Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.
Regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que disp�e sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o da Natureza. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o A Reserva Particular do Patrim�nio Natural - RPPN � unidade de conserva��o de dom�nio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biol�gica, gravada com perpetuidade, por interm�dio de Termo de Compromisso averbado � margem da inscri��o no Registro P�blico de Im�veis.
Par�grafo �nico. As RPPNs somente ser�o criadas em �reas de posse e dom�nio privados.
Art. 2o As RPPNs poder�o ser criadas pelos �rg�os integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o da Natureza - SNUC, sendo que, no �mbito federal, ser�o declaradas institu�das mediante portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA.
Art. 3o O propriet�rio interessado em ter seu im�vel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, dever�, no �mbito federal, encaminhar requerimento ao IBAMA, solicitando a cria��o da RPPN, na totalidade ou em parte do seu im�vel, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto, e na forma seguinte:
I - o requerimento relativo a propriedade de pessoa f�sica dever� conter a assinatura do propriet�rio, e do c�njuge ou convivente, se houver;
II - o requerimento relativo a propriedade de pessoa jur�dica dever� ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposi��o de im�veis, conforme seu ato constitutivo e altera��es posteriores; e
III - quando se tratar de condom�nio, todos os cond�minos dever�o assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresenta��o de procura��o.
� 1o O requerimento dever� estar acompanhado dos seguintes documentos:
I - c�pia autenticada das c�dulas de identidade dos propriet�rios; do c�njuge ou convivente; do procurador, se for o caso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jur�dica;
II - c�pia autenticada dos atos constitutivos e suas altera��es, no caso de requerimento relativo a �rea de pessoa jur�dica;
III - certid�o do �rg�o do Registro de Empresas ou de Pessoas Jur�dicas, indicando a data das �ltimas altera��es nos seus atos constitutivos, no caso de requerimento relativo a �rea de pessoa jur�dica;
IV - certid�o negativa de d�bitos expedida pelo �rg�o de administra��o tribut�ria competente para arrecada��o dos tributos relativos ao im�vel;
V - certificado de Cadastro do Im�vel Rural - CCIR;
VI - tr�s vias do Termo de Compromisso, na forma do Anexo II deste Decreto, assinadas por quem firmar o requerimento de cria��o da RPPN;
VII - t�tulo de dom�nio do im�vel no qual se constituir� a RPPN;
VIII - certid�o de matr�cula e registro do im�vel no qual se constituir� a RPPN, indicando a cadeia dominial v�lida e ininterrupta, trinten�ria ou desde a sua origem;
IX - planta da �rea total do im�vel indicando os limites; os confrontantes; a �rea a ser reconhecida, quando parcial; a localiza��o da propriedade no munic�pio ou regi�o, e as coordenadas dos v�rtices definidores dos limites do im�vel rural e da �rea proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema Geod�sico Brasileiro, indicando a base cartogr�fica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devida Anota��o de Responsabilidade T�cnica - ART; e
X - memorial descritivo dos limites do im�vel e da �rea proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartogr�fica utilizada e as coordenadas dos v�rtices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida ART.
� 2o A descri��o dos limites do im�vel, contida na certid�o comprobat�ria de matr�cula do im�vel e no seu respectivo registro, dever� indicar, quando poss�vel, as coordenadas do ponto de amarra��o e dos v�rtices definidores dos limites do im�vel rural georreferenciadas, conforme especifica��es do Sistema Geod�sico Brasileiro.
Art. 4o As propostas para cria��o de RPPN na zona de amortecimento de outras unidades de conserva��o e nas �reas identificadas como priorit�rias para conserva��o ter�o prefer�ncia de an�lise.
