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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.459, DE 21 DE MAR�O DE 2007.

 

Altera a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecimento do crit�rio de distribui��o do Fundo Partid�rio.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA  Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1o  A Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 41-A:

Art. 41-A.  5% (cinco por cento) do total do Fundo Partid�rio ser�o destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partid�rio ser�o distribu�dos a eles na propor��o dos votos obtidos na �ltima elei��o geral para a C�mara dos Deputados.�

Art. 2o  Revogam-se o inciso V do art. 56 e o inciso II do art. 57, ambos da  Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o

Bras�lia, 21 de mar�o de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jos� Antonio Dias Toffoli

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.3.2007.