Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.295, DE 9 DE MAIO DE 2006.

Altera o art. 526 da Consolida��o das Leis do Trabalho � CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicaliza��o para o empregado de entidade sindical.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O a rt. 526 da Consolida��o das Leis do Trabalho � CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte � 2� :

�Art. 526................................................

Par�grafo �nico.(revogado)..................................................

� 2� Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de prote��o do trabalho e de previd�ncia social, inclusive o direito de associa��o em sindicato.� (NR)

Art. 2� � revogado o par�grafo �nico do art. 526 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943.

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 9 de maio de 2006; 185� da Independ�ncia e 118� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2006