Art. 5o A cria��o da RPPN depender�, no �mbito federal, da avalia��o pelo IBAMA, que dever�:
I - verificar a legitimidade e a adequa��o jur�dica e t�cnica do requerimento, frente � documenta��o apresentada;
II - realizar vistoria do im�vel, de acordo com os crit�rios estabelecidos no Anexo III deste Decreto;
III - divulgar no Di�rio Oficial da Uni�o a inten��o de cria��o da RPPN; disponibilizar na internet, pelo prazo de vinte dias, informa��es sobre a RPPN proposta, e realizar outras provid�ncias cab�veis, de acordo com o � 1o do art. 5o do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para levar a proposta a conhecimento p�blico;
IV - avaliar, ap�s o prazo de divulga��o, os resultados e implica��es da cria��o da unidade, e emitir parecer t�cnico conclusivo que, inclusive, avaliar� as propostas do p�blico;
V - aprovar ou indeferir o requerimento, ou, ainda, sugerir altera��es e adequa��es � proposta;
VI - notificar o propriet�rio, em caso de parecer positivo, para que proceda � assinatura do Termo de Compromisso, e averba��o deste junto � matr�cula do im�vel afetado, no Registro de Im�veis competente, no prazo de sessenta dias contados do recebimento da notifica��o; e
VII - publicar a portaria referida no art. 2o deste Decreto, ap�s a averba��o do Termo de Compromisso pelo propriet�rio, comprovada por certid�o do Cart�rio de Registro de Im�veis.
Par�grafo �nico. Depois de averbada, a RPPN s� poder� ser extinta ou ter seus limites recuados na forma prevista no art. 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 6o No processo de cria��o de RPPN, no �mbito federal, n�o ser�o cobradas do interessado taxas ou qualquer tipo de exa��o referente aos custos das atividades espec�ficas do IBAMA.
Art. 7o Para fins de composi��o de cadastro, a comunica��o da cria��o de RPPNs pelos demais entes federados ao IBAMA disponibilizar�, dentre os elementos previstos no � 1o do art. 50 da Lei no 9.985, de 2000, o Termo de Compromisso e a planta de localiza��o, se poss�vel georreferenciada.
Art. 8o A �rea criada como RPPN ser� exclu�da da �rea tribut�vel do im�vel para fins de c�lculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de acordo com a norma do art. 10, � 1o, inciso II, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 9o O descumprimento das normas legais, constantes deste Decreto e do Termo de Compromisso, referentes � RPPN, sujeitar� o propriet�rio �s san��es da lei desde a assinatura do referido Termo.
Par�grafo �nico. A partir da averba��o do Termo de Compromisso no Cart�rio de Registro de Im�veis, ningu�m mais poder� alegar o desconhecimento da RPPN.
Art. 10. A RPPN poder� ser criada em propriedade hipotecada, desde que o propriet�rio apresente anu�ncia da institui��o credora.
Art. 11. A RPPN poder� ser criada abrangendo at� trinta por cento de �reas para a recupera��o ambiental, com o limite m�ximo de mil hectares, a crit�rio do �rg�o ambiental competente, observado o parecer t�cnico de vistoria.
� 1o A eventual utiliza��o de esp�cies ex�ticas preexistentes, quando do ato de cria��o da RPPN, dever� estar vinculada a projetos espec�ficos de recupera��o previstos e aprovados no plano de manejo.
� 2o Os projetos de recupera��o somente poder�o utilizar esp�cies nativas dos ecossistemas onde est� inserida a RPPN.
Art. 12. N�o ser� criada RPPN em �rea j� concedida para lavra mineira, ou onde j� incida decreto de utilidade p�blica ou de interesse social incompat�vel com os seus objetivos.
Art. 13. A RPPN poder� ser criada dentro dos limites de �rea de Prote��o Ambiental-APA, sem necessidade de redefini��o dos limites da APA.
Art. 14. A RPPN s� poder� ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisas cient�ficas e visita��o com objetivos tur�sticos, recreativos e educacionais previstas no Termo de Compromisso e no seu plano de manejo.
Art. 15. O plano de manejo da RPPN dever�, no �mbito federal, ser aprovado pelo IBAMA.
Par�grafo �nico. At� que seja aprovado o plano de manejo, as atividades e obras realizadas na RPPN devem se limitar �quelas destinadas a garantir sua prote��o e a pesquisa cient�fica.
