Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 11.644, DE 10 DE MAR�O DE 2008.
Acrescenta art. 442-A � Consolida��o das Leis do Trabalho � CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exig�ncia de comprova��o de experi�ncia pr�via por tempo superior a 6 (seis) meses. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Consolida��o das Leis do Trabalho � CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
�Art. 442-A. Para fins de contrata��o, o empregador n�o exigir� do candidato a emprego comprova��o de experi�ncia pr�via por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.�
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 10 de mar�o de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Tarso genro
Jos� Ant�nio Dias Toffoli
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.