3.7. A RPPN incide em algum pol�gono priorit�rio do PROBIO?       Sim  [] N�o  [] Pr�ximo  [] Qual?   ________________________________________________________________________

3.8. Existe algum empreendimento ou obra p�blica planejada ou em execu��o que tem interface com a RPPN proposta? Sim  [] N�o  [] Qual? _______________________________________________

____________________________________________________________

3.9. A RPPN est� inserida nas �reas de Prote��o Permanente - APP e Reserva Legal da propriedade.

Sim  [] N�o  [] Qual a porcentagem? ____________________________________

4. Caracter�sticas Ambientais da RPPN

4.1. Bioma: ______________________________________________

4.2. Vegeta��o predominante:______________________________________________

4.3. Quais os outros tipos vegetacionais presentes: _________________________________

______________________________________________

4.4. Existem aspectos de relevante beleza c�nica: Sim  [] N�o  []

Qual? ______________________________________________

4.5. Existem recursos h�dricos no interior ou no limite da RPPN: Sim  [] N�o  []

Qual? ______________________________________________

4.6. Existem aspectos culturais ou hist�ricos relevantes: Sim  [] N�o  []

Qual? ______________________________________________

4.7. Existem aspectos paleontol�gicos/arqueol�gicos relevantes: Sim  [] N�o  []

Qual? ______________________________________________

4.8. Existem registros de fauna? Sim  [] N�o  []

Quais? ______________________________________________

4.9. Existem animais amea�ados, raros, end�micos ou migrat�rios; presen�a de ninhais ou �reas de reprodu��o. Sim  [] N�o  []

Quais? ______________________________________________

4.10. Existem estudos sobre a fauna da regi�o? Sim  [] N�o  []

Quais? ______________________________________________

4.11. Existem registros/estudos sobre a flora? Sim  [] N�o  []

Quais? ______________________________________________

4.12. Existe flora amea�ada, rara, end�mica da regi�o? Sim  [] N�o  []

Quais? ______________________________________________

4.13. A RPPN possui algum tipo de h�bitat especial?

[] lago ou lagoa natural [] cavernas, dolinas [] afloramentos rochosos [] riachos [] �reas pantanosas [] veredas ou buritizais [] cap�es de mata [] outros.

Quais? ______________________________________________

4.14. Existem sinais de degrada��o ambiental na RPPN?

[] pisoteio por gado [] corte seletivo de �rvores [] fogo [] clareiras artificiais [] estradas [] plantas e animais invasores [] ca�a/captura de animais [] desmatamento [] eros�o [] minera��o [] assoreamento de cursos d’�gua [] outros.

Quais?   ______________________________________________

4.15. J� foi realizada alguma pesquisa na RPPN proposta? Sim  [] N�o  []

Quais? ______________________________________________

5. Caracter�sticas Sociais da RPPN/Im�vel

5.1. Quais as atividades desenvolvidas no im�vel (incluindo atividades econ�micas ou sustent�veis)?

______________________________________________

______________________________________________

5.2. Existem eventuais atividades poluidoras? Sim  [] N�o  []

Quais? ______________________________________________

5.3. Existem press�es antr�picas na RPPN? Sim  [] N�o  []

Quais? ______________________________________________

5.4. Existem moradores na �rea da RPPN Sim  [] N�o  []

Quantos? ______________________________________________

5.5. Existem moradores no im�vel? Sim  [] N�o  []

Quantos? ______________________________________________

5.6. Existe algum projeto sendo desenvolvido na RPPN? Sim  [] N�o  []

Quais? ______________________________________________

5.7. Existe algum projeto sendo desenvolvido no im�vel? Sim  [] N�o  []

Quais? ______________________________________________

5.8- Existe alguma participa��o/apoio de associa��es, ONG’s, Governo? Sim  [] N�o  []

Quais? ______________________________________________

5.9- Existe alguma infra-estrutura na RPPN? Sim  [] N�o  []

Qual? ______________________________________________

5.10. Existe alguma infra-estrutura no im�vel? Sim  [] N�o  []

Qual?______________________________________________

6. Conclus�o da Vistoria

� favor�vel a cria��o da RPPN? Sim  [] N�o  []

Justificativa: ______________________________________________

______________________________________________

______________________________________________

______________________________________________

Eu ______________________________________________, t�cnico respons�vel pela vistoria, me responsabilizo pela veracidade das informa��es descritas.

 

Assinatura e carimbo do t�cnico

respons�vel pela vistoria

 

_____________________________________

Local e data

 

 

___________________________________