Art. 16. N�o � permitida na RPPN qualquer explora��o econ�mica que n�o seja prevista em lei, no Termo de Compromisso e no plano de manejo.
Art. 17. Somente ser� admitida na RPPN moradia do propriet�rio e funcion�rios diretamente ligados a gest�o da unidade de conserva��o, conforme dispuser seu plano de manejo.
Par�grafo �nico. Moradias e estruturas existentes antes da cria��o da RPPN e aceitas no seu per�metro poder�o ser mantidas at� a elabora��o do plano de manejo, que definir� sua destina��o.
Art. 18. A pesquisa cient�fica em RPPN dever� ser estimulada e depender� de autoriza��o pr�via do propriet�rio.
� 1o A realiza��o de pesquisa cient�fica independe da exist�ncia de plano de manejo.
� 2o O plano de manejo dever� indicar as prioridades de pesquisa e, se envolver coleta, os pesquisadores dever�o adotar os procedimentos exigidos na legisla��o pertinente.
Art. 19. A reintrodu��o de esp�cies silvestres em RPPN somente ser� permitida mediante estudos t�cnicos e projetos espec�ficos, aprovados pelo �rg�o ambiental competente, que comprovem a sua adequa��o, necessidade e viabilidade.
Art. 20. A soltura de animais silvestres em RPPN ser� permitida mediante autoriza��o do �rg�o ambiental competente e de avalia��o t�cnica que comprove, no m�nimo, a integridade e sanidade f�sicas dos animais e sua ocorr�ncia natural nos ecossistemas onde est� inserida a RPPN.
� 1o Identificado algum desequil�brio relacionado � soltura descrita no caput deste artigo, a permiss�o ser� suspensa e retomada somente ap�s avalia��o espec�fica.
� 2o O �rg�o ambiental competente organizar� e manter� cadastro das RPPNs interessadas em soltura de animais silvestres, orientando os propriet�rios e t�cnicos de RPPN sobre os procedimentos e crit�rios a serem adotados.
Art. 21. � vedada a instala��o de qualquer criadouro em RPPN, inclusive de esp�cies dom�sticas.
Par�grafo �nico. Excetuam-se da proibi��o prevista no caput deste artigo os criadouros cient�ficos vinculados a planos de recupera��o de popula��es de animais silvestres localmente amea�ados, ou de programas de repovoamentos de �reas por esp�cies em decl�nio na regi�o, de acordo com estudos t�cnicos pr�vios aprovados pelo �rg�o ambiental competente.
Art. 22. Ser� permitida a instala��o de viveiros de mudas de esp�cies nativas dos ecossistemas onde est� inserida a RPPN, quando vinculadas a projetos de recupera��o de �reas alteradas dentro da unidade de conserva��o.
Par�grafo �nico. Ser� permitida a coleta de sementes e outros prop�gulos no interior da RPPN exclusivamente para a atividade prevista no caput deste artigo.
Art. 23. No exerc�cio das atividades de vistoria, fiscaliza��o, acompanhamento e orienta��o, os �rg�os ambientais competentes, diretamente ou por prepostos formalmente constitu�dos, ter�o livre acesso � RPPN.
Art. 24. Caber� ao propriet�rio do im�vel:
I - assegurar a manuten��o dos atributos ambientais da RPPN e sinalizar os seus limites, advertindo terceiros quanto a proibi��o de desmatamentos, queimadas, ca�a, pesca, apanha, captura de animais e quaisquer outros atos que afetem ou possam afetar a integridade da unidade de conserva��o;
II - submeter, no �mbito federal, � aprova��o do IBAMA o plano de manejo da unidade de conserva��o, em conson�ncia com o previsto no art. 15 deste Decreto; e
III - encaminhar, no �mbito federal, anualmente ao IBAMA, e sempre que solicitado, relat�rio da situa��o da RPPN e das atividades desenvolvidas.
Art. 25. Caber�, no �mbito federal, ao IBAMA:
I - definir crit�rios para elabora��o de plano de manejo para RPPN;
II - aprovar o plano de manejo da unidade de conserva��o;
III - manter cadastro atualizado sobre as RPPNs, conforme previsto no art. 50 da Lei no 9.985, de 2000;
IV - vistoriar as RPPNs periodicamente e sempre que necess�rio;
V - apoiar o propriet�rio nas a��es de fiscaliza��o, prote��o e repress�o aos crimes ambientais; e
VI - prestar ao propriet�rio, sempre que poss�vel e oportuno, orienta��o t�cnica para elabora��o do plano de manejo.
Par�grafo �nico. O IBAMA, no �mbito federal, poder� credenciar terceiros com a finalidade de verificar se a �rea est� sendo administrada de acordo com os objetivos estabelecidos para a unidade de conserva��o e seu plano de manejo.
Art. 26. O representante legal da RPPN ser� notificado ou autuado pelo IBAMA, no �mbito federal, com rela��o a danos ou irregularidades praticadas na RPPN.
Par�grafo �nico. Constatada alguma pr�tica que esteja em desacordo com as normas e legisla��o vigentes, o infrator estar� sujeito �s san��es administrativas previstas em regulamento, sem preju�zo da responsabilidade civil ou penal.
Art. 27. Os projetos referentes � implanta��o e gest�o de RPPN ter�o an�lise priorit�ria para concess�o de recursos oriundos do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA e de outros programas oficiais.
Art. 28. Os programas de cr�dito rural regulados pela administra��o federal priorizar�o os projetos que beneficiem propriedade que contiver RPPN no seu per�metro, de tamanho superior a cinq�enta por cento da �rea de reserva legal exigida por lei para a regi�o onde se localiza, com plano de manejo da RPPN aprovado.
Art. 29. No caso de empreendimento com significativo impacto ambiental que afete diretamente a RPPN j� criada, o licenciamento ambiental fica condicionado � pr�via consulta ao �rg�o ambiental que a criou, devendo a RPPN ser uma das beneficiadas pela compensa��o ambiental, conforme definido no art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, e no art. 33 do Decreto no 4.340, de 2002.
� 1o � vedada a destina��o de recursos da compensa��o ambiental para RPPN criada ap�s o in�cio do processo de licenciamento do empreendimento.
� 2o Os recursos provenientes de compensa��o ambiental dever�o ser empregados na preserva��o dos recursos ambientais da RPPN.
Art. 30. No caso da RPPN estar inserida em mosaico de unidades de conserva��o, o seu representante legal tem o direito de integrar o conselho de mosaico, conforme previsto no art. 9o do Decreto no 4.340, de 2002.
Art. 31. Ao propriet�rio de RPPN � facultado o uso da logomarca do IBAMA nas placas indicativas e no material de divulga��o e informa��o sobre a unidade de conserva��o, bem como dos demais �rg�os integrantes do SNUC, caso autorizado.
Art. 32. O Decreto no 1.922, de 5 de junho de 1996, regular� apenas as RPPNs constitu�das at� a vig�ncia deste Decreto, exceto nos casos de reformula��o ou aprova��o de novo plano de manejo.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 5 de abril de 2006; 185o da Independ�ncia e 118o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 6.4.2006
MINIST�RIO DO MEIO
AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOV�VEIS - IBAMA
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CRIA��O DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIM�NIO NATURAL
_____________, ______ de _________________ de ______
______________________________________________, RG______________________, CPF _________________, residente __________________________________________________ ________________________, cidade _______________, UF _______, CEP _______________e Telefone ___________________ vem solicitar que no im�vel denominado _______________________ _____________________________________ com a �rea de _________ (hectares) registrada no Registro de Im�veis da Comarca de _____________________________________ sob a matr�cula/registro no ________________________________________, localizado no munic�pio __________________________ UF _______, seja criada a Reserva Particular do Patrim�nio Natural, conhecida como RPPN denominada ________________________________________________, com a �rea de _____________ (hectares).
Afirma estar ciente e de acordo com as restri��es e usos permitidos na �rea a ser constitu�da como RPPN, como tamb�m o car�ter de perpetuidade da reserva.
_________________________________________________________________________
Propriet�rio(s) ou Representante Legal
Recebido no dia ______ de _________________ de _______
___________________________
Representante do IBAMA
MINIST�RIO DO MEIO AMIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV�VEIS - IBAMA
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
_________________, ______ de _________________ de _______
__________________________________________, CPF/CNPJ ____________________, residente ________________________________________________________________________ ________________________, cidade _______________, UF _______, CEP ________________ e Telefone ___________________, propriet�rio do im�vel denominado ___________________________ _____________________________________ com a �rea de _________ (hectares) registrada no Registro de Im�veis da Comarca de _____________________________________ sob a matr�cula/registro no ________________________________________, localizado no munic�pio __________________________ UF _______, compromete-se a cumprir o disposto na Lei no 9.985, de 18 julho de 2000, no Decreto no 4.440, de 22 de agosto de 2002, e no Decreto no ________, de _____ de __________ de ______ e nas demais normas legais e regulamentares aplic�veis � mat�ria, assumindo a responsabilidade cab�vel pela integridade ambiental da Reserva Particular do Patrim�nio Natural, conhecida como RPPN denominada _____________________________________, com a �rea de_____________ (hectares), inserida sob a matr�cula/registro no _________________________.
O propriet�rio dever� proceder � averba��o do ato de cria��o da RPPN no Registro de Im�veis competente, que gravar� o im�vel como unidade de conserva��o em car�ter perp�tuo nos termos do art. 21, � 1o, da Lei no 9.985, de 2000.
O presente Termo � firmado na presen�a do Gerente Executivo do IBAMA no Estado e de duas testemunhas para este fim arroladas, que tamb�m o assinam.
______________________________________
________________________________________
Propriet�rio
Getente Executivo do IBAMA
TESTEMUNHAS:
______________________________________________ Nome: CPF: CI: |
______________________________________________ Nome: CPF: CI: |
MINIST�RIO DO MEIO AMIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV�VEIS - IBAMA
ANEXO III
RECOMENDA��ES PARA VISTORIA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIM�NIO NATURAL
1. Caracteriza��o da Proposta
1.1. Nome da RPPN proposta:______________________________________________
1.2. No do processo:______________________________________________
1.3. Nome do im�vel:______________________________________________
1.4. Endere�o do im�vel: ______________________________________________
1.5. Munic�pio:____________________________ 1.6. Estado:____________________
1.7. Telelefone do im�vel:_________________________ 1.8. CEP:______________________
2. Caracteriza��o do Propriet�rio ou Representante Legal (Empresa) para contato
2.1. Nome do propriet�rio:______________________________________________
2.2. CPF:_______________________ 2.3. RG:_____________________________
2.4. Endere�o:______________________________________________
2.5. Cidade:_________________ 2.6. Estado:________ 2.7. CEP:_________________
2.8. Telefone 1:__________ 2.9. Telefone 2:__________ 2.10. E-mail: ______________
3. Descri��o da RPPN Proposta
3.1. �rea do im�vel (hectares):____________ 3.2. �rea da reserva (hectares): __________
3.3. Confrontantes do im�vel : Norte:_______________Sul:_____________________
Leste__________________________Oeste:________________________
3.4. Os limites da RPPN est�o corretamente georreferenciados? Sim [] N�o []
OBS:______________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
3.5. A �rea da RPPN incide sobre unidades de conserva��o? Sim [] N�o [] Pr�ximo []
Qual? Dist�ncia aproximada? _____________________________________________________
3.6. Existe proposta em andamento ou estudos para cria��o de unidades de conserva��o p�blicas que coincide com a �rea da reserva em an�lise? Sim [] N�o []
Qual? ________________________________________________________________________
3.7. A RPPN incide em algum pol�gono priorit�rio do PROBIO? Sim [] N�o [] Pr�ximo [] Qual? ________________________________________________________________________
3.8. Existe algum empreendimento ou obra p�blica planejada ou em execu��o que tem interface com a RPPN proposta? Sim [] N�o [] Qual? _______________________________________________
____________________________________________________________
3.9. A RPPN est� inserida nas �reas de Prote��o Permanente - APP e Reserva Legal da propriedade.
Sim [] N�o [] Qual a porcentagem? ____________________________________
4. Caracter�sticas Ambientais da RPPN
4.1. Bioma: ______________________________________________
4.2. Vegeta��o predominante:______________________________________________
4.3. Quais os outros tipos vegetacionais presentes: _________________________________
______________________________________________
4.4. Existem aspectos de relevante beleza c�nica: Sim [] N�o []
Qual? ______________________________________________
4.5. Existem recursos h�dricos no interior ou no limite da RPPN: Sim [] N�o []
Qual? ______________________________________________
4.6. Existem aspectos culturais ou hist�ricos relevantes: Sim [] N�o []
Qual? ______________________________________________
4.7. Existem aspectos paleontol�gicos/arqueol�gicos relevantes: Sim [] N�o []
Qual? ______________________________________________
4.8. Existem registros de fauna? Sim [] N�o []
Quais? ______________________________________________
4.9. Existem animais amea�ados, raros, end�micos ou migrat�rios; presen�a de ninhais ou �reas de reprodu��o. Sim [] N�o []
Quais? ______________________________________________
4.10. Existem estudos sobre a fauna da regi�o? Sim [] N�o []
Quais? ______________________________________________
4.11. Existem registros/estudos sobre a flora? Sim [] N�o []
Quais? ______________________________________________
4.12. Existe flora amea�ada, rara, end�mica da regi�o? Sim [] N�o []
Quais? ______________________________________________
4.13. A RPPN possui algum tipo de h�bitat especial?
[] lago ou lagoa natural [] cavernas, dolinas [] afloramentos rochosos [] riachos [] �reas pantanosas [] veredas ou buritizais [] cap�es de mata [] outros.
Quais? ______________________________________________
4.14. Existem sinais de degrada��o ambiental na RPPN?
[] pisoteio por gado [] corte seletivo de �rvores [] fogo [] clareiras artificiais [] estradas [] plantas e animais invasores [] ca�a/captura de animais [] desmatamento [] eros�o [] minera��o [] assoreamento de cursos d�gua [] outros.
Quais? ______________________________________________
4.15. J� foi realizada alguma pesquisa na RPPN proposta? Sim [] N�o []
Quais? ______________________________________________
5. Caracter�sticas Sociais da RPPN/Im�vel
5.1. Quais as atividades desenvolvidas no im�vel (incluindo atividades econ�micas ou sustent�veis)?
______________________________________________
______________________________________________
5.2. Existem eventuais atividades poluidoras? Sim [] N�o []
Quais? ______________________________________________
5.3. Existem press�es antr�picas na RPPN? Sim [] N�o []
Quais? ______________________________________________
5.4. Existem moradores na �rea da RPPN Sim [] N�o []
Quantos? ______________________________________________
5.5. Existem moradores no im�vel? Sim [] N�o []
Quantos? ______________________________________________
5.6. Existe algum projeto sendo desenvolvido na RPPN? Sim [] N�o []
Quais? ______________________________________________
5.7. Existe algum projeto sendo desenvolvido no im�vel? Sim [] N�o []
Quais? ______________________________________________
5.8- Existe alguma participa��o/apoio de associa��es, ONGs, Governo? Sim [] N�o []
Quais? ______________________________________________
5.9- Existe alguma infra-estrutura na RPPN? Sim [] N�o []
Qual? ______________________________________________
5.10. Existe alguma infra-estrutura no im�vel? Sim [] N�o []
Qual?______________________________________________
6. Conclus�o da Vistoria
� favor�vel a cria��o da RPPN? Sim [] N�o []
Justificativa: ______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
Eu ______________________________________________, t�cnico respons�vel pela vistoria, me responsabilizo pela veracidade das informa��es descritas.
Assinatura e carimbo do t�cnico respons�vel pela vistoria
_____________________________________ |
Local e data
___________________________________ |